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4668361 #
Numero do processo: 10768.004118/2003-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS – OMISSÃO DE RECEITAS – GLOSA DE DESPESAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO -A questão nuclear se cinge no acolhimento, ou não, da natureza dos serviços contratados para migração de sistemas operacionais de “software”, e efeito de contabilização de pagamento de respectivas parcelas (amortizações contratuais), a fim de classificação como ativo ou despesas operacionais. -Restou caracterizado que os serviços contratados tem a específica função de adequar a migração de sistemas operacionais de processamento de dados e não se trata de aquisição de equipamento de informática, razão pela qual procede o entendimento de que se classificam as despesas incorridas como operacionais, podendo, portanto, ser computada no momento de sua realização. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4665819 #
Numero do processo: 10680.015247/2004-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 27/09/1999, 31/07/1999. Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – Correto o lançamento, não existindo erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pelas pessoas físicas beneficiadas pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária, onde foi constatada a irregularidade detectada pela fiscalização. IRPJ – DECADÊNCIA – O Imposto de Renda Pessoa Jurídica, tributo cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte em 19/12/04, cabível a preliminar de decadência suscitada para o IRPJ e a multa isolada do IRPJ lançada nos meses de julho e setembro do ano-calendário de 1999. IRPJ – O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos. IRPJ – MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – INOCORRÊNCIA – SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-09.241
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, igualmente por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para o percentual de 112,5% e, em decorrência da redução da multa, pelo voto de qualidade, RECONHECER a decadência de todas as exigências, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas do IRPJ e da multa isolada do IRPJ. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Karem Jureidini Dias. Designado o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4665788 #
Numero do processo: 10680.014956/2004-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - REQUISITOS PARA DEDUÇÃO - As despesas médicas, assim como todas as demais deduções, dizem respeito à base de cálculo do imposto que, à luz do disposto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional, estão sob reserva de lei em sentido formal. Assim, a intenção do legislador foi permitir a dedução de despesas com a manutenção da saúde humana, podendo a autoridade fiscal perquirir se os serviços efetivamente foram prestados ao declarante ou a seus dependentes, rejeitando de pronto aqueles que não identificam o pagador, os serviços prestados ou não identificam, na forma da lei, os prestadores de serviços ou quando esses não sejam habilitados. A simples apresentação de recibos, por si só, não autoriza a dedução, mormente quando, intimado, o contribuinte não faz prova efetiva de que os serviços foram prestados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.877
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4667318 #
Numero do processo: 10730.001670/2001-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria, do ponto de vista constitucional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – PERÍODO NONAGESIMAL - A partir de 31 de março de 1995, para determinação da base de cálculo da CSLL, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões, poderá reduzido em no máximo trinta por cento (30%) pela compensação da base de cálculo negativa de períodos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4668420 #
Numero do processo: 10768.004772/00-67
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE – COMPROVAÇÃO – Somente estão acobertados pela isenção concedida aos portadores de moléstia grave os rendimentos recebidos a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, e que referentes a aposentadoria, pensão ou reforma. Não havendo nos autos a comprovação exigida para demarcar a moléstia grave, com o laudo médico pericial, não há como ser reconhecido o direito à isenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4667667 #
Numero do processo: 10735.000859/94-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Deve ser mantida a exigência fiscal de omissão de receita, quando o contribuinte não apresenta provas no sentido infirmar a acusação, mormente quando a fiscalização comprova que a receita ressarcida pelas empresas de “tickets refeições” foi superior ao montante declarado. PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Com a edição da Resolução Nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos Decretos-lei Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve ser cancelado o lançamento com fulcro nos citados Decretos-lei. FINSOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCESSOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática, a decisão dada ao lançamento principal, constitui coisa julgada em relação à autuação reflexiva. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19765
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4664035 #
Numero do processo: 10680.003544/2003-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Deve ser cancelado, por ofensa ao direito de defesa, o auto de infração que se apresenta sem a determinação da matéria tributável.
Numero da decisão: 105-16.652
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663592 #
Numero do processo: 10680.001424/99-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - REVISÃO DE DECLARAÇÃO RETIDA EM MALHA - FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Nos precisos termos da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n°. 94, de 24 de dezembro de 1997, da análise das declarações retidas malha, quando constatada alguma infração à legislação tributária, a conseqüência irremediável será a constituição do crédito tributário respectivo através da lavratura de auto de infração. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18382
Decisão: Por maioria de votos, ANULAR o lançamento. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4663677 #
Numero do processo: 10680.001978/98-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - ARTS. 150 E 173 DO CTN - Equivocada a hipótese de ocorrer um período decadencial para o principal (lançamento primitivo) e um outro para o acessório (revisão do lançamento). Ambos reportam-se ao mesmo fato gerador, constitutivo de uma só obrigação tributária, que deve produzir um só crédito tributário, sujeito a um único critério decadencial. IRPF - DECADÊNCIA - LEI Nº 2.862, de 1956 - O dispositivo ínsito no art. 29 da lei nº 2.862 de 1956, diz respeito ao conceito de decadência fixado no artigo 173 do C.T.N; não , à decadência por homologação de que trata o art. 150 do mesmo código. IRPF - GANHO LÍQUIDO EM MERCADO DE RENDA VARIÁVEL - BASE DE CÁLCULO - Na forma da legislação aplicável à matéria, para efeitos de apuração da base de incidência tributária, podem ser deduzidas dos ganhos em operações realizadas nos mercados de renda variável os custos e despesas incorridos, e compensados os resultados negativos acumulados em meses anteriores. Preliminar rejeitada. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e II - ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até fev/93, inclusive e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da incidência o mês calendário de 04/93; II - reduzir as bases de cálculo relativas aos meses de 06/93, para 15.576,80 UFIR; de 07193, para 33.952,65 UFIR; de 08/93, para 263.197,79 UFIR e de 12/93, para 113.562,37 UFIR, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4667776 #
Numero do processo: 10735.001977/2002-83
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA – O instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos