Numero do processo: 10240.000986/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2000 a 31/08/2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. ADMISSIBILIDADE.
De se admitir embargos de declaração que aponta a existência de omissão e contradição no Acórdão, o qual, fundamentando o cancelamento da exação na suposição da existência de pagamentos antecipados, deixa de observar a inexistência de tal fato para um dos períodos envolvidos.
AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM DO PRAZO DE CINCO ANOS.
Não se confirmando a existência de pagamento antecipado do PIS/Pasep, a contagem do prazo decadencial, de cinco anos, tem inicio no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, consoante a aplicação da regra do inciso I do artigo 173, do Código Tributário Nacional.
No caso, o mês de fevereiro de 2000 não foi atingido pela decadência em face do auto de infração ter sido cientificado ao sujeito passivo em setembro de 2005.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
Numero da decisão: 3401-001.909
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em admitir os embargos apenas quanto ao tema relacionado à decadência, vencido o Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos, e, por unanimidade de votos, em dar-se-lhes efeitos infringentes, para que seja restabelecida a exação relacionada ao débito do PIS/Pasep de fevereiro de 2000, em face de não ter sido o mesmo alcançado pela decadência, como, de forma equivocada, havia sido indicada no acórdão embargado.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10880.992296/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2010
RECURSO VOLUNTÁRIO. DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE. PERTINÊNCIA COM A MATÉRIA CONTROVERTIDA. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL E DO FORMALISMO MODERADO.
A apresentação de documentos em sede de interposição de Recurso Voluntário pode ser admitida em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, quando se prestam a comprovar alegação formulada na manifestação de inconformidade e contrapor-se a argumentos da Turma julgadora a quo, desde que a matéria tenha sido controvertida em momento processual anterior.
Assim, em se tratando de documentos pertinentes à matéria controvertida, que dialogam com o v. acórdão recorrido e visam comprovar o crédito pleiteado nos termos da argumentação dispendida desde a manifestação de inconformidade, devem ser conhecidos e apreciados, compondo o julgamento de mérito do recurso interposto.
REIDI. SUSPENSÃO PIS E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO RELACIONADA AO PROJETO ENQUADRADO NO REGIME. INAPLICABILIDADE. BENEFÍCIO RESTRITO ÀS AQUISIÇÕES REALIZADAS PELA EMPRESA HABILITADA OU CO-HABILITADA.
Ainda que a prestação de serviço seja vinculada ao projeto enquadrado no Regime Especial de Incentivos para Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, a suspensão da exigência das contribuições ao PIS e da COFINS só se aplica às aquisições de bens e serviços realizadas pela pessoa jurídica beneficiária habilitada ou co-habilitada no regime.
COFINS. RECOLHIMENTO INDEVIDO. INOCORRÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO.
Não sendo considerado indevido o recolhimento realizado a título de COFINS pelo contribuinte, não se vislumbra a existência do indébito alegado e, por conseguinte, não se reconhece o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3102-002.457
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e no mérito negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10980.915799/2012-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2009
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. DESCONTOS CONDICIONAIS OBTIDOS. RECEITA TRIBUTÁVEL.
Os descontos condicionais obtidos pela pessoa jurídica configuram receita sujeita à incidência de PIS/PASEP e COFINS, apuradas no regime não cumulativo, que não pode ser excluída da base de cálculo das referidas contribuições.
Numero da decisão: 3402-011.721
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja aplicado o resultado da diligência. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.710, de 21 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.913460/2012-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10680.905110/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA. CRÉDITO PARCIALMENTE CONCEDIDO.
A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), à Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002.
SERVIÇOS DE SONDAGEM E DE ANÁLISE LABORATORIAL. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RESTABELECIDO.
Considerando a atividade desempenha pela contribuinte, o serviço de sondagem é essencial, e que demanda especialização para a etapa de identificação da estrutura da terra, do método adequado para retirada dos metais, dentre outros. Igualmente, o serviço de análise laboratorial que se presta a identificar e quantificar os minerais. Ambos são exigidos por norma legal, de acordo com o Decreto-Lei nº 227/67.
Numero da decisão: 3101-001.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer os créditos relacionados aos serviços de sondagem e análise laboratorial.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Laura Baptista Borges, Marcos Roberto da Silva (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10907.720517/2019-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/06/2018
RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPORTAÇÃO. MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO.
Efetuada a reclassificação fiscal, no curso do despacho de importação, com a retificação, pelo importador, do dados da descrição da mercadoria importada informados incialmente, em decorrência de exigência fiscal, e, sendo necessária a apresentação de licença de importação para a mercadoria reclassificada, a importação da mercadoria, nesse caso, sem a aludida licença de importação ou documento equivalente, constitui infração administrativa ao controle das importações, sujeita à multa de 30% (trinta por cento) do valor aduaneiro da mercadoria.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXATIDÃO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3202-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as Conselheiras Juciléia de Souza Lima e Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, que davam provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa por falta de licenciamento de importação, em razão da retroatividade benigna.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Aline Cardoso de Faria.
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10980.009247/2001-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/1996, 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/1999 a 31/12/1999, 01/01/2000 a 31/08/2000, 01/10/2000 a 31/12/2000, 31/01/2001 a 30/09/2001
PRELIMINAR DE NULIDADE. DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE CIÊNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Ausência de intimação do resultado da diligência com a prolação de decisão sem a manifestação do sujeito passivo implica cerceamento de defesa, razão suficiente para a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3301-014.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para anular o Acórdão nº 3301- 000.528, para que se intime a embargante a apresentar manifestação nos autos do teor dos documentos acostados às fls. 1.963/1.965, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, após, em caso de eventual manifestação, retorne os autos para este Conselho para apreciação. Vencidos a Conselheira Juciléia de Souza Lima (Relatora) e o Conselheiro Wagner Mota Momesso de Oliveira, que acolhiam os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para que a embargante fosse intimada a se manifestar sobre os documentos às fls. 1.963/1.965. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Laércio Cruz Uliana Junior.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Juciléia de Souza Lima Relatora
(documento assinado digitalmente)
Laércio Cruz Uliana Junior, Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Jucileia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA
Numero do processo: 12585.720439/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010
NULIDADE DECISÃO DRJ
Considerando que a decisão recorrida não conheceu e nem se manifestou sobre matéria que lhe foi apresentada em sede da manifestação de inconformidade, necessário se declarar a sua nulidade para que os autos lhes sejam devolvidos e se profira nova decisão.
Numero da decisão: 3401-013.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em devolver o processo para a primeira instância de julgamento para que esta julgue-o novamente abordando o tópico dos créditos extemporâneos sobre o qual deixou de se manifestar.
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a), George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.720189/2019-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2015, 2016
TRANSFERÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES AO RPPS. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. PASEP.
As transferências relativas às contribuições dos Servidores ao RPPS para Autarquia instituída por Lei, por disposição Legal, devem ser excluídas da base de cálculo da contribuição ao PASEP.
FCDF. NATUREZA JURÍDICA SINGULAR. EXCLUSÃO BASE DE CÁLCULO. PASEP.
O Fundo Constitucional do Distrito Federal, criado em substituição aos convênios realizados pelo Distrito Federal e União, possui natureza jurídica singular, não encontrando paralelo em outras formas de repasses de recursos pela União Federal aos entes federados. Dessa forma, a ele deve ser aplicada a exceção estabelecida no art. 2º, §7º, da Lei Federal nº 9.615/98, que exclui da incidência do Pasep os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com objeto definido.
Numero da decisão: 3302-014.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 10073.722039/2017-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
ISENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM). POSSIBILIDADE.
Cabe o desconto de crédito presumido de IPI nas aquisições de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus (ZFM), mas desde que eles se sujeitem a alíquota positiva na TIPI, em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE nº 592.891/SP, submetido à repercussão geral, de observância obrigatória por parte dos conselheiros do CARF, bem como com a Nota SEI nº 18/2020/COJUD/CRJ/PGAJUD/PGFN-ME.
ISENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. MATERIAL DE EMBALAGEM. POSSIBILIDADE.
Cumpridos os requisitos legais de configuração da isenção e do crédito presumido, o sujeito passivo tem o direito de se creditar do imposto nas aquisições de material de embalagem, filmes Stretch ou Shrink.
REGIME TRIBUTÁRIO ESPECIAL. REFRI. INCIDÊNCIA ÚNICA. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
No regime tributário especial de que tratam os arts. 58J e seguintes da Lei no 10.833/2003 (Refri), o IPI incide uma única vez sobre os produtos nacionais na saída do estabelecimento industrial, inexistindo autorização legal à discricionariedade do sujeito passivo para escolher o momento de recolhimento do imposto, ainda mais quando esse recolhimento é efetuado por outro estabelecimento da pessoa jurídica, dado o princípio da autonomia dos estabelecimentos.
MULTA DE OFÍCIO. PREVISÃO LEGAL. NÃO CONFISCO.
A multa de oficio que encontra embasamento legal, por conta do caráter vinculado da atividade fiscal, não pode ser excluída administrativamente se a situação fática verificada enquadra-se na hipótese prevista pela norma. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 3201-011.911
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, nos seguintes termos: (i) pelo voto de qualidade, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas decorrentes da aquisição de matérias-primas, produtos intermediário e material de embalagem oriundos da Zona Franca de Manaus (ZFM), tendo-se em conta a decisão do STF no julgamento do RE 592.891, submetido à sistemática da repercussão geral, mas desde que se trate de produto com alíquota positiva na Tipi, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Marcelo Enk de Aguiar, que negavam provimento, (ii) por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter as glosas decorrentes de aquisições de embalagens, filmes Stretch ou Shrink, adquiridos das empresas Valfilm, America Tampas e Videolar, observados os demais requisitos da lei, e, (iii) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário quanto à glosa de crédito no âmbito do regime tributário denominado Refri, decorrente de recolhimento efetuado por outro estabelecimento da pessoa jurídica, vencidos os conselheiros Márcio Robson Costa (Relator) e Flávia Sales Campos Vale, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão.
Assinado Digitalmente
MÁRCIO ROBSON COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Marcio Robson Costa, Flavia Sales Campos Vale, Hélcio Lafetá Reis (Presidente)
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA
Numero do processo: 19647.007122/2005-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.819
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que seja juntada aos autos a decisão definitiva em instância administrativa referente ao processo nº 19647.000887/2009-13.
(documento assinado digitalmente)
Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel (suplente convocado(a)), Marina Righi Rodrigues Lara, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Extraordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mario Sergio Martinez Piccini.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
