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4674327 #
Numero do processo: 10830.005602/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 Ementa: IPI. CRÉDITO INCENTIVADO. INSUMOS UTILIZADOS EM EMBARCAÇÕES RECREATIVAS E ESPORTIVAS. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. A legislação anterior à Lei nº 9.779/99 expressamente vedava creditamento de créditos básicos do IPI, quando oriundos de insumos empregados na industrialização de produtos cujas saídas fossem isentas (arts. 100, inciso I, do RIPI/92; e 174, inciso I, alínea “a”, do RIPI/98), exceto as hipóteses de crédito incentivado, nas quais a lei expressamente autorizava manutenção dos créditos (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92) e o seu ressarcimento, em face da impossibilidade de compensação com débitos em razão das saídas isentas (art. 104 do RIPI/92). Comprovado que as saídas de produtos industrializados (embarcações recreativas e esportivas posições 8903.99.9900 da TIPI/88 e 8903.9900 da TIPI/96) eram tributadas e não se inseriam na isenção prevista no art. 45, inciso XIII, do RIPI/92, o contribuinte não tem direito, quer à manutenção dos créditos incentivados (arts. lº, inciso XV, da Lei nº 8.402/92; e 45, inciso XIII, c/c o art. 92, inciso I, do RIPI/92), quer ao seu ressarcimento (art. 104 do RIPI/92). Entretanto, impõe-se o reconhecimento do direito à compensação em conta gráfica dos créditos básicos de MP, PI e ME (art. 82, inciso I, do RIPI/82), que devem ser considerados em eventuais autuações por falta de recolhimento nas saídas em razão de erro na classificação dos referidos produtos. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80250
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator, declinando a competência do julgamento para o Terceiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4673594 #
Numero do processo: 10830.002658/96-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - Desnecessário lançamento de ofício relativo a valores declarados em DCTF. Frente ao instituto da retroatividade benigna, deve a multa ser reduzida para o novo patamar, uma vez diminuído seu percentual. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74153
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4675155 #
Numero do processo: 10830.008500/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PB 1990 DECADÊNCIA – ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO POR VÍCIO FORMAL – IN SRF 54/98 – ARTIGO 173, INCISO II, CTN – O prazo para novo lançamento, nas hipóteses de vício formal do lançamento original, conta-se da decisão que declara a nulidade do primeiro lançamento. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – demonstrado erro nos valores de prejuízos fiscais compensados pelo contribuinte, há de ser mantido lançamento que visa retificar o saldo do IRPJ devido. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Sandra Maria Faroni e Paulo Roberto Cortez e, no mérito,por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Junior.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4676143 #
Numero do processo: 10835.001896/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições esta assegurada pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76303
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4678459 #
Numero do processo: 10850.002478/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72047
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4677023 #
Numero do processo: 10840.002980/2004-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR EXERCÍCIO 2002. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR - É exigível a multa pelo atraso na entrega da DIRF, quando comprovada a apresentação intempestiva da declaração. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33537
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4673651 #
Numero do processo: 10830.002899/95-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - 1) As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto Constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. 2). É legítima a transferência de crédito incentivado de IPI entre Empresas Interdependentes. CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2 -, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74127
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4678269 #
Numero do processo: 10850.001437/95-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, art.igo 579). Até ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71677
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4673693 #
Numero do processo: 10830.003036/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PIS E COFINS. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO. ERRO NA CONCLUSÃO. RETIFICAÇÃO. Retifica-se o acórdão que incorretamente aplicou a decisão judicial transitada em julgado, admitindo a possibilidade de compensação entre créditos de PIS e débitos de Cofins, quando aquela inadmitia tal hipótese de compensação. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79.331
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão n2 201-76.159 (fls. 336 a 357), passando o resultado a ser o seguinte: "por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso", nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4677519 #
Numero do processo: 10845.000800/98-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. A falta de qualquer recolhimento do PIS pelo contribuinte, durante o período do lançamento, induz a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN e não do art. 150, § 4º, do CTN. INCIDÊNCIA DO PIS SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A COMBUSTÍVEIS. A Contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas que operam com combustíveis. A exceção contida no art. 155, § 3º, da Constituição Federal, restringe-se à vedação de incidência de outros impostos sobre as operações que especifica (energia elétrica, telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais), não limitando, contudo, a cobrança das contribuições sociais sobre essas atividades. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Plenário) no RE nº 230.337/RN pela incidência das contribuições em tela nessas operações. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques, quanto à decadência em cinco anos e o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer, quanto ao termo de início da contagem da decadência.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto