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4754904 #
Numero do processo: 10215.000262/95-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR – VALOR DA TERRA NUA – É de ser revisto o lançamento em questão, à vista do Laudo de Avaliação anexado aos autos e que satisfaz as exigências do § 40 do artigo 3° da Lei n° 8.847/94. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72759
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jorge Freire
Nome do relator: GEBER MOREIRA

4754827 #
Numero do processo: 10166.000051/2004-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. DEBÊNTURES. RENDA VARIÁVEL. A aplicação em debêntures que tenham por remuneração em participação nos lucros da companhia, e que não tenham direito a juros, correção monetária, ágio, deságio, ou qualquer outra remuneração típica dos títulos de renda fixa, representam títulos de renda variável. AJUSTE CONTÁBIL. Ajustes contábeis efetuados com a finalidade única de, em atendimento a Lei das Sociedades, adequar os resultados operacionais apurados pelo regime de caixa, segundo a IN SRF n° 84/79, ao regime de competência não constituem em receita tributável para a COFINS e o PIS. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.967
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar provimento em relação aos ajustes societários; II) por maioria de votos, em dar provimento em relação à natureza da remuneração das debêntures. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e -Antonio Bezerra Neto que tributavam-na como sendo de renda fixa. Esteve presente ao julgamento. a Dr' Adriana Oliveira e Ribeiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4756885 #
Numero do processo: 11040.000077/98-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-13711
Nome do relator: Não Informado

4758839 #
Numero do processo: 35027.000146/2006-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 2301-000.106
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / lª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4ºdo CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4755633 #
Numero do processo: 10680.009668/90-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONSÓRCIO — LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL — PENALIDADES - De empresas que se encontram em fase de liquidação extrajudicial não cabe a exigência de penas pecuniárias provenientes de infrações às leis penais e administrativas. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadarnente, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4759142 #
Numero do processo: 44021.000240/2007-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.103
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal acompanharam o relator somente nas conclusões. Entenderam que se aplicava o artigo 150, §4º do CTN.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4756375 #
Numero do processo: 10880.021419/95-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77464
Nome do relator: Não Informado

4755440 #
Numero do processo: 10640.002805/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 REGIME DA CUMULATIVIDADE. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DO STF ESPECIFICAMENTE DIRIGIDA À AUTUADA. - CONCOMITÂNCIA. SÚMULA N°1. Não se conhece do recurso na parte em que o mesmo contesta a incidência da contribuição sobre o montante das variações cambiais ativas, visto que as mesmas, por serem espécie do gênero Receitas Financeiras, estão compreendidas no alargamento da base de cálculo trazido pelo § 1° do artigo 3° da Lei nº 9.718, de 1998, considerado inconstitucional em decisão expressa do STF em ação ordinária movida pela própria Recorrente, o que, caracterizou a sua renúncia à instância administrativa. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. BASE DE CÁLCULO. Tendo a autuada optado pelo reconhecimento das variações cambiais segundo o regime de competência, é de assim considerar os seus efeitos para fins de determinação da base de cálculo da contribuição. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. O disposto no inciso I, do § 2° do artigo 149 da Constituição Federal trata da imunidade das receitas decorrentes de exportação, compreendidas as receitas de vendas de mercadoria e de serviços e não as variações cambiais ativas, que, mesma sendo originárias de operações de exportação, decorrem do contrato de câmbio correspondente. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. AQUISIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NO MERCADO INTERNO. APROVEITAMENTO. Tendo sido reconhecido o caráter de insumo dos bens adquiridos pela empresa, é de se permitir o aproveitamento do crédito na sua totalidade, descabida a glosa parcial por supostamente terem sido adquiridos no exterior. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 203-13515
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso no sentido de que toda a receita auferida pelo contribuinte constitui a receita da sociedade, fazendo parte da base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Raquel Motta Brandão Minatel (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Quanto à tributação das variações cambiais sob o regime da cumulatividade, por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, em face da opção pela via judicial. Quanto à aquisição de cilindros, por unanimidade de votos, em reconhecer o seu direito de aproveitar a totalidade dessas aquisições. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dra. Anete Mair Maciel Medeiros, OAB-15.787 DF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4756580 #
Numero do processo: 10930.001461/98-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COISA JULGADA. Não compete pronunciamento administrativo sobre questões que se encontrem sob o império da coisa julgada. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem inicio a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. PIS. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade e limitar a compensação, nos termos da coisa julgada. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar e Marcondes Meyer-Kozlowski que permitiam a compensação com outros tributos.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro

4756287 #
Numero do processo: 10860.000498/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 201-75467
Nome do relator: Não Informado