Numero do processo: 13819.003945/2003-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. TERMO INICIAL PARA FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO - O prazo para a apresentação do pedido de repetição de indébito conta-se a partir da ciência de decisão, ato legal ou normativo que reconheça a não incidência de tributação sobre rendimentos auferidos pelo contribuinte.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.680
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13805.009841/98-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - DECADÊNCIA - O prazo decadencial, nos casos de inconstitucionalidade da lei, tem marco inicial de contagem na data em que estendidos erga omnes os efeitos da decisão judicial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a ocorrência da decadência, e, determinar a restituição dos autos à origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que entendia decadente o pedido.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13808.001029/95-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação, caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada tal condição. Ademais, quando atualizados monetariamente os depósitos judiciais, também merece ser atualizada a conta relativa à obrigação tributária principal.
DESPESA INDEVIDA DE CORREÇÃO MONETÁRIA – Cabível a exigência da glosa de despesa de correção monetária sobre a importância determinada mediante diligência fiscal quando, oferecida a oportunidade, não manifestou-se o sujeito passivo a respeito do quantum apurado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Merece ser ajustada a exigência ao decidido em relação ao imposto de renda pessoa jurídica.
ILL – Incabível a tributação conforme reiterada jurisprudência deste Colegiado, face ao reconhecimento da inconstitucionalidade desta exação.
PIS – Subsiste a exoneração sobre os valores correspondentes às variações monetárias sobre depósitos judiciais excluídas da exigência principal.
Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a tributação sobre a parcela de CR$ 89.122.256,14 referente ao item "glosa indevida de despesa correção monetária", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13805.004420/98-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa: ERROS NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÕES – as declarações apresentadas ao Fisco pelo próprio contribuinte servem de prova direta para a atividade de lançamento. Se erros foram cometidos na sua confecção, compete ao sujeito passivo comprová-los documentalmente e não apenas alegá-los.
ERROS NA ATIVIDADE DO LANÇAMENTO – REVISÃO DE OFÍCIO – como regra, não deve ser conhecida matéria não argüida. Nada obstante, se o erro cometido pela autoridade for de tal ordem que impeça ou dificulte o exercício da defesa, compete ao julgador administrativo suscitar a questão de ofício.
QUESTÕES SUMULADAS – por força do art. 53 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 147/07, as súmulas são de aplicação obrigatória pelo respectivo Conselho.
Numero da decisão: 103-23.106
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir da tributação a importância de CR$ 7.148.3, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento em face do disposto no art. 15, § 1°, inciso II, R.I.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13808.001362/85-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade monocrática de primeiro grau de competência administrativa aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos
Numero da decisão: 107-05648
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13807.001105/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE-COMPETÊNCIA - Conhecido pela autoridade o litígio, preventa a jurisdição e prorrogada a competência, independente da alteração do domicilio fiscal do contribuinte ou para quem dirigido o Recurso.
PROVA - Para que se admita a prevalência de contrato particular frente ao instrumento público, é imprescindível que o conjunto probatório possua elementos irrefutáveis, de forma a firmar a convicção do julgador.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44282
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 13819.000903/95-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não constar nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto nº 70.235/72.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09785
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13819.002506/2003-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IFtRF
Exercício: 1998
DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Erros de preenchimento em DCTFs originais e complementares não podem justificar a procedência do auto de infração quando se verifica que o pagamento do crédito tributário foi devidamente efetuado pelo contribuinte.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-49.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13819.000873/2002-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - DANO PATRIMONIAL - ARTIGO 70, § 5º, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Estão isentos do imposto de renda retido na fonte os pagamentos relativos a indenizações por dano patrimonial. A isenção prevista no artigo 70, § 5º, da Lei nº 9.430, de 1996 não adotou a culpa como pressuposto e, consequentemente, não faz qualquer distinção entre culpa contratual e culpa extra-contratual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann (Relator) e Alberto Zouvi (Suplente convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Apresentou Declaração de Voto o Conselheiro Alberto Zouvi.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13808.000741/93-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROCESSO DECORRENTE – IRFFONTE –Pelo princípio da decorrência processual, à falta de argumentos de fato ou de direito diferenciados, é de se aplicar idêntica decisão à que foi prolatada no processo principal.
Recurso voluntário conhecido e com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
