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4718127 #
Numero do processo: 13826.000483/98-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15315
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4717765 #
Numero do processo: 13822.000052/95-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se não contestados, pela autoridade julgadora administrativa, os valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido para retificar a decisão a quo.
Numero da decisão: 201-72024
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4717631 #
Numero do processo: 13821.000027/00-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO — 1 — A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal n 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 — A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp n° 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º, da IN SRF n° 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4718442 #
Numero do processo: 13830.000247/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - UNIVERSALIDADE DO FINANCIAMENTO À SEGURIDADE SOCIAL - As empresas que se dedicam à comercialização de derivados de petróleo e álcool carburante são contribuintes do PIS. Tratando-se de pessoa jurídica que, pela sua natureza e constituição, não esteja, expressamente, excluída do seu campo de incidência, à mesma caberá contribuir para o Fundo nas bases estabelecidas pela legislação, de forma indistinta e uniforme, dentro do princípio da universalidade que rege as Contribuições para a Seguridade Social. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A transferência da responsabilidade pelo crédito tributário não define hipótese de incidência , de modo que, uma vez afastada referida transferência, não há que se falar em vazio jurídico-normativo de incidência tributária. O contribuinte se acha alcançado pela hipótese de incidência descritora da situação fática que lhe é afeta, quer seja responsável direto ou supletivo. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07867
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao rcurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4718572 #
Numero do processo: 13830.000589/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. REFORMA PELA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA DE MÉRITO SUPOSTAMENTE NÃO APRECIADA NO RECURSO VOLUNTÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA APRECIAÇÃO. Quando o interessado nos autos aborda na impugnação e no recurso apenas a questão relativa à decadência, decidida definitivamente pela CSRF, descabe a revisão da matéria de mérito do auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4715517 #
Numero do processo: 13808.000474/2002-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um instrumento de controle, planejamento e gerenciamento interno, que visa institucionalizar, no âmbito da Secretaria da Receita Federal, o procedimento fiscal. A inobservância às normas que o regulamentam jamais pode invalidar o lançamento fiscal constituído nos moldes do art. 142 do CTN e demais regras relativas ao Processo Administrativo Fiscal. A ausência de ciência das últimas prorrogações do MPF não tem o condão de viciar o lançamento, e nem de tornar espontânea a apresentação de DCTF efetuada após o início do procedimento de ofício. IPI. FALTA DE RECOLHIMENTO DE IPI NÃO DECLARADO. É legítimo o lançamento de ofício para exigir o IPI destacado nas notas fiscais, escriturado no Livro de Apuração do IPI, porém, não declarado, nem recolhido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.A cobrança dos juros de mora pela da taxa Selic tem amparo na legislação ordinária, que regula a matéria em razão de ressalva expressa na lei complementar, sendo descabida a argüição de ilegalidade. INCONSTITUCIONALIDADE. É defeso a este Colegiado afastar a vigência de lei, tratado ou qualquer ato normativo ao argumento de sua inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente o Conselheiro Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4714162 #
Numero do processo: 13805.005511/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. BASE LEGAL INCONSTITUCIONAL. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO. INEXIBILIDADE. Cancela-se o lançamento relativo à contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) constituído com base em normas legais cuja execução foi suspensa por meio de Resolução do Senado Federal, depois de serem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77763
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4714507 #
Numero do processo: 13805.009993/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITOS INCENTIVADOS - RESSARCIMENTO - A regra contida no art. 8º da IN SRF nº 21/97 não autoriza a ilação de que os créditos incentivados devam ser considerados anteriormente aos créditos básicos, mas que devem, inicialmente, ser compensados com débitos do IPI, cujos débitos é o que remanesce do confronto com os créditos básicos acumulados de períodos anteriores, pois o imposto somente é devido se não existirem créditos básicos para absorvê-lo. Dessa forma, deve-se proceder a apuração do débito do IPI devido no período para só então, persistindo valor a recolher, efetuar-se sua compensação com os créditos incentivados. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07728
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz

4717332 #
Numero do processo: 13819.002469/98-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal ( art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.784/99). A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos (art. 11 da Lei nº 9.784/99). NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4715545 #
Numero do processo: 13808.000540/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Por expressa determinação do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, em razão do advento de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, devendo esta Câmara se pronunciar sobre fato novo, não implicando julgamento extra petita. Inteligência do art. 462 do Código de Processo Civil. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA DE NORMA REGULARMENTE EDITADA. O parágrafo único do art. 100 do CTN exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora de tributo recolhido com insuficiência, porém, com observância de norma regularmente editada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-08.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Meneses, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, em relação à semestralidade de oficio, e Maria Teresa Martinez Lopez, que dava provimento total.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa