Numero do processo: 13866.000182/95-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR. O fato gerador do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31, do CTN. Recurso Negado.
Numero da decisão: 202-09279
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 13921.000060/89-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 1991
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. Exigência fiscal apurada com base em levantamento do IRPJ, confirmado pelo 1º Conselho de Contribuintes. Impugnação e Informação Fiscal que se reportam às suas respectivas razões expendidas no processo relativo ao IRPJ. Inexistência de prova ou de argumentos capazes de infirmar a presente exigência. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-04386
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13971.000887/99-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1994, 1996, 1999
Ementa: DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. Não mais subsiste a determinação legal de realização de depósito para seguimento de recurso voluntário.
LANÇAMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA.
É de cinco anos, com base no art. 150, § 4º, do CTN, o prazo decadencial para se lançar o PIS.
INCONSTITUCIONALIDADE de normas, autoridade administrativa. Incompetência.
Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional.
Compensação. Matéria de defesa.
A alegação de compensação não se presta para servir de matéria de defesa, se não foi realizada na forma da lei.
SEMESTRALIDADE.
Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14467
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13911.000042/92-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - Matéria não suscitada na impugnação. Preclusão. Art. 17 do Decreto nr. 70.235/72. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-07601
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13955.000224/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
NORMAS PROCESSUAIS.
Impossibilidade de o órgão julgador aperfeiçoar lançamento desbordando de sua competência. Auto de infração decorrente de auditoria interna na DCTF, por conta de processo judicial não comprovado. Tendo sido comprovada a existência e regularidade da medida judicial, elidindo a motivação do lançamento, este deve ser cancelado.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 201-81458
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13708.001778/96-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79091
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13925.000224/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - Os laudos de avaliação usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e trazer os requisitos das Normas Brasileiras da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02803
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 13876.000187/2003-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/12/1998 a 31/07/2002
Ementa: PRELIMINAR. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002.
São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 210 e 226, de 2002, pois, além de terem fulcro em Parecer vinculante da AGU, não impedem o acesso do contribuinte ao devido processo legal.
CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO Nº 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA.
I - O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979.
II - O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988.
III - A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983.
IV - A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio à exportação a partir desta data.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17438
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13805.001168/90-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Lançamento efetuado com base em declaração de responsabilidade do contribuinte, não retificada antes da ciência da notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06276
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13963.000133/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO.
Verificada a contradição e a omissão acusadas, cabíveis os embargos para retificar o Acórdão nº 201-76.513.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-78969
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
