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4573943 #
Numero do processo: 10850.002043/2005-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 1999 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. GLOSA DESPESAS MÉDICAS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. IMPOSTO RETIDO NA FONTE E SALDO IMPOSTO A PAGAR NA DIRPF. APROVEITAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 150, § 4º, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, havendo a ocorrência de pagamento, constatado a partir do imposto retido na fonte e demais recolhimentos apurados na Declaração de Ajuste Anual, é entendimento uníssono deste Colegiado a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ressalvados entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62-A, o qual impõe à observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.275
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4577319 #
Numero do processo: 10665.000952/00-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1997 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO. DESNECESSIDADE ATÉ O EXERCÍCIO 2000. A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000 - Súmula CARF nº 41. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4594062 #
Numero do processo: 10293.720026/2007-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2003 Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. CIÊNCIA DO ÓRGÃO AMBIENTAL. EXCLUSÃO. A área de reserva legal devidamente averbada, em época própria, informa ao órgão ambiental sua existência, devendo, portanto, ser excluída do lançamento. VALOR DE TERRA NUA (VTN). DECLARAÇÃO DE PREFEITURA. LAUDO DETALHADO. As simples declarações apresentadas para fundamentar o VTN utilizado no lançamento podem ser contraditadas e desconsideradas, por documento, prova, que apresente maior riqueza de detalhes, informações, formalidades.
Numero da decisão: 9202-002.049
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4579348 #
Numero do processo: 10120.003489/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002 Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE RURAL. O lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada - com fundamento no art. 42, da Lei 9.430/996 - é incompatível com o reconhecimento, inclusive por parte da fiscalização, de que ditos depósitos tiveram origem no exercício da atividade rural. Nessa hipótese eventuais diferenças não tributadas devem ser exigidas com base na legislação especifica da atividade rural.
Numero da decisão: 9202-001.944
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4579489 #
Numero do processo: 11040.000377/2005-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF. Ano-calendário: 2000 NEGÓCIO JURÍDICO DE FORMAÇÃO SUCESSIVA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. CONFIGURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ACRÉSCIMO DO PATRIMÔNIO PESSOAL DE CONTRIBUINTE. Patente, nos autos, que as operações sucessivas empreendidas pelo contribuinte, não obstante aparentemente legais, tiveram por objetivo servir de instrumento à transferência das ações da PEROLI para a Camil Holding, havendo todo um roteiro previamente pactuado para a consecução dessa finalidade. Sendo, o negócio jurídico efetivamente realizado, diverso da categoria formal dada pelas partes, tal negócio jurídico deve ser requalificado, não se podendo ignorar a ausência de affectio societatis, para a incidência da tributação. MULTA DE OFÍCIO. 150%. DESQUALIFICAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. JURISPRUDÊNCIA DIVERGENTE SOBRE O TEMA À ÉPOCA DA EFETIVAÇÃO DOS NEGÓCIOS SUCESSIVOS. AUSÊNCIA DE POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 112 DO CTN. Não se pode qualificar a multa para 150%, se não restar configurado, nos autos, evidente intuito de fraude. Este não se revela presente, pois que, à época da efetivação dos atos e negócios jurídicos, a jurisprudência oscilava relativamente ao tema de planejamento tributário. O intuito fraudulento resta por isso afastado. Tratando-se de imposição de penalidade, havendo dúvida, deve imperar a interpretação que seja mais favorável ao contribuinte, nos termos do artigo 112 do CTN. DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO DO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. ARTIGO 62-A DO RICARF. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, se não houve pagamento antecipado, o respectivo prazo decadencial é regido pelo artigo 173, inciso I, do CTN, nos termos do entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento de recurso especial, sob o rito de recurso repetitivo. Necessária observância dessa decisão, tendo em vista o previsto no artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. Aplicando este entendimento, não se configurou a decadência na hipótese.
Numero da decisão: 9202-002.063
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, afastar a decadência, e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para desqualificar a multa. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Oliveira, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4579067 #
Numero do processo: 13708.001334/00-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – VERBA PAGA PELO EMPREGADOR POR MERA LIBERALIDADE – Não se comprovando nos autos que a verba paga por ocasião de demissão imotivada integra o rol contido no artigo 6°, inciso V, da Lei n° 7.713, de 1988, ou que decorreu de convenção ou acordo homologados pela Justiça do Trabalho, ou de sentença em dissídio coletivo, ou ainda que teria sido paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada, conclui-se que se trata de mera liberalidade do empregador, portanto é passível de tributação pelo Imposto de Renda. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4576669 #
Numero do processo: 19515.003508/2004-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o suposto paradigma defende tese frontalmente contrária à tese que ampara o pedido da recorrente. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4576262 #
Numero do processo: 11080.010662/2003-12
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE – Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4538168 #
Numero do processo: 19515.000467/2002-58
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998, 1999 DEPUTADO ESTADUAL. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE "AUXÍLIO-ENCARGOS GERAIS DE GABINETE" E DE "AUXÍLIO-HOSPEDAGEM". VALORES UTILIZADOS NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR. NATUREZA NÃO TRIBUTÁVEL. As ajudas de custo e as verbas de gabinete recebidas pelos membros do Poder Legislativo, destinadas ao custeio do exercício das atividades parlamentares, não se constituem em acréscimos patrimoniais, razão pela qual estão fora do conceito de renda especificado no artigo 43 do CTN. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. Excluídas as referidas verbas da base da cálculo da incidência, resta prejudicado o recurso da Fazenda Nacional que pretendia ver restabelecida a multa afastada sobre a base de cálculo excluída. Recursos especiais do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional não conhecido. Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso do contribuinte e não conhecer do recurso da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 04/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4566459 #
Numero do processo: 10830.006043/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA TITULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS FALECIDO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL LANÇAMENTO LAVRADO CONTRA O ESPÓLIO IMPOSSIBILIDADE. O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, por ser uma obrigação personalíssima, deve ser imputada, exclusivamente, ao titular de direito c/ou de fato da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos bancários feitos época em que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 25/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE