Numero do processo: 10935.001907/2006-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/09/2003
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO NÃO REALIZADO EM JUÍZO.
O depósito não realizado em conta aberta pelo juízo não suspende a exigibilidade do crédito tributário e enseja o lançamento do tributo e a exigência de multa de mora.
PAGAMENTO DE TRIBUTO COM ATRASO SEM MULTA DE MORA EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA ISOLADAMENTE AFASTADA a partir da Lei nº 11.488/2007. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-01.178
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Alvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10768.005948/2002-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO
LAVRADO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PROCESSO
JUDICIAL.Comprovado pelo contribuinte a existência de processo judicial,
ocorre impossibilidade de manutenção do auto de infração, por total ausência
de fundamento e objeto.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.202
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, , por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral, pela
recorrente, o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita – OAB/SP 119076.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13893.000270/2003-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2003
ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.
REVOGAÇÃO PELO ART. 56 DA LEI Nº 9.430/96.
A isenção da COFINS, das sociedades civis de prestação de serviços
profissionais foi revogada pelo art. 56, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de
1996. Precedentes do STF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3403-001.256
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10715.006280/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 06/02/2005, 28/02/2005
REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA
EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF
28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. APLICAÇÃO
RETROATIVA DE NORMA POSTERIOR MAIS BENIGNA (IN RFB 1.096/2010).
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação.
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na
redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a
partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em
vigor e fixou prazo certo (dois dias) para o registro desses dados no Siscomex. A partir da IN RFB no 1.096/2010, o prazo para o registro desses dados foi fixado em sete dias, implicando, para os processos pendentes de julgamento, a aplicação retroativa do dispositivo mais benigno, como previsto no art. 106, II, “a” e “b”, do CTN, de forma a concluir pela inexistência de infração se as informações forem prestadas nesse novo prazo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. QUESTIONAMENTOS SOBRE ASPECTOS EXTRÍNSECOS DA MULTA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF no 2). Na via administrativa o exame da lide há de se ater apenas à aplicação da legislação vigente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3202-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres no que se refere aos fatos ocorridos antes da vigência da IN SRF no 510/2005.
O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se
impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10875.000746/2002-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1997
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Comprovada a conversão do depósito judicial em renda da União. Extinção do crédito tributário nos
termos do inciso VI do art. 156 do CTN. Lançamento Improcedente.
JUROS MORATÓRIOS DEPÓSITOS JUDICIAIS
Não cabe aplicação de juros moratórios quando realizados depósitos judiciais suficientes e tempestivos.
Numero da decisão: 3102-001.149
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 10840.002233/2005-21
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 06/2005
Ementa: PIS/COFINS NÃOCUMULATIVO.
CRÉDITO. ART. 3º, II DA
LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMO. PERTINÊNCIA COM AS
CARACTERÍSTICAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA. USINA DE
AÇÚCAR E ÁLCOOL. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA O
MAQUINÁRIO DE CORTE E TRANSPORTE. SERVIÇO DE
TRANSPORTE DE PESSOAS ENTRE A SEDE DA EMPRESA E O
LOCAL DO CORTE DA CANADEAÇÚCAR.
POSSIBILIDADE.
A análise do direito ao crédito deve atentar para as características específicas
da atividade produtiva do contribuinte.
Na atividade de usinagem de canadeaçúcar,
o transporte dos funcionários
até o local do corte da canadeaçúcar
é uma atividade integrante, porquanto
necessária, do processo produtivo.
Situação em que o transporte do funcionário não configura pagamento de um
benefício ao empregado, mas a contratação de um serviço que viabiliza a
produção, integrando o processo produtivo.
PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO PRESUMIDO DA
AGROINDÚSTRIA. ART. 8º DA LEI 10.925/2004. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS.
Em razão do art. 8º, § 2º da Lei 10.925/2004, que se refere expressamente ao
art. 3º, § 4º da Lei 10.637/2002, o tratamento que deve ser dado ao crédito
presumido da agroindústria é o do regime aplicável ao crédito ordinário
relativo ao mercado interno – que apenas pode ser aproveitado para redução
da própria contribuição nos meses subseqüentes – e não o regime do crédito
correspondente à exportação – que pode ser objeto de restituição e
compensação. Legalidade da vedação contida no art. 8º, § 3º, II da IN
660/2006.
Numero da decisão: 3403-001.276
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento
parcial ao recurso para afastar a glosa do “transporte de funcionários” e, em relação ao estoque,
para que sejam computados os bens correspondentes aos Adesivos, Corretivos, Cupinicida,
Fertilizantes, Herbicidas e Inseticidas Produtos,
não devendo computar no estoque o valor de
serviço de transporte de pessoas. Vencido o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão
quanto aos estoques de insumos aplicados na produção agrícola e quanto ao transporte de mãodeobra.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 13888.903184/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido.
Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte
efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito
creditório. Recurso Negado
Numero da decisão: 3403-001.230
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 13888.903192/2009-68
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido.
Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte
efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito
creditório.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.235
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 15374.904592/2008-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP ELETRÔNICA. COMPENSAÇÃO. RESTITUIÇÃO.
PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO.
Período de Apuração: 01.12.2001 a 31.12.2001
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-001.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret. OAB/DF nº
13.841.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19679.010161/2003-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO IMPOSSIBILIDADE
Constatada a duplicidade de lançamento de valores, um dos autos de infração
deve ser cancelado, sob pena de enriquecimento ilícito do Fisco.
MULTA REVOGAÇÃO
NOVA
LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA APLICAÇÃO
DO ARTIGO 106 DO CTN
Nos termos do artigo 106, inciso II, alínea ‘c’ do Código Tributário Nacional
CTN
deve
ser aplicada a legislação mais benéfica quando se trata de
punição. In casu, a retroatividade benigna se consubstancia na aplicação do
artigo 18, da Lei nº 10.833/2003.
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO PROCESSO
JUDICIAL NÃO
COMPROVADO
O Auto de Infração lavrado eletronicamente em virtude da não localização,
pelo sistema da Secretaria da Receita Federal, dos processos judiciais que
deram ensejo ao não recolhimento do tributo ou mesmo da guia DARF de
pagamento, deve ser cancelado se o contribuinte comprovar a falsidade destas
premissas. Caso a fiscalização, após constatada a efetiva existência do
processo, ainda pretenda constituir os créditos, agora por razão diversa: falta
de autorização judicial, para fim de evitar a decadência de valores, etc; deve
iniciar mandado de procedimento fiscal e elaborar novo auto de infração,
com outro fundamento. Inclusive, se for apenas para evitar a decadência, não
haverá a incidência de multa. Não compete ao julgador alterar o fundamento
do auto de infração para fim de regularizálo
e manter a exigência, tal
competência é privativa da autoridade administrativa fiscalizadora.
Recurso Voluntário Provido e Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 3302-001.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto
da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
