Numero do processo: 10845.001585/2009-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2007
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. In casu, no lançamento não
foram apontados indícios em desfavor da presunção de veracidade e
idoneidade dos recibos nem qualquer descumprimento de qualquer requisito legal inerente a estes documentos.
Numero da decisão: 2802-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13826.000285/2006-11
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
NORMAS PROCESSUAIS.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NA IMPUGNAÇÃO.
Não se deve conhecer do Recurso Voluntário quando a matéria não foi
impugnada em primeira instância
Numero da decisão: 2802-000.781
Decisão: Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a), sem prejuízo de a Unidade da Receita Federal, na fase de cobrança, no exercício de sua competência, observar os
pagamentos que o recorrente alega ter efetuado. Os Conselheiros Lúcia Reiko Sakae, Luis Fabiano Alves Penteado e Jorge Claudio Duarte Cardoso votaram pelas conclusões por entender que não há litígio contra a decisão de primeira instância.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10920.001536/2003-75
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
Ementa:
DEDUÇÃO. LIVRO CAIXA.
Em se tratando despesas de custeio escrituradas em Livro Caixa por profissionais que percebem rendimentos do trabalho não assalariado, somente são dedutíveis aquelas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Sem que se comprovem essas características, não são dedutíveis as contribuições ao sindicato profissional feitas por trabalhador
avulso portuário.
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. PAIS. DECLARAÇÃO EM CONJUNTO.
Em se tratando de declaração em conjunto, são considerados dependentes para fins da apuração do imposto de renda da pessoa física os pais, desde que não percebam rendimentos superiores ao limite de isenção. Deve-se afastar a glosa quando não comprovado que os pais auferiram rendimentos superiores ao referido limite.
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS.
Não cabe afastar glosa de despesa médica que se fundamentou na falta de apresentação de documento comprobatório quando o recorrente não traz aos autos a documentação correspondente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.749
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente restabelecer a dedução de dependente no valor de R$1.080,00 (hum mil e oitenta reais) referente à Srª Rosa Maria dos Santos
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10680.018468/2007-87
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS. AUSÊNCIA DO ENDEREÇO DO PRESTADOR.
Deve ser restabelecida a dedução quando o único obstáculo for a falta da indicação do endereço do profissional, quando informada a inscrição no CPF, e não havendo qualquer outro indício que desabone os recibos.
DESPESA MÉDICA. SERVIÇO PRESTADO POR PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL.
A exigência de apresentação de nota fiscal para comprovação de serviços médicos prestados por pessoa jurídica não encontra fundamento de validade na legislação tributária, de modo que a despesa poderá ser comprovada mediante apresentação de recibo.
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS.
A dedução de despesas médicas está sujeita a comprovação pelo contribuinte, mediante apresentação de documentos inidôneos. No caso de ausência de intimação para comprovação do efetivo pagamento, devem ser admitidos recibos emitidos pelo profissional médico, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
DEDUÇÃO DE DESPESA MÉDICA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO.
Na ausência de indicação do beneficiário do serviço médico, deve-se aplicar a presunção segundo a qual o este é o próprio contribuinte.
Numero da decisão: 2001-003.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para restaurar as despesas com os profissionais médicos Rosiris Gomide Castanheira, Denise S. Barbosa, Maria Lúcia Mitraud, Angela Cristina B. Recchioni, Marco Antonio M. Salgado, Anna Carolina N. Moura, Clínica e Radiologia Odonto Facial Ltda., Clínica Odontológica Dutra e Dutra S/C e Maria Helena Araújo Teixeira Ltda.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10945.006427/2007-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2002
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No caso de RRA, devem o imposto ser recalculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos, observando a renda auferida mês a mês pela contribuinte.
DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Uma vez comprovada a retenção do imposto de renda na fonte, é direito do Contribuinte deduzir a parcela retida na sua declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2001-003.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a glosa por dedução indevida de IRRF, determinando, ainda, o recálculo do imposto com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 12571.000108/2007-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão exarado pelo Conselho, correto o acolhimento dos embargos de declaração visando sanar o vicio apontado.
COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Constatada a falta de clareza no julgado cabe complementá-lo,
re/ratificando o Acórdão.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-000.888
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher dos embargos para alterar o Acórdão nº 280300.537, 3ª Turma especial, sessão de 15/03/2011, tão somente quanto ao período decadente, excluindo do lançamento as contribuições apuradas
até a competência 12/2001, inclusive, em razão da regra decadencial disposta no art. 173, inciso I do CTN; e mantendo a retificação da multa de oficio em razão da apresentação de
GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a decadência da competência 12/2001.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10283.003742/2007-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. EXIGÊNCIA DE PROVA DO DESEMBOLSO OU DO EFETIVO PAGAMENTO SEM APONTAMENTO PELA DRJ DE VÍCIOS NOS COMPROVANTES APRESENTADOS PELO CONTRIBUINTE APÓS A AUTUAÇÃO. INCABÍVEL.
Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios nos comprovantes apresentados pelo Contribuinte após a autuação, limitando-se
a exigir, concomitantemente à exigência de apresentação dos recibos, prova do pagamento das despesas, deve se manter o valor deduzido, pois deve a autoridade fiscal justificar a exigência da prova do efetivo desembolso. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 2802-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$40.300,00 (quarenta mil e trezentos reais) nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRÉ RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 13826.000135/2004-45
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1995
Ementa:
IRPF. PDV. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TRIBUTO SUJEITO
AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.º 118/2005.
No julgamento do Recurso Extraordinário n.º 566.621, sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que a contagem do prazo de cinco anos para repetição ou compensação de indébito tributário a partir do pagamento antecipado de tributo sujeito ao lançamento por homologação, tal como previsto na Lei Complementar n.º
118, de 2005, aplica-se a partir de 9 de junho de 2005, data do início de vigência da referida lei. Assim, para as ações e/ou pedidos protocolados antes desse termo inicial, o prazo aplicável é de dez anos, contado do pagamento indevido.
Recurso voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.855
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para superar a questão da decadência e determinar que a Unidade da Receita Federal de Origem examine o mérito, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 12268.000292/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 11/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO. RETENÇÃO DE
ONZE POR CENTO DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DESCUMPRIMENTO. CARACTERIZAÇÃO DA FALTA. DECADÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
1. As empresas são obrigadas por força de lei a reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, na contratação de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra e / ou empreitada, e recolher a importância retida em nome da empresa prestadora de serviços, inteligência do artigo 31 da Lei nº 8.212/91.
2. A discussão a respeito de ter havido ou não decadência em parte do lançamento torna-se despicienda, in casu, tendo em vista tratar-se de multa fixa, bastando o descumprimento de apenas uma competência para o lançamento ser mantido na sua forma originária, como é exatamente a situação destes autos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.951
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18050.011236/2008-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/12/2008
DEIXAR A EMPRESA DE LANCAR MENSALMENTE EM TITULOS PROPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, DE FORMA DISCRIMINADA, OS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES, O MONTANTE DAS QUANTIAS DESCONTADAS, AS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E OS TOTAIS RECOLHIDOS.
A contabilização deficiente constitui infração à legislação previdenciária, conforme previsto na lei nº. 8.212, de 24.07.91, art. 32, II, combinado com o art. 225, II, e parágrafos 13 a 17 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06.05.99.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
