Numero do processo: 10865.001302/99-47
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO.
Para que se possa efetuar compensação de créditos com débitos
tributários, além de outros requisitos estabelecidos em lei, ao credor, o devedor deve indicar o crédito a que tem direito e os débitos que pretende extinguir no respectivo encontro de contas. Na ausência da indicação dos débitos a serem extintos pelo encontro de contas, não há falar-se em compensação.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.321
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Judith do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13951.000108/2002-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE NÃO CONTRIBUINTES DE PIS/PASEP E COFINS. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA À SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ART. 62-A DO RICARF. Nos termos do 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF 256/09, considerando a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 993.164/MG, a Lei 9.363/96 permite que, na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, sejam incluídas as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo de bens destinados à exportação para o exterior, independentemente da empresa exportadora ter adquirido tais insumos de sociedades cooperativas e/ou pessoas físicas. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CABIMENTO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO EM RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF. Consoante decisão exarada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.035.847/RS, sob a sistemática do recurso repetitivo, o crédito referente a ressarcimento se sujeita à atualização monetária, tendo como termo inicial para sua fluência a formalização do requerimento, quando então poderia considerar-se em mora a Fazenda Nacional, e o termo final, a data de sua efetiva utilização, seja pela compensação, seja pela liquidação em espécie. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3403-001.618
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 13052.000203/99-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
IPI. RESSARCIMENTO. INUSTRIALIZAÇÃO POR ECOMENDA
Não há previsão legal de inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores relativos aos insumos utilizados na fabricação de ração entregue aos criadores para a alimentação das aves, vez que o produto exportado não são os galináceos vivos, mas frangos abatidos, para os quais a ração não é matéria-prima,
produto intermediário, ou material de embalagem.
IPICRÉDITO PRESUMIDO DE IPI ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
POSSIBILIDADE.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
É devida a atualização monetária, com base na Selic, desde o protocolo do pedido até o efetivo ressarcimento do crédito (recebimento em espécie ou compensação com outros tributos).
Numero da decisão: 9303-001.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso especial quanto à aplicação da correção monetária com base na taxa Selic sobre os valores correspondentes ao ressarcimento de créditos incentivados de IPI.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 11128.006549/98-75
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 16/10/1998
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. GRANEL SÓLIDO. FALTA
DE MERCADORIA. LIMITE DE TOLERÂNCIA.
O limite de tolerância referente à quebra natural de granel sólido é de até 1% da quantidade manifestada, relativamente à exigência de tributos. O percentual de quebra de 5% é tolerado para eximir o sujeito passivo de multa regulamentar, se for o caso.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13502.001001/2009-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 20/07/2007 a 31/12/2008
BENEFÍCIOS FISCAIS. LEI N° 9.440/97, ART. 1°, IX, INCENTIVO A
INSTALAÇÃO DE MONTADORAS DE AUTOMÓVEIS NO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE. MP 2.158-35/2001, ART. 56. INCENTIVO A VENDA DE VEÍCULOS COM FRETE A CARGO DAS MONTADORAS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE.
0 beneficio gerado pela MP 2158-35, não tem o condão de se enquadrar como incentivo fiscal na conformidade do § 4° do art.56. 0 art. 2° da Lei n° 12.407/2001 acrescentou parágrafo único ao art. 16 da Lei n° 9.440 permitindo a fruição cumulativa dos benefícios fiscais ínsitos ao presente caso.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.667
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, ern dar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 12466.004582/2002-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 14/01/1998, 17/12/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE. ENTENDIMENTO FIXADO PELA PRÓPRIA FISCALIZAÇÃO EM OUTRO AUTO DE INFRAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 100, PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
Não procede a autuação, com base em errônea classificação fiscal de produto importado pelo contribuinte, quando esta classificação se baseia em entendimento fixado pela própria fiscalização em outra autuação, relativa ao mesmo produto. Incidência do principio da proibição do "venire contra factum proprium", que veda que as partes, numa da relação jurídica, adote comportamentos contraditórios.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.355
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10620.001129/2002-61
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/12/1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EFEITOS DAS DECISÕES DO STF.
§ 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Inexistência de previsão no RICARF para que se aguarde a publicação de Resolução do Senado Federal no caso de dispositivo legal julgado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal STF proferida
em controle difuso. A própria decisão da Suprema Corte contém força normativa.
BASE DE CÁLCULO. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 3º DA LEI Nº
9.718/98 PELA LEI Nº 11.941/09. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença
proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.656
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 10783.000487/93-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/07/1991 a 30/06/1992
DECADÊNCIA PARA LANÇAR.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para Programa de Integração Social PIS-Pasep é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.412
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13312.000551/2003-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/2002
Base de Cálculo - Alargamento na incidência não cumulativa Possibilidade.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. A
partir de 1º de dezembro de 2002, a base de cálculo passou a ser o total das receitas, aí compreendidas as financeiras.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 9303-001.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10768.000355/2003-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/04/1993 a 21/06/1993
NORMAS PROCESSUAIS. REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
Para que seja admitido o recurso especial, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso não conhecido por falta de pressuposto de admissibilidade.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-001.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso especial, por falta de divergência. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
