Numero do processo: 10314.003288/98-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO.
Não comprovada a efetivação da exportação, é cabível a cobrança dos tributos e demais exigências acessórias, sendo os juros de mora computados a partir do prazo assinalado no art. 319, I, do RA.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-34277
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, que excluíam a multa do artigo 364, inciso II, do RIPI e os juros moratórios integralmente.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10314.002996/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 22/05/2000
Ementa: SOLUÇÃO DE CONSULTA. VINCULAÇÃO. ASSOCIADOS OU FILIADOS.
Nos termos do § 5º, do art. 3º, da IN/SRF nº 537/2005 (que dispõe sobre o processo administrativo de consulta acerca de classificação de mercadorias no âmbito da Secretaria da Receita Federal), a solução de consulta formulada por entidade representativa de categoria econômica de âmbito nacional, vincula os respectivos associados ou filiados, desde que a mesma tenha autorização expressa daqueles para representá-los administrativamente, através de estatuto ou documento individual ou coletivo.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
As preparações constituídas de vitamina E (cerca de 50% em peso) estabilizadas em uma matriz por meio de agentes antioxidantes e de outros aditivos ou embebidas em sílica amorfa para sua conservação ou transporte devem ser classificadas sob o código 2936.28.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.650
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10325.000423/96-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR – EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUAL.
A revisão do Valor da Terra Nua Mínimo – VTNm é condicionado à apresentação de laudo técnico nos termos da lei. Logrando o contribuinte, com a perícia apresentada, comprovar que o VTN utilizado com base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo, a prudente critério, rever a base de cálculo questionado.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35321
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10245.000144/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 05/05/1993
RECURSO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. SUBLOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, por si só, desvio de finalidade, sendo necessária a demonstração que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados.
Na espécie, comprovada a utilização do bem admitido temporariamente no país para a mesma finalidade prevista na Declaração de Importação, qual seja, o transporte de cargas e passageiros, não há que se falar em execução do Termo de Responsabilidade em virtude de desvio de finalidade.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.184
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10410.000536/2001-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Mesmo trazida aos AUTOS Declaração do IBAMA a destempo, existindo tal área, não se tratando, pois, de declaração inexata não deve ela integrar a base de cálculo do ITR
PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35039
Decisão: : Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10410.003761/00-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Não contendo o Auto de Infração a matéria tributável, assim entendida a descrição dos fatos e a base de cálculo, é declarada a nulidade do lançamento.
PROCESSO ANULADO A PARTIR DO AUTO DE INFRAÇÃO, INCLUSIVE, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Numero da decisão: 302-35150
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10245.000145/94-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA . INFRAÇÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. Conquanto o Termo de Responsabilidade seja título hábil a conferir certeza e liquidez ao crédito tributário, é inescapável para aperfeiçoamento de sua exigibilidade que se observe, quanto aos créditos tributários da União, o rito processual previsto no Decreto 70.235/72, com estrita observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa assegurados constitucionalmente. No presente caso não houve julgamento em primeira instância administrativa, sendo direito do contribuinte o duplo grau de jurisdição quanto ao exame da matéria de mérito que buscou caracterizar inadimplência e prática de infrações.
RETORNAR À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
Numero da decisão: 303-32.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, devolver os autos à autoridade competente para proferir a decisão de primeira instância, determinando que seja seguido o rito previsto no Decreto 70.235/72, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama e Sérgio de Castro Neves, que davam provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10314.000446/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Roubo de carga, à mão armada, no transporte em Trânsito Aduaneiro, caracteriza como excludente da responsabilidade do importador/transportador (art. 480 do R.A.) pela falta de mercadoria apurada em vistoria aduaneira. Precedentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto, que negavam provimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10280.000398/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As atividades previstas no contrato de constituição da empresa e posteriores alterações não são necessariamente desenvolvidas por profissionais que dependam de habilitação profissional específica. Considerando a qualificação profissional dos sócios e a documentação trazida aos autos pelo contribuinte (notas ficais emitidas, livros de registro dos empregados e folhas de pagamento), temos uma pequena metalúrgica que presta serviços que não exigem conhecimento técnico ou superior comprovado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-34.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Carlos Maia Cerqueira (Suplente).
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA.
A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.526
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
