Numero do processo: 10215.000262/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – É de ser revisto o lançamento em questão,
à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do
§ 40 do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: GEBER MOREIRA
Numero do processo: 10166.000051/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DEBÊNTURES. RENDA VARIÁVEL. A aplicação em debêntures que tenham por remuneração em participação nos lucros da companhia, e que não tenham direito a juros, correção monetária, ágio, deságio, ou qualquer outra remuneração típica dos títulos de renda fixa, representam títulos de renda variável.
AJUSTE CONTÁBIL. Ajustes contábeis efetuados com a finalidade única de, em atendimento a Lei das Sociedades, adequar os resultados operacionais apurados pelo regime de caixa, segundo a IN SRF n° 84/79, ao regime de competência não constituem em receita tributável para a COFINS e o PIS.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar provimento em relação aos ajustes societários; II) por maioria de votos, em dar provimento em relação à natureza da remuneração das debêntures. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e -Antonio Bezerra Neto que tributavam-na como sendo de renda fixa. Esteve presente ao julgamento. a Dr' Adriana Oliveira e Ribeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11040.000077/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13711
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 35027.000146/2006-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou
inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das
contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código
Tributário Nacional - CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4ºdo CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10680.009668/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIO — LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — PENALIDADES - De
empresas que se encontram em fase de liquidação extrajudicial não cabe a
exigência de penas pecuniárias provenientes de infrações às leis penais e
administrativas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 44021.000240/2007-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10880.021419/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77464
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10640.002805/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
REGIME DA CUMULATIVIDADE. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA
BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO STF
ESPECIFICAMENTE DIRIGIDA À AUTUADA.
- CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N°1.
Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo contesta a
incidência da contribuição sobre o montante das variações
cambiais ativas, visto que as mesmas, por serem espécie do
gênero Receitas Financeiras, estão compreendidas no
alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1° do artigo 3° da
Lei nº 9.718, de 1998, considerado inconstitucional em decisão
expressa do STF em ação ordinária movida pela própria
Recorrente, o que, caracterizou a sua renúncia à instância
administrativa.
REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. BASE DE CÁLCULO.
Tendo a autuada optado pelo reconhecimento das variações
cambiais segundo o regime de competência, é de assim
considerar os seus efeitos para fins de determinação da base de
cálculo da contribuição.
VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS
DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE
CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO.
O disposto no inciso I, do § 2° do artigo 149 da Constituição
Federal trata da imunidade das receitas decorrentes de
exportação, compreendidas as receitas de vendas de mercadoria
e de serviços e não as variações cambiais ativas, que, mesma
sendo originárias de operações de exportação, decorrem do
contrato de câmbio correspondente.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS.
AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO MERCADO
INTERNO. APROVEITAMENTO.
Tendo sido reconhecido o caráter de insumo dos bens adquiridos
pela empresa, é de se permitir o aproveitamento do crédito na sua
totalidade, descabida a glosa parcial por supostamente terem sido
adquiridos no exterior.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13515
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Quanto à tributação das variações cambiais sob o regime da cumulatividade, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em face da opção pela via judicial. Quanto à aquisição de cilindros, por unanimidade de votos, em reconhecer o seu direito de aproveitar a totalidade dessas aquisições. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB-15.787 DF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA.
Não compete pronunciamento administrativo sobre questões que
se encontrem sob o império da coisa julgada.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA.
O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos
pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se
o início de sua contagem em razão da forma em que se
exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa
unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não
litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação
tem inicio a partir da data do pagamento que se considera
indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito
se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o
prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início
com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas
soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
PIS. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência
consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como
da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados
considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da
Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês
anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção
monetária.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade e limitar a compensação, nos termos da coisa julgada. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcondes Meyer-Kozlowski que permitiam a
compensação com outros tributos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
