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4702804 #
Numero do processo: 13016.000322/2002-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. COMPETÊNCIA. Existindo parecer vinculante da AGU que fixou a interpretação sobre a vigência do crédito-prêmio à exportação, qualquer órgão da Administração Federal tem competência para informar ao contribuinte que o benefício foi revogado em 30/06/1983. PRESCRIÇÃO. Tratando-se de benefício de natureza financeira, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior, a teor do Decreto nº 20.910/32. IPI. ILEGALIDADE. IN SRF NºS 210 E 226, DE 2002. São legítimas as restrições relativas ao crédito-prêmio à exportação contidas nas IN SRF nºs 226 e 210, de 2002, pois, além de se basearem em Parecer vinculante da AGU, não impedem o processamento dos recursos administrativos garantidos em lei aos contribuintes. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação foi extinto em 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer AGU-SF-01/98, que se encontra anexo ao Parecer GQ-172/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77921
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 30/04/1997; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4699061 #
Numero do processo: 11128.000334/95-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - "EX" Para alcançar o beneficio do "EX" é necessário que a descrição da mercadoria importada seja a mesma consignada no referido "EX". Não se pode dar interpretação extensiva ao beneficio. RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.
Numero da decisão: 301-28.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, e ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4699941 #
Numero do processo: 11131.000211/98-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. Acordo de Complementação Econômica nº 14. O atraso na emissão do documento não pode acarretar a exigência dos tributos genericamente incidentes sobre a operação de importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29118
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4699866 #
Numero do processo: 11128.007080/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA - O produto CM 100 declarado como contendo 36% de paranitoso - benzeno (soluto) e 64% de xileno (solvente), caracterizado como uma preparação pelo laudo do LABANA, contendo também a substância 1,4 - benzoquinona - dioxioma, na forma de dispersão classifica-se na posição 3812.10.00 da NCM. Mantida a multa do art.44, I, da Lei nº 9.430/96 com exclusão da multa do artigo 521, III, "a" do RA, por ter sido apresentada a fatura comercial dentro do prazo legal (art. 16 do PAF). Provido parcialmente por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30377
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa de fatura.
Nome do relator: FRANCISCO BARROS

4699396 #
Numero do processo: 11128.002765/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. A falta de granel sólido, apurada em conferência final de manifesto, superior a 1% e inferior a 5%, enseja a dispensa das penalidades e tributos. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, cujo voto foi o seguinte: Embora consideremos ponderáveis as razões em contrário, mantemos a exigência fiscal, por considerar que dar provimento ao recurso é votar contra disposição legal expressa. O Conselheiro Paulo Lucena de Menezes votou pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4702970 #
Numero do processo: 13026.000190/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.155
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4701384 #
Numero do processo: 11618.000816/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento. IRPJ – DEMAIS RECEITAS – As demais receitas auferidas pela contribuinte, não compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido. IRPJ – SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para o ano calendário de 1996, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4699207 #
Numero do processo: 11128.001174/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 08/04/1999 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO – PENALIDADE. Inexiste, na Declaração de Importação, a descrição de que se trata de “permutador de íons aniônico, com base em copolímero de estireno e divinilbenzeno, um outro copolímero de estireno, em forma primária. Correta a aplicação da multa prevista no art. 526, inciso II, do RA/1985. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33472
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4698837 #
Numero do processo: 11080.013293/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – A teor do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ – HOMOLOGAÇÃO – EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS – O exame de livros e documentos não é afetado, na sua retroação temporal, ao quinquênio decadencial e, assim, o Fisco não fica impedido de examinar livros e documetnos para a verificação da regularidade de prejuízo fiscal que tenha sido posteriormente compensado. IRPJ – REFISCALIZAÇÃO – SEGUNDO EXAME DE ESCRITA EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Se uma primeira atuação, consubstanciada por lançamento suplementar baseado unicamente em declaração de rendimentos, posteriormente vier a ser anulada por vício formal não é necessária autorização para o exame de livros e documentos contábeis relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento, uma vez que tal verificação estará ocorrendo pela primeira vez. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.89 – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Descabe a glosa da compensação de prejuízos fiscais registrados no LALUR em 31.12.89, feita anteriormente ao ano-calendário de 1993, com aproveitamento da diferença de correção monetária calculada com base no IPC. O diferimento dessa correção complementar, exigido pelo art. 3º da Lei nr. 8.200/91, resulta em tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93149
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4699822 #
Numero do processo: 11128.006687/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO nulidade do auto de infração. Presente a autuação contrária à orientação emanada do órgão responsável pela solução de controvérsias, além do comprovado cerceamento do direito de defesa na fase processual administrativa, anula-se o Auto de Infração. PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. A Conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES