Numero do processo: 13807.003537/2001-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/05/1995 a 28/02/1996
PIS FATURAMENTO, DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8212/91, o prazo para a Fazenda efetuar o o lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4°, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.885
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10240.900706/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/03/2004
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO APÓS DESPACHO DECISÓRIO. PRECLUSÃO.
Apesar da DCTF retificadora não alterar o prazo decadencial, sua
apresentação após o Despacho Decisório não gera efeitos, em razão da preclusão consumativa, por força do §1º, do art. 147, do CTN.
Numero da decisão: 3401-001.223
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário Interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 13116.001614/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS MATÉRIAS SUBMETIDAS À APRECIAÇÃO.
De se anular a decisão de Primeira Instância que deixa de tratar de razão de defesa trazido pela autuada em sede de Manifestação de Inconformidade. No caso, não foram analisados os argumentos e comprovantes de que as diferenças apontadas pelo Fisco entre os créditos indicados nos PER/Dcomp e no Dacon conteriam erros e que novos valores haviam sido apurados, bem como, não foram analisados os argumentos e demonstrativos indicando a nova composição do ativo imobilizado, que ensejaria novos créditos a título de depreciação acelerada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3401-001.231
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular a Decisão da DRJ.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13061.000003/2006-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
Ementa: RESSARCIMENTO. PIS NÃO CUMULATIVO. COOPERATIVA AGROPECUÁRIA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO NAS VENDAS COM TRIBUTAÇÃO SUSPENSA, ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS. IMPOSSIBILIDADE. NORMA GERAL NÃO REVOGA NORMA ESPECÍFICA.
A norma contida no § 4º, do art. 8º, da Lei no 10.925/04, dispõe
especificamente acerca das pessoas enumeradas nos incisos de I a III, do § 1º, do art. 8º, da Lei n° 10.925/2004, enquanto o art. 17, da Lei no 11.033/2004, traz uma regra geral. Como uma norma geral não revoga uma norma específica, a vedação do §4º, também do artigo 8º, permanece em vigor, de modo que não é permitido o aproveitamento de crédito, pelas cooperativas agropecuárias, em ralação a vendas não tributadas, isentas ou com a tributação suspensa.
CRÉDITO DO PIS NÃO CUMULATIVO. RECEITA FINANCEIRA. MÉTODO DO RATEIO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
O método do rateio proporcional é aplicado somente quando parte da receita da Contribuinte é cumulativa e a outra parte é não cumulativa. Sendo a receita exclusivamente não cumulativa, não há como aplicar o método do rateio proporcional, disposto no § 8º, do art. 3º, inciso II, da Lei 10.637/2002.
Logo, não há que se falar em aplicação da proporcionalidade das receitas financeiras.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E POSTERIOR VEDAÇÃO EXPRESSA.
Até 30 de abril de 2004 faltava previsão legal para aplicação da Taxa SELIC na atualização monetária do ressarcimento do PIS não cumulativo, após essa data, a vedação à atualização passou a ser expressa.
Numero da decisão: 3401-001.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10768.906872/2006-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.196
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 18471.001545/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006
MATÉRIA AUSENTE DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
É inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria não suscitada na instância a quo, exceto quando deva ser reconhecida de ofício.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF Nº 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal nº 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos, nos termos do CTN.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE. STJ. RECURSO REPETITIVO.
Consoante interpretação do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetivo, a ser reproduzida no CARF conforme o art. 62-A do Regimento Interno deste Tribunal Administrativo, alterado pela Portaria MF nº 586, de 2010, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário ofício conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
IMUNIDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 150, VI, “d”.
RESTRIÇÃO A IMPOSTOS.
A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, alínea "d", da Constituição Federal, refere-se exclusivamente a impostos e não abrante nem o PIS Faturamento nem a Cofins.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006
RECEITAS DECORRENTES DE LISTAS TELEFÔNICAS. REGIME NÃO-CUMULATIVO
DE FEVEREIRO DE 2004 A ABRIL DE 2004.
REGIME CUMULATIVO A PARTIR DE MAIO DE 2004.
Consoante o art. 10, XVII, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo art. 21 da Lei nº 10.865/2004, a partir de maio de 2004 as receitas decorrentes da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia, passaram a ser tributadas pelo regime
cumulativo da Cofins, enquanto de fevereiro de 2004 a abril de 2004 foram tributadas pelo regime não-cumulativo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2006
RECEITAS DECORRENTES DE LISTAS TELEFÔNICAS. REGIME NÃO-CUMULATIVO
DE DEZEMBRO DE 2002 A ABRIL DE 2004. REGIME CUMULATIVO A PARTIR DE MAIO DE 2004.
Consoante o art. 10, XVII, e 15, da Lei nº 10.833/2003, alterado pelo art. 21 da Lei nº 10.865/2004, a partir de maio de 2004 as receitas decorrentes da edição de periódicos e de informações neles contidas, que sejam relativas aos assinantes dos serviços públicos de telefonia, passaram a ser tributadas pelo regime cumulativo do PIS Faturamento, enquanto de dezembro de 2002 a
abril de 2004 foram tributadas pelo regime não-cumulativo.
Numero da decisão: 3401-001.235
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, não conhecê-lo na parte da multa de ofício em parte em face da preclusão e dar provimento para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos períodos de apuração anteriores a 12/2000.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10768.907047/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000
BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.215
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10245.900294/2009-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.292
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10880.941650/2012-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011
CONCEITO DE INSUMOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. TESTE DE SUBTRAÇÃO E PROVA. CRÉDITO PARCIALMENTE CONCEDIDO.
A partir do conceito de insumos firmado pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR (sob o rito dos Recursos Repetitivo), à Receita Federal consolidou o tema por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018.
São premissas a serem observadas pelo aplicador da norma, caso a caso, a essencialidade e/ou relevância dos insumos e a atividade desempenhada pelo contribuinte (objeto societário), além das demais hipóteses legais tratadas no art. 3º das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002.
INSUMOS. CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS. AQUISIÇÃO DE PESSOA FÍSICA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A legislação da contribuição e a IN RFB nº 2.121/2022 vedam a apuração de crédito sobre os serviços tomados com pessoa física. Cabível, apenas, a hipótese de aquisição junto à pessoa jurídica para fruição do crédito. Glosa mantida.
AQUISIÇÃO DE BENS, PEÇAS E PARTE DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO E REPOSIÇÃO. INSUMO NECESSÁRIO.
Adotando o critério de subtração, e comprovado em laudo técnico que os bens, peças e partes de peças e de maquinas estão intrinsecamente vinculados ao processo produtivo da empresa, sendo essenciais desde a fase de plantio até a etapa de fabricação da celulose e derivados, o crédito pleiteado deve ser concedido.
INSUMOS. COMBUSTÍVEIS, GLP E ÓLEO DIESEL. ESSENCIALIDADE NA ATIVIDADE DA CONTRIBUINTE.
Adotando os critérios de essencialidade e/ou relevância, e provado o uso dos combustíveis para o processo de industrialização da contribuinte e uso na etapa inicial (florestal), a glosa deve ser revertida.
EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. INSUMO ESSENCIAL NO TRANSPORTE DA MATÉRIA PRIMA E PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Da leitura do laudo técnico resta evidente que são embalagens para transportes, arames, embaladores de bobinas, estrados de madeira, pallet (palete), sendo bens necessários.
INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATERIAIS DE LABORATÓRIO. DESPESAS COM LIMPEZA INDUSTRIAL. CRÉDITO CONCEDIDO.
Levando-se em consideração a exposição a agentes nocivos em laboratórios, pátio fabril e área florestal (agrícola) bem como, ante a exigência pelo Ministério Público do Trabalho, e legislações vigentes, os EPIs utilizados pelos funcionários da recorrente são imprescindíveis.
Igualmente, os bens e serviços despendidos nos laboratórios que auxiliam na fase de produção da matéria prima bem como, os custos necessários com a remoção de resíduo industrial.
CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. OBRIGATORIEDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON E DA DCTF AFASTADA.
Às leis n°s 10.637/02 e 10.833/03 autorizam o aproveitamento do crédito apurado em outros períodos, se não utilizados no mês, não fixando outra condicionante. Logo, exigir do contribuinte reparos nas obrigações acessórias (DCTF e DACON), colide com os comandos legais, tolhendo legítimo direito. Obrigatoriedade de retificação afastada.
MÉTODO DE APROPRIAÇÃO. RATEIO PROPORCIONAL. RESULTADO DA DILIGÊNCIA ACOLHIDA.
Comprovada a exportação indireta, deve-se incluir à receita das vendas no cômputo do rateio proporcional (II, § 8o, art. 3º c/c § 3º do art. 6º da Lei nº 10.833/2003 e c/c art. 5º da Lei nº 10.637/2002), em consonância com a jurisprudência deste Órgão Colegiado.
Numero da decisão: 3401-012.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da forma a seguir apresentada. Por unanimidade de votos, 1) em incluir a receita das vendas a empresas comerciais exportadoras no cômputo do rateio proporcional; 2) em reverter as glosas referentes as rubricas: a) contratação de pessoa jurídica para a fase agrícola; b) Bens e Peças e partes de peças de máquinas indicadas no tópico Bens, partes e peças para manutenção e reposição; c) Formação de Floresta. Ativo Imobilizado. Exaustão, excetuando-se pelos serviços de manutenção/construção de estrada e pontes; d) combustíveis, GLP e óleo diesel; e) correias utilizadas para transporte de fardos de celulose, estrados de madeira, pallet (palete); g) fretes utilizados na aquisição de matéria-prima; h) equipamentos de proteção individual; i) materiais de laboratório; j) despesas com limpeza industrial (remoção de resíduos). Pelo voto de qualidade, manter as glosas de: a) serviços de manutenção/construção de estrada e pontes inseridos no tópico Formação de Floresta. Ativo Imobilizado. Exaustão; b) fretes utilizados na aquisição do ativo imobilizado (máquinas), vencidos os Conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Sabrina Coutinho Barbosa (relatora). Por maioria de votos: a) reverter as glosas de fretes de produtos acabados, vencido o Conselheiro Marcos Roberto da Silva; b) manter a glosa de materiais de construção civil, vencida a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10245.900259/2009-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001
PIS E COFINS. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. OMISSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO.
Nos termos do art. 59, II, do Decreto nº 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, a demandar anulação do acórdão recorrido para que outro seja produzido com apreciação de todas as razões de inconformidade, a omissão relativa à alegação de retificação da DIPJ antes da entrega de Declaração de Compensação.
Decisão Anulada.
Numero da decisão: 3401-001.271
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão da primeira instância, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
