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4748839 #
Numero do processo: 11065.100880/2007-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA Constitui falta passível de multa, apresentar GFIP/GRFP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE NÃO CONHECIMENTO De acordo com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 deste mesmo órgão, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja recalculada a multa com esteio na Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. LANÇAMENTO DE OFÍCIO E OCORRÊNCIA DE DECLARAÇÃO INCORRETA OU OMISSA EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES. DISPOSITIVO APLICÁVEL. Havendo lançamento de ofício e ocorrendo simultaneamente declaração de fatos geradores na GFIP com erros ou omissões, a multa é única e aplicada com esteio no art. 35A da Lei n. 8.212/1991. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial do recurso para que se aplique a multa mais favorável ao contribuinte na comparação entre o cálculo efetuado de acordo com o art. 44, I, da Lei n. 9.430/1996, com dedução da multa aplicada na NFLD correlata. Vencido o conselheiro Marcelo Freitas de Souza Costa (relator), que aplicava o art. 32A da Lei nº 8.212/91. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4750410 #
Numero do processo: 10140.720078/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2005 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE. PEDIDO DE PERÍCIA. A Declaração de ITR está sujeita a revisão pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que pode exigir do sujeito passivo a apresentação dos comprovantes necessários à verificação da autenticidade das informações prestadas. Não se concebe o uso da prova pericial para fins de suprir material probatório, cuja comprovação é ônus do contribuinte. ADA INTEMPESTIVO. O ADA intempestivo, por si só, não é condição suficiente para impedir o contribuinte de usufruir do benefício fiscal no âmbito do ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. VALOR FIXADO PELO MUNICÍPIO. Acolhe-se VTN fixado em Decreto da Prefeitura Municipal, dado que estabelecido para as diferentes micro regiões do município ao passo que no SIPT a informação ali contida é de VTN médio. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.871
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a alegação de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, em DAR parcial provimento ao recurso para reconhecer 641,1 ha de área de preservação permanente e 451,4 ha de área de reserva legal e retificar o arbitramento do VTN do imóvel para R$ 5.362.632,00.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4750237 #
Numero do processo: 13841.000252/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Podem ser deduzidos como despesas médicas os valores pagos pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Para fazer prova das despesas médicas pleiteadas como dedução na declaração de ajuste anual, os documentos apresentados devem atender aos requisitos exigidos pela legislação do imposto sobre a renda de pessoa física. Na hipótese, a contribuinte não logrou comprovar todas as despesas declaradas.
Numero da decisão: 2101-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restabelecer as deduções de despesas médicas no valor de R$ 9.803,16.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750958 #
Numero do processo: 10730.001332/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000 JUROS DE MORA PAGOS EM AÇÃO JUDICIAL. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial. Matéria decidida na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pelo Superior Tribunal de Justiça. Reprodução obrigatória pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, nos termos do art. 62-A do RICARF. INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. A base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas compreende tanto os rendimentos tributáveis recebidos durante o ano-calendário quanto as deduções permitidas pela legislação, e o lançamento desse tributo envolve a mensuração de sua base de cálculo. Como o art. 145, inciso I, do CTN permite a alteração do lançamento em virtude de impugnação do sujeito passivo, o julgador administrativo pode analisar todos os aspectos da base de cálculo, em especial porque é vedado ao contribuinte retificar declaração de exercício fiscalizado. Assim, é possível se analisar a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, sendo ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea. Hipótese em que o recorrente comprova o direito à dedução de algumas despesas médicas não pleiteadas originalmente na declaração de ajuste. DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO NÃO DEPENDENTE. SEM COMPROVAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Hipótese em que o recorrente pretendia deduzir despesas médicas relativas a beneficiários não dependentes, bem como despesas médicas comprovadas em declaração por ele emitida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do lançamento a) o valor de R$21.605,67, correspondente aos juros de mora recebidos em ação trabalhista e b) o valor de R$2.176,00 a título de despesas médicas.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4749704 #
Numero do processo: 10283.720964/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 INTIMAÇÃO EDITALÍCIA EM LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE CONSTAVA COMO DOMICÍLIO DO SUJEITO PASSIVO NA RFB. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO ESTATUÍDA NO DECRETO Nº 3.724/2001 PARA TRANSFERIR COMPULSORIAMENTE PARA O FISCO O SIGILO BANCÁRIO DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA DO SUJEITO PASSIVO A COMPROVAR A ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. NULIDADE SUBSTANCIAL. OCORRÊNCIA. Ocorrendo intimação editalícia em localidade diversa daquela do domicílio do sujeito passivo, quer para exigir a apresentação dos extratos bancários, o que implicou, com o não atendimento, com a transferência compulsória do sigilo bancário do contribuinte para o fisco, quer para a comprovação da origem dos depósitos bancários, vê-se claramente que procedimento fiscal incorreu em patente nulidade substancial, notadamente porque a autoridade fiscal teve acesso ao endereço efetivo do fiscalizado, e mesmo assim insistiu em intimá-lo de forma irregular, o que é causa de nulidade do lançamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 2102-001.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4753590 #
Numero do processo: 35301.003210/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/04/1994, 01/11/1995, 31/12/1988 PREVIDENCIARIO. CUSTEIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO PACTUADO. DECADÊNCIA 1-Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e como não houve a comprovação por parte da fiscalização de que não houve antecipação de pagamento, aplica-se a regra do artigo 150 § 4° do CTN. 2 -Presentes os pressupostos da relação de emprego entre a empresa contratante e a pessoa física prestadora de serviços, dissimulada como pessoa jurídica, deve ser considerado o vinculo laboral do obreiro com o tomador dos serviços, fundamentação: artigo 12, I, 'a' e 33 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 229, § 2° do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, com a alteração do Decreto n° 3.265/99. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.077
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 08/1996. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência ate 11/1995. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4750062 #
Numero do processo: 12269.004770/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008 PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PESSOAS FÍSICAS SEM VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Demonstrando o fisco a existência de pagamentos de remuneração a pessoas físicas sem vínculo de emprego, aos quais o contribuinte não consiga se contrapor, há de se tributar as verbas em questão. EMPRÉSTIMO DE SÓCIO À EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS PELA MUTUARIA. DESCONSIDERAÇÃO. Inexistindo documentos que comprovem que houve a efetiva entrega de recursos que se alega terem sido emprestados por sócio à empresa, não há de se considerar a existência de contrato de mútuo. PAGAMENTOS A SÓCIO DE VALORES NÃO JUSTIFICADOS. TRIBUTAÇÃO COMO PRÓLABORE. Não justificando a empresa a causa de pagamentos efetuados a sócio, devem as quantias ser consideradas pagamento de prólabore. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.309
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4748859 #
Numero do processo: 14751.000413/2008-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2002 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência parcial do lançamento com fulcro no art. 150, § 4º do CTN, por se tratar de diferença de contribuições. PEDIDO DE SUSPENSÃO DESCABIMENTO O pedido de suspensão do processo administrativo em face de ação judicial, somente é cabível quando se trata do mesmo objeto. O lançamento em face de contribuições devidas pelos segurados empregados e contribuintes individuais independe do fato de estar ou não a autuada incluída no SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A obrigação legal de efetuar o desconto e retenção das contribuições sociais por eles devidos é do empregador ou de quem os remunera, conforme diz o art. 30, I, “a” e “b”da Lei 8212/91 Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar o pedido de suspensão do processo; II) declarar a decadência até a competência 05/2003; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4751044 #
Numero do processo: 10166.010745/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. VALORES NÃO REEMBOLSADOS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. DEFERIMENTO. A comprovação hábil e idônea das despesas médicas de responsabilidade do titular, não reembolsadas pelos planos de saúde, restabelece a dedução na base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas na Declaração de Ajuste Anual. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-001.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para acatar a dedução de R$ R$ 5.375,16 com despesas médicas não reembolsadas.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

4750406 #
Numero do processo: 10530.001326/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-001.863
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO conhecer do recurso, pois intempestivo.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS