Sistemas: Acordãos
Busca:
4702770 #
Numero do processo: 13016.000238/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11479
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4698811 #
Numero do processo: 11080.012673/94-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE - Incabível o lançamento de multa de ofício contra o adquirente por erro na classificação fiscal/alíquota cometido pelo remetente dos produtos, quando os elementos obrigatórios no documento fiscal foram preenchidos corretamente. A cláusula final do artigo 173, caput, do RIPI/82, é inovadora, vale dizer, não tem amparo na Lei nº 4.502/64, art. 64, § 1º e no Código Tributário Nacional, art. 97, V. Precedentes jurisprudenciais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08278
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4703161 #
Numero do processo: 13052.000143/2001-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÃO. Princípio da anterioridade nonagesimal: C.F., art. 195, § 6º: contagem do prazo de noventa dias, medida provisória convertida em lei: conta-se o prazo de noventa dias a partir da veiculação da primeira medida provisória. Inconstitucionalidade da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória nº 1.212, de 28/11/95, "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" e de igual disposição inscrita nas medidas provisórias reeditadas e na Lei nº 9.715, de 25/11/98, art. 18. Não perde eficácia a medida provisória, com força de lei, não apreciada pelo Congresso Nacional, mas reeditada, por meio de nova medida provisória, dentro de seu prazo de validade de trinta dias. PERÍODO 10/95 A 02/96. PREVALÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Em relação aos fatos geradores ocorridos no período 10/95 a 02/96, o PIS deve ser calculado de acordo com as regras da Lei Complementar nº 7/70 (alíquota de 0,75% e base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária) o que necessariamente não implica recolhimento maior do que o devido se efetuado com base nas regras da MP nº 1.212/95 e suas reedições (alíquota de 0,65% e base de cálculo o faturamento do mês). Para que haja a possibilidade de restituição necessário que o contribuinte demonstre a liquidez e certeza de que efetivamente fez recolhimentos a maior do que os devidos. Ausente tal pressuposto, é de ser indeferido o pedido. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76988
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4703279 #
Numero do processo: 13055.000199/2001-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Cabível o recurso de embargos de declaração quando o acórdão recorrido consubstancia decisão omissa com relação a matérias suscitadas em apelo voluntário dirigido ao Segundo Conselho de Contribuintes. RESSARCIMENTO DE IPI. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. Em obediência à legislação do IPI, os valores das devoluções de insumos adquiridos são excluídos da base de cálculo do incentivo. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO E RECEITAS OPERACIONAIS. Deve ser estabelecida a relação percentual existente entre receitas de exportação e as operacionais brutas, para que seja excluído do numerador e do denominador da fração o valor das receitas de vendas de mercadorias adquiridas de terceiros. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 2201-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª Câmara /1ª a Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para, com efeitos infringentes, rerratificar acórdão n° 203-11924, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4700496 #
Numero do processo: 11516.002654/2002-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REUNIÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO EM UM SÓ PROCESSO. Somente se impõe a reunião de vários autos de infração em um único processo quando entre eles há relação decorrente da matéria de fato, que imponha uma decisão uniforme para todos. UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES RELATIVAS À CPMF. NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL. APLICAÇÃO INTERTEMPORAL. Com o advento da Lei nº 10.174/2001, em conformidade com o art. 144, § 1º, do CTN, que admite a retroatividade de normas procedimentais a ampliar os poderes de investigação das autoridades administrativas, e desde que resguardado o sigilo fiscal, é legítima a utilização das informações sobre movimentações financeiras relativas à CPMF, para fins de instauração de procedimento administrativo que resulte em lançamento de outros tributos, ainda que os fatos geradores tenham ocorrido antes da vigência da referida lei. Precedentes do STJ. Preliminares rejeitadas. PIS. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. BASE DE CÁLCULO. O PIS devido pelas empresas concessionárias de veículos é calculado sobre o faturamento total obtido com a comercialização das mercadorias, não se admitindo a exclusão dos valores pagos aos fabricantes. JUROS DE MORA E TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, pelo que é legítimo o emprego da SELIC, nos termos da legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício, acrescido da respectiva multa calculada conforme os percentuais fixados na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09692
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares suscitadas; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4698888 #
Numero do processo: 11080.014625/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PASEP - VINCULAÇÃO ESTADUAL - BASE DE CÁLCULO - A CF/88 revogou expressamente o contido no art. 8º da LC nº 08/70 quando vinculou a arrecadação da Contribuição para o seguro desemprego e para o abono de que trata o § 3º do art. 239. A base de cálculo pode coexistir com a da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09360
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4701803 #
Numero do processo: 11924.000558/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PERÍCIA - A realização de perícia esta reservada a matérias complexas, não sendo admitida para interpretar a legislação tributária, nem para realizar cálculos que já constam dos autos ou poderiam ser a eles trazidos pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. PIS/PASEP - CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - A nova Carta Magna recepcionou, em seu art. 239, as Constituições para o Programa de Integração Social, criada pela Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, como contribuições sociais que passaram, a partir de sua promulgação, a financiar o Programa de Seguro-Desemprego e o abono anual de um salário mínimo para os trabalhadores que ganham até dosi salários mínimos. Com isso, os entes da Federação ficaram obrigados ao recolhimento da referida contribuição, independentemente da adesão de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 08/70. EMPRESAS PÚBLICAS - EXCLUSÕES - As empresas públicas estão sujeitas ao regime jurídico das empresas privadas. Sendo assim, não há que se falar em dedução da base de cálculo do PIS/PASEP dos valores transferidos a elas pelos Municípios, de vez que o previsto no art. 7º da MP nº 1.212/95 diz respeito "às transferências efetuadas a outras entidades públicas". Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75433
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de pedido de perícia; e II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4703013 #
Numero do processo: 13026.000387/98-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS - CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO E A DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO DOS PEDIDOS DE RESSARCIMENTO - Deve o montante a ser ressarcido ter atualizado monetariamente seu valor entre a sua data de apuração e a data do protocolo do pedido de ressarcimento, sob pena de ser ressarcida importância sem seu devido valor, pois o poder liberatório da moeda não manteve seu valor originário. A não correção fere os princípios da não-cumulatividade e da isonomia. Atualização monetária segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27.06.97, conforme entendimento da Câmara. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75488
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4702735 #
Numero do processo: 13016.000116/98-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com Tributos e contribuições de competência da União Federal. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72639
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4702509 #
Numero do processo: 13005.000575/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ – REsp nº 144.708 – RS – e CSRF). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. MULTA DE OFÍCIO. É aplicável na hipótese de lançamento de ofício, nos termos do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-09947
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto