Numero do processo: 10980.004442/2001-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - POSSIBILIDADE - O lançamento de matéria oferecida ao crivo do poder judiciário é realizado pela prevenir a decadência, nos termos do artigo 142 do CTN. Presentes uma das hipóteses tipificadas nos incisos III a V do artigo 151 deste Diploma Legal será suspensa a exigência. A solução do litígio será através da via judicial provocada.
MULTA DE OFÍCIO - PERTINÊNCIA - É cabível multa de ofício sobre créditos que estão sendo discutidos judicialmente, quando não há amparo em mandado de segurança.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Após o vencimento incidem juros moratórios sobre os valores dos débitos tributários não pagos. A Fazenda Pública tem nessa remuneração a indenização pela demora em receber o respectivo crédito, em cumprimento às prescrições de norma válida, vigente e eficaz, na busca de realizar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária. A taxa Selic se assenta no princípio da legalidade sem nenhuma manifestação do STF em sentido contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10945.006845/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
VIGÊNCIA DA LEI - A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma do artigo 173, I do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, por maioria de votos rejeitar a preliminar de irretroatividade da LC 105, de 2001 ea de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da LC 105 e da Lei n° 10.174, de 2001, e o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10983.001880/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - DECLARAÇÃO ANUAL - Aquele que declara seus rendimentos e por esta declaração sofre o lançamento, assim como as penalidades pecuniárias pelos erros nela cometidos é o contribuinte, sujeito passivo da obrigação tributária que tem a relação pessoal e direta com a situação que constitui o respectivo fato gerador.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43506
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10950.002021/2005-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE - AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA - O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC nº. 8). No caso de pessoa física, com muito mais razão inexigível tal habilitação.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL - DECLARAÇÃO PELO CÔNJUGE - Não comprovada a tributação dos rendimentos de aluguel na declaração de um dos cônjuges, correta a integral exigência dirigida contra o outro cônjuge.
CHEQUES SACADOS - CONSUMO - FLUXO DE CAIXA - A simples emissão e saque de cheques é insuficiente para presumir o consumo e/ou dispêndio, mormente quando o demonstrativo de fluxo de caixa leva em consideração os saldos iniciais e finais das contas bancárias.
DINHEIRO EM ESPÉCIE - RECURSOS - É de se considerar como recursos no fluxo de caixa o valor declarado como disponibilidade financeira na declaração de rendimentos tempestivamente apresentada, mormente quando o valor é perfeitamente compatível com o movimento no exercício.
RENDIMENTOS LÍQUIDOS - CÔNJUGE - DECLARAÇÃO EM SEPARADO - RECURSOS - Não podem ser considerados como recursos do contribuinte os rendimentos líquidos do cônjuge quando, comprovadamente, foram consumidos.
EMPRÉSTIMOS OBTIDOS - COMPROVAÇÃO - RECURSOS - Somente constituem recursos os empréstimos obtidos quando, de alguma forma, reste comprovada a efetividade do ingresso e/ou do pagamento da obrigação, o que guarda coerência com a não consideração como dispêndios do eventual pagamento da obrigação.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - PRESUNÇÃO - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - É tributável, por presunção, a omissão de rendimentos resultante de acréscimo patrimonial a descoberto, não justificado pelos rendimentos declarados e/ou sem demonstração da origem dos recursos.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Descabe o agravamento da penalidade quando o contribuinte, comprovadamente, ainda que com algum atraso eventual e/ou escusável, não deixou de prestar as informações solicitadas pela fiscalização, notadamente quando expressiva a quantidade de intimações a ele endereçadas.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO SIMPLIFICADO - FLUXO DE CAIXA - DISPÊNDIOS - O desconto padrão ou simplificado, não só por significar vantagem tributária opcional, mas também por força de texto legal expresso, não pode ser utilizado como origem para justificar incremento patrimonial (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 10, § 2º).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a R$ 115.687,90, R$ 36.542,77 e R$ 95.118,16, nos anos-calendário de 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator),
Heloisa Guarita Souza, Nelson Mallmann e Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), que proviam parcialmente o recurso em maior extensão, sendo que os dois primeiros ainda desagravavam a multa de oficio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10980.003214/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO: Os custos e despesas operacionais somente são dedutíveis, na apuração do lucro real, quando comprovados por meio de documentação revestida dos requisitos legais e que guardem estrito relacionamento com a atividade explorada e com a manutenção da fonte produtora de receitas.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL - IRF: Tratando-se de tributação reflexa de irregularidades descritas e analisadas no lançamento do IRPJ, constantes do mesmo processo, aplica-se no julgamento do lançamento decorrente a mesma decisão proferida na exigência principal, face à relação de causa e efeito entre eles existentes.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93626
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10980.006392/2002-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITE DE COMPENSAÇÃO – IRPJ – CSLL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
Numero da decisão: 101-95.002
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.010865/2005-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, junto a instituições financeiras, cuja origem não foi comprovada, devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica.
OMISSÃO DE RECEITAS. EQUIPARAÇÃO A ATIVIDADE DE VENDA DE VEÍCULOS EM CONSIGNAÇÃO. O tratamento tributário da receita omitida como atividade de venda de veículos em consignação, nos termos do art. 5º da Lei 9.716/98, pressupõe a prova de que os recursos mantidos à margem da contabilidade são oriundos daquela atividade, mediante apresentação das notas fiscais de compra e venda.
MULTA QUALIFICADA. CONTAS BANCÁRIAS NÃO CONTABILIZADAS. A utilização de diversas contas bancárias não contabilizadas para movimentação de vultosos recursos da recorrente à margem da contabilidade caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10980.002236/2006-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSLL – DCTF – CONFISSÃO – MULTA ISOLADA – LEI 10.833/2003, ART. 18 – CRÉDITO PRÊMIO – PER-DECOMP – INEXISTÊNCIA - IMPROCEDÊNCIA – A aplicação da multa isolada de que trata o art. 18 da lei 10.833/2003, pela descrição do tipo punível, pressupõe compensação não declarada, realizada em face das regras do art. 74 da Lei 9.430/96, isto é, pela via do PER-DECOMP, não, porém, à suspensão de exigibilidade simplesmente declarada em DCTF, cuja descaracterização impõe, tão somente, a cobrança do crédito tributário confessado com os acréscimos legais cabíveis.
Numero da decisão: 107-08.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10980.006142/00-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão ocorrida no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração.
RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS DE PESSOA FÍSICA DE RECEITA TRIBUTADA NA PESSOA JURÍDICA - APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Devem ser aproveitados na apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos da pessoa física, base de cálculo de lançamento de ofício.
Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-20.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para sanar a omissão suscitada. Por maioria de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n°. 104-19.111, de 04 de dezembro de 2002 para, dando provimento à parte embargada, aproveitar os tributos pagos na Pessoa Jurídica, cuja receita foi desclassificada e convertida em rendimentos de Pessoa Física. Vencida a Conselheira Maria Helena Cofia Cardozo, que nega provimento à parte embargada e faz declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10980.002897/00-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OBSCURIDADE EXISTETE NA DECISÃO – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de obscuridade na descrição da decisão proferida pelo Colegiado, retifica-se a mesma, para adequar o decidido à realidade do litígio.
Numero da decisão: 101-95.264
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos a fim de rerratificar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 101-94.282, de 02/07/03, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
