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4750818 #
Numero do processo: 15374.000577/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003 TRAVA DE 30%. DECLARAÇÃO DE ENCERRAMENTO DE PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. Está sujeita A. "trava" de 30% a compensação de bases de cálculo negativas na declaração de encerramento de pessoa jurídica incorporada. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. REDUÇÃO. Pela aplicação de norma superveniente que comina penalidade menos severa, reduz-se a multa de oficio isolada de 75% para 50%.
Numero da decisão: 1101-000.715
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso de oficio, votando pelas conclusões o Conselheiro José Ricardo da Silva e, por voto de qualidade, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Junior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4750810 #
Numero do processo: 10840.003292/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2008 Ementa: SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INVALIDADE. A não indicação no ADE que determina a exclusão da empresa do Simples Nacional, dos específicos débitos que fundamentam a exclusão, fulmina de nulidade o ato, não podendo, assim, de forma alguma ser admitido. Inteligência da Súmula CARF no 22.
Numero da decisão: 1301-000.886
Decisão: Os membros da turma acordam, POR MAIORIA, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencidos na votação os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

4748910 #
Numero do processo: 13304.000074/2005-96
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:1999 SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS (CARTÓRIOS) EXERCIDOS INDIVIDUALMENTE POR PESSOA FÍSICA. NÃO EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. NÃO OBRIGATORIEDADE NA ENTREGA DA DIPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA EXONERADA. Os serviços notariais e registrais (cartórios), quando exercidos individualmente pela pessoa física, não são tributados pelo IRPJ, mas, pelo IRPF, nos termos do caput do art. 51 da IN/SRF 015/2001. A entrega da Declaração da Pessoa Jurídica é nula para todos os efeitos e desta forma, indevida se torna a multa por suposto atraso na entrega da mesma.
Numero da decisão: 1802-001.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso nos termos do voto do Relator. ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Presidente
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4750397 #
Numero do processo: 11610.005878/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano calendário:2004 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória. Denúncia Espontânea. A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.918
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carlos Pelá.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4753555 #
Numero do processo: 11543.002909/2007-66
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL Exercício: 2008 OPÇÃO. COMPROVAÇÃO. Confirmada a irregularidade na inscrição Municipal ou Estadual, quando exigível, a opção será indeferida. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4748904 #
Numero do processo: 10725.002600/2007-75
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano calendário:2005 Ementa: FALTA DE DEPENDÊNCIA PROCESSUAL – Não caracterizada a dependência do julgamento do presente processo ao julgamento dos processos nºs 10725.001224/200459, 10725.001225/200401, 10725.001226/200448 e 10725.001227/2004/92, não há razão para o sobrestar o julgamento de que tratam os presentes autos. Mormente em que os processos nº 725.001225/200401 e 10725.001227/2004/92 já foram julgados e negado provimento aos recursos voluntários. MULTA POR ATRASO DA ENTREGA DA DCTF Caracterizado o atraso na entrega da Declaração (DCTF), há de se exigir a multa prevista pela inobservância do prazo regulamentar prescrito para o cumprimento da obrigação acessória.
Numero da decisão: 1802-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4750277 #
Numero do processo: 11610.003142/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2000 RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Regimento Interno do CARF determina a observância das decisões definitivas de mérito do Supremo Tribunal Federal proferidas no rito da repercussão geral. ALCANCE DA DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566.621. Ao estabelecer o prazo para ajuizamento de ações, o Supremo Tribunal Federal definiu o termo a quo do prazo estabelecido no art. 168, I do CTN, afetando o direito de pleitear a restituição, tanto no âmbito administrativo como no judicial. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. A interpretação veiculada na Lei Complementar nº 118/2005 deve ser aplicada aos pedidos de restituição e declarações de compensação apresentados a partir de 09/06/2005. ANÁLISE DE COMPENSAÇÕES DECLARADAS A PARTIR DE 13/01/2006. TERMO INICIAL. O direito de pleitear restituição, ou utilizar indébito em compensação, extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 do CTN. SALDO NEGATIVO. ANTECIPAÇÕES. As antecipações convertem-se em pagamento extintivo do crédito tributário no encerramento do período de apuração, momento a partir do qual, se superiores ao tributo ou contribuição incidente sobre o lucro apurado, constituem indébito tributário passível de restituição ou compensação. INDISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DAS COMPENSAÇÕES. A partir de 09/06/2005, indevida é a compensação formalizada depois de ultrapassados 5 (cinco) anos do encerramento do período no qual teria sido apurado saldo negativo. DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DCOMP. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INOCORRÊNCIA. A demonstração integral do direito creditório em DCOMP não se presta a interromper o prazo prescricional previsto em lei para pedido de restituição de indébito, pois a manifestação de vontade contida em DCOMP limita-se à afirmação do crédito utilizado para liquidação dos débitos compensados.
Numero da decisão: 1101-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Divergiram os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, que afastavam a preliminar de prescrição, e votou pelas conclusões do Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4749330 #
Numero do processo: 16327.001233/2005-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 DESPESAS DE ASSESSORIA. ATIVIDADE DE CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA AS ATIVIDADES FINS DA AUTUADA. DESPESA NECESSÁRIA. A fragilidade do trabalho fiscal quanto à imputação da tributação e desconsideração das despesas é patente nos autos. Ao desconsiderar a atividade de intermediação prestada por terceiros, retirou uma parte do oxigênio da empresa autuada, que realizou as operações de fato e de direito com a empresa prestadora do serviço, conforme atestam os pagamentos, Notas Fiscais, Contrato etc. Outro fato que deve ser levado em consideração é a boafé do contribuinte, que demonstrou a ocorrência da operação, ao passo que a fiscalização não conseguiu por meio de provas afastar a boa-fé da autuada. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4748919 #
Numero do processo: 10980.000020/2007-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2000 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA (CTN, ART. 138). DISPENSA DE PENALIDADES DEVIDAS. As penalidades decorrentes do atraso na entrega de obrigações acessórias que não estão diretamente vinculadas ao pagamento de tributos não estão amparadas pelo instituto da denúncia espontânea. A dispensa de penalidades legalmente constituídas só pode se dar nas condições previstas no CTN, art. 97, VI, situação em que não se encontra a contribuinte. Súmula CARF nº 49.
Numero da decisão: 1802-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

4749365 #
Numero do processo: 10580.900207/2008-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO. O STF decidiu que a LC 118/05, embora tenha se autoproclamado interpretativa, implicou inovação normativa, tendo reduzido o prazo de 10 anos contados do fato gerador para 5 anos contados do pagamento indevido.Assim, esta só tem validade após sua vacatio legis, ou seja, 9 de junho de 2005.
Numero da decisão: 1103-000.614
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para devolver os autos à DRF de origem para exame do mérito.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO