Numero do processo: 10805.000590/00-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIRPJ – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO: Sendo o auto de infração originário de revisão de declaração e tendo o contribuinte comprovado a ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração, confirmado por diligência determinada pela DRJ, correta a exoneração do crédito tributário lançado.
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07186
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.032501/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância; recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tornou definitiva, mormente quando o recursante não ataca a intempestividade.
Recurso Não Conhecido.
Numero da decisão: 105-14.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NAO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10768.043014/92-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - NOVA AÇÃO FISCAL NO MESMO EXERCÍCIO - Para caracterizar reexame ou nova fiscalização de um mesmo exercício financeiro, sem a autorização de que trata o artigo 642, § 2º. do RIR/80, o que implicaria em nulidade do lançamento, é necessário que se comprove nos autos a ocorrência da fiscalização anterior em relação ao IRPJ.
PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA - O indeferimento de pedido de perícia formulado pelo contribuinte, desde que fundamentado, não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
PRELIMINAR - DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário somente decai após decorridos cinco anos contados a partir da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, como expressamente previsto no artigo 173 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - ANO-BASE 1990 - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Provado nos autos que as receitas de exportações foram regularmente escrituradas e oferecidas à tributação para efeitos do IRPJ, a ocorrência de irregularidades cambiais, das quais não se logrou extrair as adequadas repercussões tributárias, não autoriza a presunção de omissão de receitas, sendo defeso a utilização de tributo como sanção de ato ilícito (artigo 3º. do Código Tributário Nacional).
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - COMISSÕES - DEDUTIBILIDADE - Os dispêndios a título de comissões sobre conversão de moeda estrangeira remetida para integralização de capital no país, representam ônus do subscritor, sendo indedutíveis como custos ou despesas na empresa investida.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS - REQUESITOS CONTRATUAIS - Contrato de comodato, se revestido de todas as características necessárias para que tenha validade não precisa, necessariamente, de testemunhas para lhe garantir autenticidade. Irregularidades quanto a identificação de uma das testemunhas, por si só, não justifica a glosa de despesas pertinentes a acordo firmado entre o contribuinte e outra empresa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - BRINDES - DEDUTIBILIDADE - incabível a dedutibilidade de despesa referente a publicações enviadas a pessoa residente no exterior, a título de brinde, uma vez não comprovada a necessidade dos dispêndios ao desenvolvimento das atividades da empresa.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – CONSERVAÇÃO E REPAROS - DEDUTIBILIDADE - Os gastos realizados com conservação e reparos de bens imóveis, objetivando mantê-los em condições adequadas de utilização, são admitidos como despesas operacionais. Tais gastos devem ser ativados quando dos reparos empreendidos resultar aumento da vida útil dos bens.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - DEPRECIAÇÃO - IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELA EMPRESA - DEDUTIBILIDADE - São indedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, as quotas de depreciação alusivas a imóveis não alugados, nem utilizados na produção dos rendimentos. Regularmente intimado, cabe ao contribuinte o ônus da prova da destinação dos bens.
IRPJ – CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - MULTAS, JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS RECOLHIDOS EM ATRASO - DEDUTIBILIDADE - No período de 1988 a 1991 não havia vedação legal para a dedutibilidade dos encargos devidos pelo atraso no recolhimento de contribuições sociais. Consoante o disposto no artigo 44 da Lei nº. 7.799/89 são indedutíveis a atualização monetária dos duodécimos ou quotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, das prestações da Contribuição Social e do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido.
IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - DESÁGIO NA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE CRUZADOS NOVOS - Devem ser tributados, a título de receitas financeiras, os ganhos obtidos no ano de 1990, com a transferência de titularidade de cruzados novos (aquisição), em face do deságio nas operações.
IRPJ - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS – DEDUTIBILIDADE – COMPROVAÇÃO - Verificada a inidoneidade de determinadas notas fiscais, aliado ao fato de o contribuinte não fazer prova da veracidade dos custos ou despesa a que se referem, revelar-se-ia adequada a glosa dos respectivos dispêndios. Equivocada a exclusão dos valores das aludidas notas fiscais do Patrimônio Líquido, para efeitos de glosa, no exercício seguinte, da despesa de correção monetária de balanço, sob o argumento de redução indevida do Patrimônio Líquido.
IRPJ - CONTRATO DE MÚTUO - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA E PASSIVA - Descabe a glosa de variação monetária passiva, referente a mútuos em conta corrente com outras empresas, apenas pelo fato de o contribuinte ter apresentado contrato escrito produzido a posteriori para justificá-las, quando restar comprovado nos autos que as operações foram realizadas, mormente se o próprio fisco, concomitantemente, apurou e tributou omissão de variação monetária ativa, em exercícios anteriores, com base nos mesmos contratos.
IRPJ - AJUSTES DE PREJUÍZOS FISCAIS NO AUTO DE INFRAÇÃO - Tratando-se de mero aproveitamento de prejuízos fiscais, com o intuito de propiciar exigência menos onerosa ao contribuinte em um determinado exercício, mantidas as infrações que motivaram o procedimento, revela-se indevida a compensação desses mesmos prejuízos efetuada pelo contribuinte nos exercícios seguintes, evidenciando-se correta a sua reversão.
IRPJ - POSTERGAÇÃO – CÁLCULO DO IMPOSTO DEVIDO - Quando o lançamento de ofício se orientar pelo critério da postergação do pagamento do imposto, à luz do Parecer Normativo nº. 02/96, há que se admitir os efeitos da correção monetária das demonstrações financeiras, exigindo-se somente eventuais diferenças de imposto e de juros de mora pelo atraso no recolhimento, sob pena de se revelar incorreta a apuração do crédito tributário.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua exigência em auto de infração em concomitância com a multa de lançamento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - EXERCÍCIO DE 1989 - É indevida a cobrança da Contribuição Social sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31/12/88, face à inconstitucionalidade do artigo 8º. da Lei nº. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à exigência referente aos demais exercícios fiscalizados deve ser ajustada em função do decidido em relação ao IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução nº. 82/96, do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Face à Resolução nº. 49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-lei nº. 2.445 e 2.449, de 1.988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente versando sobre a contribuição ao FINSOCIAL. Exclui-se a exigência em virtude da não caracterização de omissão de receita quanto a uma das verbas integrante da base de cálculo da contribuição e pelo fato de não incidir a contribuição sobre receitas financeiras, mas tão somente sobre o faturamento, no pertinente à outra verba autuada.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Incabível a cobrança da Taxa Referencial Diária - TRD, a título de indexador do crédito tributário ou a título de juros moratórios, no período de fevereiro a julho de 1991, face ao que determina a Lei nº 8.218/91.
Preliminares rejeitadas - Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 13/04/1999).
Numero da decisão: 103-19895
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS, VENCIDO O CONSELHEIRO EDSON VIANNA DE BRITO QUE ACOLHIA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Ncz$....; cr$...; E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE, VENCIDO O CONSELHEIRO VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE QUE PROVIA MAIS AS IMPORTÂNCIAS DE Cz$... (ITEM 2-a, DO AI) E Cr$... (ITEM 2-c, DO AI), NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1989 E 1991, RESPECTIVAMENTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS/FATURAMENTO E AO FINSOCIAL E DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS; 4) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; 5) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; 6) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. ACOMPANHOU O JULGAMENTO EM NOME DA RECORRENTE O DR. CLÓVIS FENELON MACHADO, INSCRIÇÃO OAB/SP Nº 143.573.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10820.000463/94-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PRAZOS PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento das razões de recurso apresentadas após decorrido o prazo regulamentar previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
(DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18207
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por permpto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10825.000225/00-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO SUPLEMENTAR – GLOSA DE DEDUÇÕES DE LIVRO CAIXA – VENCIMENTOS DE ALUGUEL – FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A DEDUTIBILIDADE - O ordenamento prevê a possibilidade de dedução dos valores recebidos em conseqüência do “trabalho não-assalariado” decorrente do exercício desta atividade.
Ademais, faz-se necessário que se comprovem cabalmente as despesas que se fazem estritamente necessárias ao recebimento desta receita (neste caso de aluguel de imóvel).
Como não existe previsão legal para a dedução de valores gastos (escriturado em livro caixa) para que se opere o recebimento dos alugueres de imóvel é necessário manter a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.665
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10805.004100/92-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – DECORRÊNCIA – Negado provimento ao recurso de ofício interposto pelo julgador singular no processo relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é de se dar igual tratamento ao recurso de mesma natureza interposto por aquela autoridade, nos processos referentes aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12773
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10820.000945/88-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - Não se conhece de pedido de reconsideração formulado após o advento da Lei nº 8.541/92, salvo na hipótese de haver decisão judicial determinando a sua apreciação, o que não é o caso dos autos.
Pedido de reconsideração não conhecido.
Numero da decisão: 105-14235
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10825.001283/94-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. As sobras apuradas pelas Sociedades Cooperativas, resultado este obtido através de atos cooperados, não é considerado lucro. Ante a inexistência de lucros, não deverá ser cobrada a Contribuição Social sobre o Lucro, pela inexistência da sua base de cálculo.
Recurso provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05418
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10830.001623/99-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem, para enfrentamento do mérito.
Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10830.001318/98-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - CSLL – Ex. 1.991 – INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO - Em face do princípio constitucional da ‘justa e prévia indenização em dinheiro’, a indenização decorrente de desapropriação não constitui receita nem acréscimo ao patrimônio do expropriado.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 107-07178
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Amador Outerelo Fernández, OAB DF nº 7.100.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
