Numero do processo: 10865.000337/96-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. Constatada obscuridade no julgado, acolhem-se os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão nº 203-10.691, para esclarecê-lo, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO NÃO INTEGRAL. INCIDÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO APENAS SOBRE AS DIFERENÇAS A MENOR.
Nos termos do art. 151, II, do CTN, somente o depósito integral suspende a exigibilidade do crédito tributário. Embora a parcela depositada em juízo não seja equivalente ao pagamento, posto que só a conversão em renda possui os mesmos efeitos deste, aquela há de ser considerada no lançamento, de modo que a multa e os juros legais só incidam sobre as diferenças depositadas a menor.
Recurso provido em parte.”
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 203-12.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração para re-ratificar o Acórdão n° 203-10.691, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10880.014048/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado fora do prazo acarreta a preclusão, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. Perempto o recurso, consolida-se o lançamento na esfera administrativa (artigo 33 do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 202-11315
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10855.002243/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74959
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.005832/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06946
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10875.000787/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE PIS. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE INCORPORAÇÕES. Quanto ao Auto de infração, entende-se ser este improcedente, pelo fato de se basear em ausência de créditos de PIS utilizados na compensação com a COFINS, em função de legislação não válida para alterar a base de cálculo do PIS. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente "). O "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS após a edição da MP nº 1.212/95. É devido o direito de a Recorrente utilizar-se dos créditos tributários decorrentes das incorporações havidas. Os créditos a serem compensados devem ser acrescidos da atualização monetária calculada segundo a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76466
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10855.000470/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. Havendo decisão judicial declaratória de inconstitucionalidade, conta-se os 05 (cinco) anos a partir do trânsito em julgado da decisão proferida em ação direta ou da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a execução da lei declarada inconstitucional, no caso de controle difuso. Na aplicação deste último prazo há que se atentar para o devido respeito à coisa julgada, ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria dc votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira (Relator), quanto à semestralidade. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10875.002232/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI - CRÉDITOS REFERENTES A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS - RESSARCIMENTO - A escrituração como custo do valor do IPI referente às aquisições de insumos utilizados na fabricação de produtos exportados não impede o ressarcimento do crédito desse imposto, sobretudo se o sujeito passivo, ao escriturar extemporaneamente o crédito do imposto, reverteu a contabilização do valor do IPI de cstos para a conta de resultado denominado "recuperação de despesas". Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14257
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10860.001359/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1995
Ementa: REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo de decadência para o pedido de restituição do PIS recolhido com base nos DLs nºs 2.445 e 2449, ambos de 1988, é de cinco anos, contados da data da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até o mês de fevereiro de 1999, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.779
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso
para reconhecer o direito a restituição do PIS no valor equivalente a 8.032,60 Ufirs. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, quanto à decadência.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10860.004689/2002-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. LANÇAMENTO. QUESTIONAMENTO. FALTA DE PROVAS.
Quando não são trazidos elementos de prova destinados a fundamentar as alegações da parte, as mesmas não produzem efeito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.018741/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/1992 a 31/12/1992, 31/03/1993 a 30/11/1993, 31/01/1994 a 28/02/1994, 30/04/1994 a 31/08/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a omissão do Acórdão quanto à análise de matéria, equivocadamente tida pela Câmara como não impugnada, é de se acolher os embargos de declaração para re-ratificar a decisão então prolatada.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. LEVANTADA DE OFÍCIO. CINCO ANOS CONTADOS DO FATO GERADOR.
Embora a matéria já tivesse sido enfrentada por esta Terceira Câmara, foi a ela devolvida em face dos embargos de declaração acolhidos parcialmente, e considerados decaídos os lançamentos correspondentes aos períodos de apuração anteriores aos cinco anos contados da ciência do lançamento, em face da edição da Súmula Vinculante nº 08, do STF, que considerou inconstitucional o artigo 45, I, da Lei nº 8.212, de 1991.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. AÇÃO JUDICIAL EM QUE NÃO SE OBTEVE PROVIMENTO EM FASE ALGUMA. ARTIGO 62 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. NÃO CABIMENTO.
Em nenhuma das fases processuais da ação judicial impetrada pela autuada obteve ela medida liminar ou tutela antecipada de sorte a poder se valer da regra insculpida no artigo 62 da Lei nº 9.430, de 1996.
Embargos Acolhidos em Parte com Re-ratificação do Acórdão.
Numero da decisão: 203-13489
Decisão: I) Por maioria de votos, afastou-se a decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que reconhecia a decadência da Cofins para parte dos períodos autuados; e II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
