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4655484 #
Numero do processo: 10494.001085/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - REGIME PREFERENCIAL DE TRIBUÇÃO - ALÍQUOTA DE 0% - CERTIFICADO DE ORIGEM - NORMAS DE EXECUÇÃO DO 8% PROTOCOLO ADICIONAL DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECÔNOMICA Nº 18 ENTRE BRASIL, ARGENTINA, PARAGUAI E URUGUAI APROVADO PELO DECRETO Nº 1.568 DE 21/10/1995. Mero atraso na emissão do certificado de origem, que foi apresentado mesmo a destempo, não pode acarretar a exigência de tributos sobre a operação, por não ferir o princípio da interpretação literal da legislação que outorga o favor fiscal e não possuir previsão legal para o tipo de sanção aplicada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.579
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4666190 #
Numero do processo: 10680.019436/99-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com a orientação pacífica da jurisprudência dos Colegiados Superiores, consolidada no Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n° 242, de 03/07/2001, do Conselho de Justiça Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.029
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado que negava provimento, e as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Arnorim que davam provimento parcial quanto aos expurgos.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4664021 #
Numero do processo: 10680.003521/95-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.842
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4668146 #
Numero do processo: 10746.001353/2004-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR. 2001. NORMAS PROCESSUAIS. Não deve ser conhecido o recurso voluntário protocolado intempestivamente.
Numero da decisão: 303-34.157
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por intempestivo, nos termos e e voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4666745 #
Numero do processo: 10715.001771/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a conclusão do trânsito aduaneiro, ainda que de forma extemporânea, não são devidos tributos, nem as demais penalidades e encargos exigidos, incluindo-se a multa capitulada no art. 521. inciso II, "d", do R.A. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30022
Decisão: por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4667789 #
Numero do processo: 10735.002255/96-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. Sendo a desistência um ato voluntário e unilateral pelo qual alguém abdica de um direito, o processo deve ser extinto com julgamento de mérito (Art. 269, inciso V, do CPC) DESISTÊNCIA HOMOLOGADA POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35911
Decisão: Por unanimidade de votos, homologou-se a desistência do recurso pelo interessado, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4668071 #
Numero do processo: 10746.000700/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1998 Ementa: ITR/98. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. ÁREA DE PASTAGEM. Não basta a prova de sua existência. Deve ser comprovado também que ela serviu como pastagem, observados os índices de lotação por zona pecuária, conforme estabelecido pela alínea b do inciso V do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 9.393/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.488
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, acatando 596ha comprovados por meio de laudo; vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. Por maioria de votos, deu-se provimento quanto à área de reserva legal, acatando 1612,40ha, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto à área de pastagem nativa, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à área de pastagem nativa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4668406 #
Numero do processo: 10768.004387/2001-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1995 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4664557 #
Numero do processo: 10680.006130/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. ATO DECLARATÓRIO. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. NULIDADE. O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexo entre o motivo do ato e a norma jurídica, sob pena de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Numero da decisão: 301-32444
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio .
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4666876 #
Numero do processo: 10715.010095/89-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, § 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão os seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual ressultou a insuficiência de recolhimento, 7 . Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33911
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Vencido também o conselheiro Ubaldo Campello Neto. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator . Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Ubaldo Campello Neto, nos termos da declaração de voto do conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. Fez sustentação oral o advogado Dr. Haroldo Gueiros Bernanrdes - OAB/SP 76.689.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA