Numero do processo: 13708.000874/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
indevidamente recolhidos é de 5 anos, contado de 12/06/98, data da publicação da Medida Provisória n° 1.621/98, instrumento pelo qual o Poder Executivo reconheceu a ilegitimidade da cobrança e o
direito à restituição. Precedentes do Segundo e Terceiro Conselhos de Contribuintes.
Afastada a decadência. Retorno à DRJ para exame do pedido de
restituição
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo e Valmar Fonseca de Menezes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13804.000853/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 05 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76696
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13710.000146/96-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO Nº 13710.000146/96-51
ACÓRDÃO Nº
IRPJ – MÚTUOS – PERÍODO-BASE DE 1991 – O fato de um contrato de mútuo celebrado em 1º.07.91 conter cláusula prevendo a correção com base no FAP, indexador que só foi criado em novembro de 1991, pelo Decreto nº 332, representa erro formal que não justifica, por si só, a glosa da variação monetária, o que só se admitiria se comprovada simulação.
MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 101-93325
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13654.000054/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IOF. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ALÍQUOTA ZERO. RESTITUIÇÃO. Incabível a restituição de valores alegados como indevidos ou a maior quando não comprovada tal condição nos autos. Para fruir os benefícios da aplicação de alíquota zero mister restarem preenchidos os requisitos legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76876
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Ricardo Belízio de Faria Senra.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13702.000701/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - Indevida a imposição da multa prevista no art. 365 do RIPI/82, quando a autuação dá como saídas as mercadorias indicadas nas notas fiscais. Incabível a multa regulamentar, quando se aplica a multa de que trata o art. 364, III, do RIPI/82. Aplicabilidade da retroação benigna quando a norma posterior fixa pena menos gravosa para a hipótese. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-73854
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 13675.000126/99-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/72, quais sejam os atos praticados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa.
" PROCESSO QUE SE ANULA A PARTIR DO DESPACHO DECISÓRIO DE FLS. 57/60."
Numero da decisão: 301-31441
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho de fls. 57. Esteve presente o PFN.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13748.000077/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AUTO DE INFRAÇÃO. ISENÇÃO. TÁXI - A isenção de IPI para aquisição de automóveis prevê a necessidade de ser o beneficiado motorista profissional no exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo próprio. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76085
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se povimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13708.000686/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contados da data de publicação da Medida Provisória no 1.110/95, que, alterando a Legislação, reconheceu a indevida cobrança das majorações do FINSOCIAL, estabelecendo o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Recurso a que se dá provimento parcial, para determinar o retorno do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31884
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, com retorno a DRJ para exame do pedido. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Roberto Domingo, Atalina Rodrigues Alves, Susy Gomes Hoffmann, Irene Souza da Trindade Torres e Carlos Henrique Klaser Filho votaram pela conclusão.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13707.001821/2004-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Tendo sido dirimida pelo Poder Judiciário a lide acerca da possibilidade de opção ao SIMPLES em face da atividade desenvolvida pela empresa e a extensão de seus efeitos em relação aos sujeitos alcançados pela decisão, não cabe à administração tributária interpretar a ordem judicial, mas tão-somente cumpri-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.503
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13804.001516/00-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30969
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência. Os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares, votaram pela conclusão.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
