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4834829 #
Numero do processo: 13708.000091/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Utilização por filial de crédito de IPI transferido por outra filial, ao abrigo da IN da SRF No. 125/89. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67380
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco

4838557 #
Numero do processo: 13971.000903/2002-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996 Ementa: IPI. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE SE CREDITAR. De acordo com o Decreto nº 20.910/32, a prescrição do direito de utilizar os créditos escriturais ocorre em 5 (cinco) anos, contados da aquisição dos insumos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80422
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4837811 #
Numero do processo: 13894.001870/2003-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE RECOLHIMENTO. Não se confundem os objetos da repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) e da forma de sua execução que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; art. 66 da Lei nº 8.383/91; e art. 74 da Lei nº 9.430/96), com a atividade administrativa de lançamento tributário, sua revisão e homologação, estas últimas atribuídas privativamente à autoridade administrativa, nos expressos termos dos arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN. A decisão (judicial ou administrativa) que declare ser indevido ou compensável determinado tributo serve de título para a compensação no âmbito do lançamento por homologação, não inibindo o lançamento ex-officio de eventuais diferenças de tributo não recolhidas, resultantes do encontro de créditos e débitos compensandos lançados na escrita fiscal, desde que o lançamento seja efetuado dentro do prazo do art. 150, § 4º, do CTN, e sejam respeitados os limites da referida decisão. DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS DE FINSOCIAL. Inexiste possibilidade de efetuar a compensação na via administrativa de crédito que ainda está sendo apurado e liquidado na via judicial. Enquanto não reconhecido definitivamente o direito creditório na via eleita (administrativa ou judicial), não se homologa a decorrente compensação. Só pode haver compensação se o crédito do contribuinte for líquido e certo, isto é, determinado em sua quantia, sendo que só após esse estado de liquidez e certeza é que o contribuinte pode fazer o lançamento, efetuando a operação de compensação, sujeita a homologação pelo Fisco, ou seja, a liquidez e certeza só podem ser apuradas mediante operação que demanda demonstrações e contas, obviamente só apuráveis após o trânsito em julgado, através da liquidação da sentença, que estabeleça, com exatidão, a liquidez, certeza e exigibilidade do indébito tributário compensando. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79589
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4835606 #
Numero do processo: 13808.001308/00-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/10/1995 a 29/02/1996 PIS. MEDIDA PROVISÓRIA No 1.212/95. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81296
Nome do relator: Alexandre Gomes

4838344 #
Numero do processo: 13955.000150/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78957
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837195 #
Numero do processo: 13881.000101/2003-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78869
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4835880 #
Numero do processo: 13819.003654/2003-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/2002 Ementa: ARGUMENTOS ADUZIDOS. DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A despeito da emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, este se constitui de mero controle administrativo, visando, sobretudo, proporcionar segurança ao contribuinte, não tendo o condão de tornar nulo lançamento corretamente efetuado, sob pena de contrariar o Código Tributário Nacional e o Decreto no 70.235/72, o que não se permite a uma Portaria. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4o, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei no 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da seguridade social. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É devido o lançamento e multa de ofício pela falta ou insuficiência de recolhimento de contribuições. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80478
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4837232 #
Numero do processo: 13881.000242/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÕES. PROCURADOR ADVOGADO. As intimações e notificações, no processo administrativo fiscal, devem obedecer às disposições do Decreto nº 70.235, de 1972, ainda que o procurador do sujeito passivo seja advogado. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI E DE COMPENSAÇÃO. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. Inexiste razão para sobrestamento de processos, quando o julgamento do processo decorrente ocorra na mesma data ou em data posterior ao do processo originário. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. VIGÊNCIA. O incentivo fiscal denominado crédito-prêmio foi extinto em 30 de junho de 1983. COMPENSAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE OS DÉBITOS COMPENSADOS. TAXA SELIC. A lei determina, com respaldo no Código Tributário Nacional, que a taxa de juros a ser aplicada aos créditos tributários da União seja a Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78875
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4839349 #
Numero do processo: 16327.003300/2002-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. CONTRATOS DE SWAP. GANHOS EFETIVOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. Por determinação legal e para fins de apuração da Cofins, os ganhos decorrentes de operações swap consideram-se como receita aqueles auferidos na data da liquidação do contrato. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 201-79002
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4834695 #
Numero do processo: 13705.000724/89-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo o Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. nº 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esses pressupostos, necessários à validade jurídica da denúncia fiscal, não podem ser substituídos pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III, do art. nº 10, do Decreto nº 70.235/72, estará atendida quando a denúncia fiscal, na descrição dos fatos, faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a matéria fática e anexa cópia do mesmo. Processo que se anula ab initio.
Numero da decisão: 201-68678
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA