Numero do processo: 13817.000067/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO
Nos casos de lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado e não tendo havido dolo, fraude ou simulação, opera-se a decadência do direito da Fazenda Pública de proceder ao lançamento uma vez transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Decadência que se reconhece de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar, de ofício, a decadência do direito de lançar o crédito tributário em discussão.
(assinado digitalmente)
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LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS Presidente
(assinado digitalmente)
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CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa, Eivanice Canário da Silva e Celia Maria de Souza Murphy (Relatora).
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 15586.000303/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2009
Ementa: APD
Bem móvel se transmite por simples tradição Posse que faz presumir a propriedade Razões recursais que não demonstram a incorreção dos fundamentos da decisão recorrida.
MULTA QUALIFICADA Súmula CARF nº 14: A simples apuração de
omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2201-001.637
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13811.001684/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO. CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE.
Fazem jus à isenção do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma recebidos por contribuinte portador de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.989
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento e reconhecer o direito creditório conforme a declaração retificadora apresentada
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13984.001018/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Mar 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ISENÇÃO. APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE.
Para que seja reconhecida a isenção de imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria, deve o contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que é portador de uma das moléstias definidas em lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relatora.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Tânia Mara Paschoalin e Ewan Teles Aguiar. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis. Ausente, ainda, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 11080.722514/2010-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1997 a 31/12/1998
SOLIDARIEDADE. CONSTRUÇÃO CIVIL. ELISÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
Se não comprovar com documentação hábil a elisão da responsabilidade solidária, o proprietário de obra, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, conforme dispõe o inciso VI do art. 30 da Lei 8.212/1991.
SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE.
A solidariedade não comporta benefício de ordem no âmbito tributário, podendo ser exigido o total do crédito constituído da empresa contratante sem que haja apuração prévia no prestador de serviços.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS (CND). PROVA REGULAR.
A CND certifica a inexistência, no momento de sua emissão, de crédito formalmente constituído. Contudo, não impede o lançamento de contribuições sociais devidas em função da constatação de ocorrência de fato gerador. O direito de o Fisco cobrar qualquer débito apurado posteriormente está previsto em lei e ressalvado na própria CND.
AFERIÇÃO INDIRETA. PERCENTUAL SOBRE NOTAS FISCAIS. PREVISÃO EM ATO NORMATIVO.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
A utilização de percentual estabelecido em ato normativo, incidente sobre o valor dos serviços contidos em notas fiscais, para fins de apuração indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias, constitui procedimento que observa os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 15586.720447/2012-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
TERCEIROS
As atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições de Terceiros são de competência do INSS/MPS/RFB, conforme legislação por período de regência.
CERCEAMENTO DE DEFESA
O cerceamento de defesa e a violação ao princípio do contraditório e ao princípio da ampla defesa não restaram caracterizados, pois, o interessado apresentou impugnação e recurso à notificação lavrada.
MULTA MORATÓRIA E MULTA DE OFÍCIO
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, de ofício e de juros na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-002.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Adminsitrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente Substituta
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Andre Luis Marsico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz.
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Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 13738.000811/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme
determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 19515.004282/2009-99
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004
AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE.
A aferição indireta/arbitramento de crédito tributário é possível na hipótese de inércia do contribuinte quando intimado a apresentar documentos ou informações, invertendo-se, portanto, o ônus da prova.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
(assinado digitalmente)
HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente.
(assinado digitalmente)
NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.721590/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
SALÁRIO INDIRETO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUXILIO TRANSPORTE. VERBAS INDENIZATÓRIAS.AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. AFERIÇÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE PROVAS PELO CONTRIBUINTE.
O pagamento do auxílio-alimentação não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.
O vale-transporte pago pela empresa não integra o salário de contribuição, vez que não possui natureza salarial, estando de acordo com o §9º, artigo 28 da Lei 8.212/91.
Não há incidência de contribuição social previdenciária sobre verbas indenizatórias, posto que não compõem a base de remuneração do trabalhador. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social. É cabível a cobrança de juros de mora sobre as contribuições previdenciárias com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições relacionadas ao auxílio alimentação, nos termos do voto do Relator. Vencido os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em negar provimento ao recurso nesta questão; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; c) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao recurso, no mérito, para excluir do lançamento as contribuições relacionadas ao auxílio transporte, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira acompanharam a votação por suas conclusões; b) em dar provimento ao recurso na questão da indenização, nos termos do voto do Relator; c) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11610.012178/2002-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Exercício: 1998
DCTF. FALTA DE RECOLHIMENTO.
Confirmado o pagamento vinculado a débito declarado em DCTF, cancela-se a exigência fiscal.
DCTF. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CANCELAMENTO.
Impõe-se cancelar a multa de ofício isolada exigida em decorrência de pagamentos efetuados fora do prazo legal, sem multa de mora, em razão da aplicação retroativa do artigo 14 da Lei n° 11.486/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n° 9.430/1996.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2102-001.752
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
