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4715229 #
Numero do processo: 13807.012332/00-40
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA IRPJ. Ocorre a decadência para o lançamento de ofício de tributos em 05(cinco) anos após a ocorrência do fato gerador. Tendo a contribuinte optado pela tributação mensal, decorre daí a decadência contada mensalmente da data dos fatos geradores, conforme artigo 150 §4º do CTN, face aos efeitos da homologação tácita. Em razão de o julgador estar sujeito à lei, deve declarar a decadência que vislumbrar nos autos, ainda que só argüidos em sede de recurso voluntário. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.324
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro, José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4716387 #
Numero do processo: 13808.004478/96-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE BENS - QUOTAS OU AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - A retificação de valor atribuído a quotas ou ações, em razão da reavaliação do ativo permanente da pessoa jurídica, somente é admitida se comprovado que os novos valores foram escriturados e ajustados na declaração de rendimentos da mesma. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13093
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4715813 #
Numero do processo: 13808.001212/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - NECESSIDADE - DEDUTIBILIDADE - ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE PARCELAMENTOS - GLOSA. POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO - DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - São indedutíveis as despesas correspondentes aos encargos financeiros de empréstimos repassados a pessoa jurídica ligada, na proporção dos valores que permanecerem em poder desta, por faltar-lhes o requisito de necessidade. Não logrando a defesa infirmar a acusação fiscal de que apropriou em excesso encargos financeiros relativos a parcelamentos de tributos e contribuições mantidos pelo sujeito passivo, procede a exigência fiscal daí decorrente, devidamente demonstrada nos autos. Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Daniel Sahagoff, Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que proviam a matéria relativa à postergação no recolhimento de tributos e o Conselheiro Irineu Bianchi que juntamente com os Conselheiros supra proviam a glosa de despeas com financiamento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4714639 #
Numero do processo: 13805.012676/97-65
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - O sujeito passivo poderá apresentar Declaração de Compensação que tenha por objeto crédito apurado ou decorrente de pagamento efetuado há mais de cinco anos, desde que referido crédito tenha sido objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento apresentado à SRF antes do transcurso do referido prazo. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de cinco anos, contados da data da entrega do Pedido de Ressarcimento cumulado com o de Compensação, por equivalente à Declaração de Compensação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4717029 #
Numero do processo: 13819.000846/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73, da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.506
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para considerar inadequada a exigência por meio de Auto de Infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad, que admitia a lavratura de Auto de Infração.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4714597 #
Numero do processo: 13805.011896/95-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1991 a 1994 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÂO – comprovada a existência de contradição entre a decisão e os seus fundamentos do Acórdão embargado, há que serem acolhidos os embargos de declaração opostos. ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO – ADEQUAÇÃO A RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL – sendo comprovado o erro na indicação do período de apuração, o Acórdão deve ser retificado, neste ponto, para indicar o período correto, adequando corretamente o resultado da diligência fiscal que deu base ao julgamento embargado. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 101-96.062
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-95.902, de 06.12.2006., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717143 #
Numero do processo: 13819.001376/2003-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Recurso "ex officio" - IRPJ E OUTROS: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes de parte da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional. Na determinação do saldo credor de caixa, não se pode ignorar o saldo anterior ao período, constante da escrituração do contribuinte, sem que se comprove a sua inexatidão. Na ausência de dispositivo de lei, e em respeito ao princípio da reserva legal, ínsito no parágrafo único do art. 142 do CTN, descabe à autoridade administrativa estabelecer juros nas operações de mútuo entre coligadas.
Numero da decisão: 107-08.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4713934 #
Numero do processo: 13805.003752/97-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - RESTITUIÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - PEREMPÇÃO - A restituição de tributo pago a maior somente é admissível ser requerida no prazo de cinco anos contados do fato gerador que ensejou a apuração do indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4716025 #
Numero do processo: 13808.001796/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATO FISCAL. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. – Procedentes os argumentos trazidos com embargos de declaração, deve o Aresto embargado sofrer os ajustes necessários. I.R.P.J. – COFINS. - PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição para a CONFINS aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para, re-ratificando o Acórdão n° 101-92.761, de 16 de julho de 1999, dar provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4714316 #
Numero do processo: 13805.006963/97-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO PELO BENEFICIÁRIO - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS A DATA PREVISTA PARA O ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Quando a incidência na fonte tiver natureza de antecipação do imposto a ser apurado pelo contribuinte, a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção e recolhimento do imposto extingue-se, no caso de pessoa física, na data do encerramento do ano-calendário em que o rendimento deveria ser tributado. Assim, se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho