Sistemas: Acordãos
Busca:
4705359 #
Numero do processo: 13405.000101/96-95
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - Devidamente justificada pelo julgador "a quo" a insubsistência das razões determinantes da autuação por omissão de receitas através de auditoria da produção, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou o crédito tributário irregularmente constituído.
Numero da decisão: 107-05951
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4707779 #
Numero do processo: 13609.000595/2002-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO - O direito de a Fazenda Nacional lançar o imposto de renda pessoa física, devido no ajuste anual, decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO - DECLARAÇÃO EM CONJUNTO - DEPENDENTES - São tributáveis os rendimentos recebidos pelo declarante e seus dependentes, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício e estágio remunerado, omitidos na Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada bem como outros rendimentos já tributados, inclusive àqueles objetos da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS - DEDUÇÕES DE DESPESAS DE INSTRUÇÃO - CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE - A dedução de despesas médicas e despesas com instrução está condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados pela autoridade lançadora, através da apresentação da documentação hábil e idônea. Desta forma, é de se manter as glosas efetuadas, por falta de comprovação dos pagamentos declarados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa de 150% seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A dedução indevida de despesa médica/instrução, rendimento recebido de pessoa jurídica não declarados, bem como a falta de inclusão na Declaração de Ajuste Anual, como rendimentos, os valores que transitaram a crédito (depósitos) em conta corrente pertencente ao contribuinte, cuja origem não comprove caracteriza, a princípio, falta simples de redução indevida de imposto de renda e omissão de rendimentos, porém, não caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do art. 992, inciso II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994, já que a fiscalização não demonstrou, nos autos, que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Preliminar parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.454
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER parcialmente a preliminar de decadência para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1996 e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I — reduzir a aplicação da multa de lançamento de ofício qualificada de 150% para multa de lançamento de oficio normal de 75%; e II - excluir da exigência tributária as importâncias relacionadas no voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado) que negavam provimento ao item II; e Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes que não acolhia a preliminar de decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4705064 #
Numero do processo: 13227.000893/99-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão da primeira instância, não se tomando conhecimento de apelo apresentado após tal prazo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-14.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4705034 #
Numero do processo: 13227.000120/96-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL - Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade do artigo 82 da Lei nº. 9532 para beneficiar o contribuinte (CTN-art.106, inc. II). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16479
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4706197 #
Numero do processo: 13527.000167/2001-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO/COFINS - A criação dos tributos, modo de apuração e a de extinção do crédito tributário estão no campo privativo das competências cometidas aos entes tributantes, espaço reservado na Constituição Federal, que nenhuma lei complementar pode restringir ou anular. O prazo decadencial das contribuições sociais é regulado pelo artigo 45 da Lei 8212/1991. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - PIS - Não estando esta contribuição elencada na Lei 8212/1991, a ela não se aplica a regra constante do seu artigo 45. IRPJ - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Cabe lançamento de ofício das diferenças verificadas e não justificadas, entre os valores escriturados e declarados. OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – Prevalece a presunção de omissão de receita quando o contribuinte não demonstra a existência da obrigação mantida em balanço. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSL /PIS/COFINS - Aplica-se à exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz, pela íntima relação de causa e efeito entre elas. Preliminar de decadência do PIS de novembro de 1996, acolhida. Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-07.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, ACOLHER a preliminar de decadência da contribuição para o PIS referente ao período de novembro de - 1996, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira, Tânia Koetz Moreira, José Henrique Longo e Mário Junqueira Franco Júnior que também acolhiam essa preliminar em relação à CSL e à COFINS do mesmo período e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4705215 #
Numero do processo: 13334.000125/94-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: EMBARGOS. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Acolhem-se os embargos para apreciação do recurso voluntário que deixou de ser conhecido pela inexistência do arrolamento de bens, quando demonstrado nos autos que o sujeito passivo dispunha de provimento judicial determinando a protocolização do pleito sem o cumprimento daquele requisito. Ademais, pronunciando-se na Adin nº 1.976 o STF declarou a inconstitucionalidade do dispositivo legal que estabelecia a obrigatoriedade do arrolamento de bens como condição de procedibilidade do recurso voluntário. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: DECADÊNCIA. PIS. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA.TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CASO DE DOLO OU FRAUDE. Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se à regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. LIAME FÁTICO. Tratando-se de lançamento lavrado como decorrência das mesmas irregularidades que implicaram na autuação do IRPJ, aplica-se àquele o resultado do julgamento deste, pelo liame fático que os une.
Numero da decisão: 103-23.481
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para apreciação do recurso voluntário, dando provimento PARCIAL ao mesmo para excluir a exigência do PIS relativa aos fatos geradores ocorridos até 31/03/93 (exceto o fato gerador 31/12/1992) por estarem alcançados pela decadência, vencidos os conselheiros Luciano de Oliveira Valença (presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto que negaram provimento ao recurso em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4706476 #
Numero do processo: 13558.000455/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL- ATIVIDADE RURAL- COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- LIMITAÇÃO. Conforme jurisprudência assentada no Conselho de Contribuintes, o art. 41 da MP 1.991-15/2000 (atualmente vigorando na MP 2.158-35/2001), que prevê a não aplicação da limitação para a compensação das bases de cálculo negativas da CSLL de períodos anteriores ao resultado da atividade rural, tem caráter interpretativo, aplicando-se retroativamente. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.832
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4706611 #
Numero do processo: 13562.000089/2005-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.654
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4707814 #
Numero do processo: 13609.000710/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Quando a mesma matéria é alvo de discussão também no Judiciário, o processo administrativo perde o seu objeto, o exame torna-se exclusivo daquele poder, uma vez que, na hipótese de decisões proferidas por ambas as esferas, a decisão administrativa forçosamente estará subordinada à judicial em conseqüência do princípio da unidade de jurisdição. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO. DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato gerador relativo à realização do lucro inflacionário diferido, momento em que o lançamento tributário se torna juridicamente possível. MULTA EX OFFICIO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nos lançamentos de ofício, devem ser aplicadas as multas previstas na legislação de regência sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos. A hipótese de impedimento de aplicação de multa ex officio pressupõe a vigência de medida liminar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário na data do lançamento. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora qualquer que seja o motivo determinante da falta. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. JUROS DE MORA. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário não interrompe ou elimina a incidência dos juros de mora. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC. Publicado no D.O.U. nº de 26/08/05.
Numero da decisão: 103-22.014
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4705812 #
Numero do processo: 13502.000443/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. CRÉDITO PLEITEADO EM PROCESSO JUDICIAL. Os créditos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, para ensejarem compensação como forma de extinção da obrigação tributária, devem estar revestidos de liquidez e certeza. A propositura de ação judicial não dá direito a crédito compensável, por ausência de liquidez e certeza, sendo indispensável a decisão judicial transitada em julgado. IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A partir do ano-calendário de 1997, o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido contabilizado como custos ou despesas operacionais deve ser adicionado ao lucro real, face ao estabelecido no artigo 1º da Lei nº 9.316/96. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de imposto por estimativa em ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de juros moratórios calculados a taxa SELIC está consoante com a legislação que rege a matéria (art. 13, da Lei nº 9.065/95). Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 101-93939
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança da multa isolada de lançamento de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Kazuki Shiobara