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4835454 #
Numero do processo: 13807.000081/2001-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão autorizando a compensação de créditos de Finsocial com débitos de Cofins, e verificada a regularidade da apuração dos créditos a compensar, das atualizações destes créditos e dos débitos a serem compensados, não resta outra alternativa à autoridade administrativa senão acatar a compensação assim efetuada pelo contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-15848
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838579 #
Numero do processo: 13971.001435/2002-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. O cancelamento da multa isolada sob a inteligência do art. 106 do CTN encontra compatibilidade com as normas tributárias. CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11575
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4837076 #
Numero do processo: 13873.000004/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4836281 #
Numero do processo: 13838.000150/2002-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PASEP. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo de 5 (cinco) anos para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos por força de norma declarada inconstitucional tem início com a publicação da Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78987
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4836215 #
Numero do processo: 13836.000074/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1996 Ementa: PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante aos contribuintes apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei no 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN. CRÉDITOS BÁSICOS. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito ao ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. CONSTITUCIONALIDADE. Não cabe à autoridade administrativa julgar os atos legais quanto ao aspecto de sua constitucionalidade, por transbordar os limites de sua competência, mas dar cumprimento ao ordenamento jurídico vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.821
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) declarou-se impedida de votar.
Nome do relator: Walber José da Silva

4836213 #
Numero do processo: 13836.000073/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IOF. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA JUDICIAL. A restituição/compensação de créditos reconhecidos judicialmente com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal deve ater-se aos termos da sentença. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IOF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Antonio Zomer

4838283 #
Numero do processo: 13952.000109/92-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PROCESSO FISCAL - Extinto o crédito tributário pelo pagamento (art. 156 do CTN), extinto também está o litígio instaurado e vazio de objeto é o recurso interposto. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-07216
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4837295 #
Numero do processo: 13883.000171/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1.990 - Em havendo documentação hábil e idônea de que o imóvel foi cadastrado em Município diferente do de sua localização e que não mais pertence a pessoa que está no cadastro, é curial de se autorizar as alterações cadastrais necessárias à sua regularização. Divisão que se mantém. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07543
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO

4835889 #
Numero do processo: 13819.004709/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001 Ementa: VERDADE MATERIAL. Ficando comprovado, através de diligência, que os valores que compunham a base de cálculo da exação estavam majorados, deverá ser promovida a exclusão de valores incluídos indevidamente. BASE DE CÁLCULO. Nos termos do art. 2o da LC no 7/70, a Cofins incide sobre o faturamento mensal, assim considerada a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Com o advento da Lei no 9.718/98, a Cofins passou a incidir sobre a receita bruta, entendida como tal a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevante o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO. INCONSTITUCIONALIDADE. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. Recursos de ofício e voluntário negados.
Numero da decisão: 201-79694
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4839190 #
Numero do processo: 16327.000321/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. FACTORING. VALOR DE FACE DO TÍTULO. VALOR DE AQUSIÇÃO. DIFERENÇA. TRIBUTAÇÃO. Na atividade de factoring, integra a base de cálculo do PIS Faturamento a receita resultante da diferença entre o valor de face do título ou direito adquirido e o seu valor de aquisição. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11670
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis