Sistemas: Acordãos
Busca:
4829075 #
Numero do processo: 10980.003479/2005-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO PRÊMIO. PRESCRIÇÃO. Prescreve em cinco anos da data do efetivo embarque para o exterior o direito ao aproveitamento do crédito-prêmio do IPI. VIGÊNCIA. FORMA DE APROVEITAMENTO. É incabível o ressarcimento ou a compensação de crédito-prêmio do IPI com débitos tributários, havendo portaria ministerial que dispõe expressamente sobre sua forma de efetivação mediante crédito em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Cacex. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11708
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4829561 #
Numero do processo: 10983.002258/90-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Caracterizada a omissão de receita legitima-se a exigência da contribuição. Não-competência do Conselho de Contribuintes para apreciar inconstitucionalidade de leis. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04777
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4825125 #
Numero do processo: 10855.000381/2005-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000 Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU DE ALÍQUOTA ZERO. O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão de os mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO. Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79631
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4827838 #
Numero do processo: 10925.001190/94-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - Saída de matéria-prima adquirida de terceiros, de estabelecimento industrial para outro estabelecimento, para industrialização ou revenda (RIPI/82, art. 10, parágrafo único). Devido o imposto. Direito ao crédito, na aquisição, sobre 50% do valor (RIPI/82, art. 82, inciso IX). Redução para 75% da multa proporcional (Lei nr. 9.430/96, art. 45). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09293
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4828612 #
Numero do processo: 10945.013493/2004-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, esgotasse os efeitos do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado Federal, ao preservar a vigência do que remanesceu do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, alcança os fatos ocorridos até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência do crédito-prêmio em relação ao período a partir desta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18426
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4826598 #
Numero do processo: 10880.083422/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06719
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4826820 #
Numero do processo: 10880.088702/92-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR MÍNIMO DA TERRA NUA - Os valores estipulados para determinação da base de cálculo da exigência fiscal sob exame, apóiam-se em instrumentos normativos, respaldados pela legislação de regência - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, parágrafos. Não cabe a este Colegiado pronunciamento sobre a legalidade dos dispositivos vigentes, visando sua reformulação ou alteração. É de se manter o lançamento efetuado com apoio nas normas de regência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 203-01478
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA

4826044 #
Numero do processo: 10880.013969/93-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nº 84.685/80, art. 7º, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06825
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4825401 #
Numero do processo: 10865.000184/95-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IPI - PENALIDADE ( art. 365, II, RIPI/82). Inaplicabilidade de qualquer tipo de apreçamento ou atualização monetária, quando as infrações cometidas forem anteriores à edição da MP nr. 492, de 05.05.94 (Lei nr. 9.064/95). Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-08948
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4827998 #
Numero do processo: 10930.001350/2002-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa pela falta de oportunidade de o contribuinte se manifestar antes da autuação, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa. COFINS. COMPENSAÇÃO IMPROCEDENTE NÃO OBSTA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível auto de infração decorrente de compensação efetuada entre tributos e contribuições de espécies diferentes, independente de requerimento à SRF, posto não haver respaldo permissor na legislação. AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO NÃO PRODUZ EFEITOS. Incabível efetuar procedimento com supedâneo concessivo em ação judicial extinta sem o julgamento de mérito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79324
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva