Numero do processo: 10935.001398/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF Nºs 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO FEDERAL.
O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1o do Decreto-Lei no 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3o do Decreto-Lei no 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei no 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução no 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1o do Decreto-Lei no 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17963
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10880.088781/92-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06417
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.009854/90-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - A isenção pleiteada alcança apenas o imposto, não se estendendo às taxas e às contribuições. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06388
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10880.013885/93-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - A Secretaria da Receita Federal, ao estabelecer o Valor da Terra Nua - VTN para as várias regiões, o fez seguindo critérios de política fiscal, que não estão sujeitos ao controle deste Colegiado. A atribuição deste Conselho é o controle da legalidade do lançamento diante da legislação posta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01582
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 10880.011455/90-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - Débitos para com a Fazenda Nacional não expressos em BTN ou BTN Fiscal poderão ser convertidos em BTNF de acordo com os critérios estabelecidos no art. 61, parágrafo 3o. da Lei nr. 7.799/89. Juros de mora são calculados sobre o imposto segundo os critérios estabelecidos no art. 53 da Lei nr. 7.713/88. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07175
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10880.045304/90-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, não retificada antes da ciência da notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06265
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10855.000667/00-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/1995 a 31/05/1995, 31/08/1995 a 30/09/1995, 30/11/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada.
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC.
A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos federais provém da lei e do concurso público que antecedeu sua nomeação e não de registro no CRC.
PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS EM FACE DE COMPENSAÇÃO CUJO CRÉDITO NÃO FORA RECONHECIDO. DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Procedente o lançamento de ofício de débito que ficara em aberto por conta de não recolhimento e/ou por conta de compensação efetuada sem o reconhecimento do direito ao crédito (Finsocial) correspondente. Por outro lado, deve ser realizado o encontro de contas em face de decisão administrativa que reconhecera o direito à parte do crédito (PIS/Pasep) oferecido para a compensação, observando-se ainda os efeitos de decisão judicial em fase de apelação no STJ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. FATOS. DESCRIÇÃO.NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS DE MORA.
Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, pagos após a data de vencimento, estão sujeitos a juros de mora calculados segundo a legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11420
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10880.089010/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01256
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10880.013904/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se o lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01430
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10882.002527/2003-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA.
O pagamento de tributo ou contribuição espontâneo e extemporâneo enseja o pagamento de multa e juros de mora cuja natureza se caracteriza pelo caráter compensatório ou reparatório. Sua inobservância acarreta a aplicação de multa de ofício de caráter punitivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Fabiola Cassiano Keramidas e Gustavo Vieira de Melo Monteiro. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
