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4841347 #
Numero do processo: 36918.001991/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2003 a 02/05/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.. RECOLHIMENTOS. AUTÔNOMA. DOMÉSTICA. ATIVIDADES EXERCIDAS SIMULTANEAMENTE. O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos indevidamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4840471 #
Numero do processo: 35464.001243/2005-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 28/02/2004 NFLD CONEXA. FATOS GERADORES EXISTENTES. - MULTA.CÁLCULO- DECADÊNCIA Somente um fato gerador, abrangido em período não decadencial, é suficiente para manutenção da multa em seu valor originário. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 205-00.997
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, acatada a preliminar para levantamento do depósito recursal para provimento parcial ao recurso. No mérito, por maioria, mantidos os valores lançados. Vencidos o Relator e a Conselheira Renata Souza Rocha. Designado para apresentar voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES

4841183 #
Numero do processo: 36574.000362/2006-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002 ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA. A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.969
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4840955 #
Numero do processo: 36186.010022/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO D. E APURAÇÃO: 01/03/2005 a 31/03/2005 RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA. A concessão de aposentadoria- por tempo de contribuição não cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o aposentado exerce _atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social. Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8.212/91. Não são indevidas as contribuições recolhidas, enquanto o aposentado estiver exercendo atividade de filiação obrigatória.
Numero da decisão: 205-00.933
Decisão: ACORDAM Os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI

4756238 #
Numero do processo: 10855.000727/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/09/1992 a 31/12/1992, 01/01/1993 a 31/12/1993, 01/01/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 31/12/1995, 01/01/1996a 30/11/1996 NORMAS PROCESSUAIS. Não se pode considerar extinto o crédito tributário, nos termos do art. 156, incisos VI ou X, quando, transitada em julgado a decisão judicial, a mesma ainda estiver com execução sobrestada por Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, que questiona a insuficiência dos depósitos. DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Os depósitos judiciais em montante integral suspendem a exigibilidade do crédito tributário, porém, não impedem o lançamento do principal, sem multa de oficio. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS. De acordo com o art. 22A do Regimento dos Conselhos de Contribuintes, ressalvadas as situações dispostas em seu parágrafo único, é vedado a esta instância administrativa afastar lei vigente em virtude de inconstitucionalidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-77.144
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à exclusão da multa. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO GALVÃO

4840260 #
Numero do processo: 35381.000715/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2004 a 30/11/2004 PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO. A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo. De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n ° 8.213/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.907
Decisão: ACORDAM membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não conhecido do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4956782 #
Numero do processo: 10932.000015/2005-23
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2002 PIS. LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOBRESTAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDEPENDENTEMENTE DE SUA SUSPENSÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. ATIVIDADE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A autoridade fiscal, constatando a ocorrência do fato gerador do tributo, deverá, obrigatoriamente, promover o lançamento, sendo essa atividade privativa e vinculada, sob pena de responsabilidade funcional, resguardando-se, contudo, no tocante às hipóteses de suspensão da exigibilidade desse crédito constituído, do que se impossibilita sua executoriedade, ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA APRECIAÇÃO. O Segundo Conselho de Contribuintes pacificou o entendimento de que as instâncias administrativas não possuem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula n° 2/2007). EXIGÊNCIA DE ARROLAMENTO DE BENS PARA FINS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ADIN N° 1976 / DF O entendimento mais recente do Conselho de Contribuintes, a exemplo do 1° e 2° Conselhos, é no sentido de considerar como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário o arrolamento de bens, nos termos do § 2° do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pela Lei n° 10.522/2002. Com a recentemente declaração de inconstitucionalidade - ADIN n° 1976 DF - do dispositivo legal que exige o arrolamento de bens como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, deu-se nova sistemática ao art. 33, §2°, do Decreto n° 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Requerimento de fls. 195/196 devidamente acatado para fins de cancelamento do arrolamento de bens efetuado pelo recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

4759029 #
Numero do processo: 36266.006592/2006-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 0LÜ7/2001 a3009/2003 Ementa; NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AOS TERCEIROS. COMPATIBILIDADE GRAU DE RISCO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AUTO ENQUADRAMENTO. MULTA MORATÓRIA NÃO POSSUI NATUREZA CONFISCATÓRIA CARÁTER IRRELEVÁVEL A GFIP é termo de confissão de dívida, quando não recolhidos os valores nela declarados. A análise inconstitucionalidade não pode ser efetuada na esfera administrativa, que tem que cumprir a lei, haja vista a presunção de compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente. As contribuições destinadas aos Terceiros possuem natureza tributária, estando perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico vigente. O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. A multa moratória possui caráter irrelevável. Recurso negado.
Numero da decisão: 205-00.374
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) conheceu-se do recurso em face da revogação do artigo 126 da Lei n° 8.213/91, II) rejeitou-se as preliminares suscitadas e, no mérito, III) negou-se provimento ao recurso,
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4839871 #
Numero do processo: 35094.000261/2004-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 28/02/2004 Ementa: RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL POR SEGURADO APOSENTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTOS.É segurado na condição de contribuinte individual o segurado aposentado que volta a exercer atividade por conta própria, vertendo para a Previdência Social as contribuições correspondentes. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.435
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato e do Conselheiro Misael Lima Barreto.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4840385 #
Numero do processo: 35426.000462/2004-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 25/02/2004 Ementa: Ementa:. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto no art. 32, IV, § 5º, da Lei 8.212/1991, combinado com o art. 225, IV, § 4 º, do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto 3.048/1999. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.412
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausência justificada da Conselheira Adriana Sato.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA