Numero do processo: 10880.089805/92-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o valor da terra nua, extraído da declaração anual apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2o. do artigo 7o. do Decreto no. 84.685/80, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial MEFP/MARA no. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os VTNm constantes na IN/SRF no. 119/92. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06471
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10880.018557/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - Sendo de emissão de empresas comprovadamente inexistentes de fato ou desativadas à época das transações, ensejam presunção de que os produtos nelas descritos não entraram no estabelecimento da adquirente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01414
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10980.007313/00-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente decai em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional.
RECOLHIMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. O pedido de restituição deve estar acompanhado dos comprovantes de recolhimento que demonstram o pagamento indevido, com vistas a subsidiar o reconhecimento da liquidez e certeza do crédito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10793
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10916.000076/90-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - A pessoa jurídica que optou pela tributação com base no lucro presumido, embora desobrigada da escrituração contábil, deve escriturar os livros obrigatórios pela legislação fiscal, mantendo-os pelo lapso temporal legal os valores indicados na declaração de rendimentos. Constatada a omissão de receita não elidida pela Recorrente, capaz de alterar para menor a base de cálculo da pretensão aqui objetivada, PIS-FATURAMENTO, legítima é a pretensão deduzida no Auto de Infração e seus anexos. Conheço do recurso vez que tempestivo, negando-lhe contudo provimento.
Numero da decisão: 201-68246
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto
Numero do processo: 10855.000666/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 30/11/1997 a 31/12/1997, 31/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. LOCAL DA FALTA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A lei determina que a lavratura do auto de infração deve ser feita no local de verificação da falta, o que não implica na obrigatoriedade de efetuar o ato nas dependências da empresa fiscalizada.
COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL. REGISTRO NO CRC.
A competência do auditor-fiscal para fiscalizar tributos federais provém da lei e do concurso público que antecedeu sua nomeação e não de registro no CRC.
COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS NÃO RECOLHIDOS EM FACE DE COMPENSAÇÃO CUJO CRÉDITO NÃO FORA RECONHECIDO. DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Procedente o lançamento de ofício de débito que ficara em aberto por conta de compensação efetuada sem o reconhecimento do direito ao crédito (Finsocial) correspondente. Por outro lado, deve ser realizado o encontro de contas em face de decisão administrativa que reconhecera o direito à parte do crédito (PIS/Pasep) oferecido para a compensação, observando-se ainda os efeitos de decisão judicial em fase de apelação no STJ.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. FATOS. DESCRIÇÃO.NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Restando evidenciado que a descrição dos fatos e do enquadramento legal foram suficientemente claros para propiciar o entendimento da infração imputada e o seu embasamento legal, descabe acolher alegação de nulidade do auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O pedido de cancelamento da multa de ofício, por supostamente ter caráter confiscatório, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes.
JUROS DE MORA.
Os tributos e contribuições arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, pagos após a data de vencimento, estão sujeitos a juros de mora calculados segundo a legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11421
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.008661/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12112
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli
Numero do processo: 10875.003402/2002-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS DESONERADOS DO IPI.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de correção monetária e/ou juros sobre ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80013
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10930.000908/94-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Imóvel localizado em área de preservação ambiental. Comprovação da condição por documento do departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais do Estado de São Paulo. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02675
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10850.002379/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - a) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria privativa de decisão do Poder Judiciário. b) DECADÕNCIA - Extingue-se em 10 anos o direito de proceder ao lançamento (Regulamento do FINSOCIAL, art. nº 102). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00732
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10930.001302/97-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - PERÍODOS DE APURAÇÃO 01/93 a 04/95 - Não cabe a aplicação de multa de mora sobre depósitos judiciais, mesmo que efetuados fora do prazo legal de vencimento (art. 138 do CTN). O ICMS referente as operações próprias da empresa compõe o preço da mercadoria, e, conseqüentemente, o faturamento. Sendo um imposto incidente sobre vendas deve compor a receita bruta para efeito de base de cálculo da contribuição para a COFINS. A constitucionalidade da legislação que implantou a COFINS foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Constitucionalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71094
Nome do relator: Valdemar Ludvig
