Numero do processo: 11065.003126/99-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ENTIDADES DESPORTIVAS SEM FINS LUCRATIVOS. BASE DE CÁLCULO. FOLHA DE SALÁRIOS.
Na forma do inciso II do artigo 2º da Medida Provisória nº 1.212/95, posteriormente convertida na Lei nº 9.715/98, a Contribuição ao PIS será apurada mensalmente pelas entidades sem fins lucrativos definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive as fundações, com base na folha de salários. Lançamento que teve por base o faturamento da contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15965
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13602.000270/98-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos para sanar a obscuridade e explicitar a semestralidade, mantendo o teor do Acórdão nº 202-15.163 e a ementa:
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01/03/96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PAR. ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pela recorrente, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do par. único do art. 6º da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
(...)
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para o fim de sanar a omissão do acórdão embargado e explicitar a questão da semestralidade, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13062.000029/89-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI- Classificação na TIPI e base de cálculo. 1) Conjunto de produtos, que fixados no teto de silo graneleiro formam um sistema de "termometria". Os componentes desse sistema, com funções diversas classificam-se na TIPI segundo a individual, vez que somente terão classificação de acordo com a função principal, que caracterize o conjunto, quando formem ou se destinem a formar em cunjunto um "único corpo", o que no caso inocorre nos termos do esclarecido no Parecer CST No. 34, de 21.02.73. A instalação desses produtos na formação do sistema de termometria não se caracteriza como operação de industrialição, por não comporem um único corpo, sendo-lhe aplicável o disposto no art. 4o., inciso VIII, alínea "b" do RIPI/82. 2) Incabível a redução da base de cálculo a 70% do preço de venda do produto no varejo na transferência do produto para a seção de venda a varejo dentro do próprio estabelecimento industrial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67400
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13062.000263/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES PARA CNA E SENAR - EXERCÍCIO/94. Estão corretas a forma de cálculo e a cobrança das contribuições pois atendem à legislação de regência de cada uma delas e ao disposto no § 1 do art. 1 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02852
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13062.000282/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2 do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988, atualização monetária dentro da legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02883
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 11040.001897/2001-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/05/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE.
Nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72, o prazo para interposição do recurso voluntário é de 30 dias da data da ciência da decisão de primeira instância. Não observado o preceito, não se conhece do recurso por intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18993
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 11080.013257/92-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Reajuste de preço de máquinas, aparelhos e equipamentos registrados no ativo fixo não têm natureza de despesa acessória: compõem o preço. Inaplicável o disposto no art. 254 do RIR/80. Provado que o imposto foi destacado sobre os valores reajustados, legítimo o seu registro no ativo fixo e legítimo o ressarcimento havido. O direito ao crédito estabelecido pelo parágrafo 2 do art. 25 da Lei nr. 4.502/64 com a redação dada pelo Decreto-Lei nr. 1.136/70 foi revogado pelo Decreto-Lei nr. 2.433/88. O imposto indevidamente destacado não gera direito ao crédito. TRD - É inaplicável a cobrança dos encargos da TRD como juros de mora no período de 04.02 a 29.08.91. CONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos administrativos não têm competência para apreciar matéria constitucional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-70041
Nome do relator: EXPEDITO TERCEIRO JORGE FILHO
Numero do processo: 11080.004706/91-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IOF - IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - I) DESCUMPRIMENTO DO ATO CONCESSÓRIO - Quando descumprido, total ou parcialmente, o compromisso de exportação de mercadoria importada em regime "drawback", torna-se devido o imposto. II) TRD - ÍNDICE DE JUROS - É inaplicável a TRD, como índice de juros no período de 01.02 a 31.07, de 1.991. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-02336
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13007.000116/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. NORMAS PROCESSUAIS.
Cabe ao interessado no reconhecimento do crédito presumido versado pela Lei nº 9.363/96 o ônus da prova de que suas aquisições, para fins de inclusão na base de cálculo de referido benefício, se enquadram no conceito legal de matérias - primas, produtos intermediários e material de embalagem, tal qual posto pelo art. 147, inciso II, do RIPI/2002, aplicados na industrialização dos seus produtos exportados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12650
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Luciano Pontes de Maya Gomes
Numero do processo: 13063.000131/96-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Créditos presumidos de que trata a Portaria MF nr. 129/95. Comprovado em diligência o cumprimento das condições, bem como os valores informados. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08940
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
