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4654454 #
Numero do processo: 10480.005129/2002-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO - INEXISTÊNCIA DE SEMELHANÇA COM A BASE DE CÁLCULO DA CPMF - A base de cálculo do lançamento por presunção legal tendo em vista créditos bancários de origem não comprovada em nada se assemelha com a base de cálculo da CPMF. As informações sobre a incidência de CPMF prestam-se tão-somente como indício de existência de movimentação financeira incompatível com a renda declarada pelo contribuinte. MULTA DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INAPLICABILIDADE - A multa é penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável à sua exigência a vedação prevista no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. JUROS DE MORA - SELIC - A incidência de juros de mora com base na SELIC está prevista em lei, não cabendo à Autoridade Administrativa deixar de aplicá-la. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAR - Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese, negar-lhe execução. Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade de lançamento, por quebra de sigilo bancário, e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4654658 #
Numero do processo: 10480.008009/93-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-18593
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4656091 #
Numero do processo: 10510.002373/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES A TAXA SELIC - TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais, recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não se sujeitando à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual, no cálculo da restituição do imposto de renda na fonte retido indevidamente sobre estas verbas indenizatórias, deve ser agregada, a partir da data do pagamento indevido, a atualização monetária e, a partir de 1º de janeiro de 1996, incidem juros moratórios equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4655959 #
Numero do processo: 10510.001625/99-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO - EFEITO - Dada a natureza compulsória do tributo reconhecida sua não incidência, em ato "erga omnes" da administração tributária, o termo "a quo" do prazo para ser pleiteada a repetição do indébito é de cinco anos, contados do ato que formalizou o entendimento administrativo, alcançando qualquer exercício pretérito. IRPF - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ATUALIZAÇÃO - Eventual repetição de indébito, em se tratando de pessoa física, deve ser corrigida desde a retenção, data em que o contribuinte arcou com o indevido encargo, até 31.12.95 e, após essa data, acrescida dos juros moratórios da SELIC (arts. 66, § 3°, da Lei n° 8.383 de 1991 e 39, § 4°, da Lei n° 9.250 de 1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17675
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4658220 #
Numero do processo: 10580.010829/00-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Demissão Voluntária - PDV, são meras indenizações reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18903
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4654699 #
Numero do processo: 10480.008587/00-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos programas de incentivo à aposentadoria são meras indenizações, reparando ao beneficiário a perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4658284 #
Numero do processo: 10580.011360/00-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - RENDIMENTOS DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - LUCROS ACUMULADOS EM 31/12/93 - PAGAMENTO OU CRÉDITO DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES EM DINHEIRO, LUCROS E OUTROS INTERESSES - NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NA FONTE - Tão-somente os dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativos aos lucros apurados nos anos-calendário de 1994 e 1995, quando pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de quinze por cento (Lei n 8.849, de 1994, art. 2, e Lei n 9.064, de 1995, art. 1). Desta forma, os lucros ou dividendos calculados com base em lucros acumulados constantes do balanço patrimonial levantado em 31 de dezembro de 1993, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, não estão sujeitos à incidência do imposto na fonte. IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO NAS PESSOAS FÍSICAS DOS SÓCIOS POR DECORRÊNCIA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em qualquer caso, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Assim, somente com ação fiscal contra o autor da irregularidade, em que se lhe dê oportunidade de contestar o entendimento do fisco pode-se tributar a pessoa física, ou seja, a existência de autuação contra a pessoa jurídica dá condições para que o fisco proceda a tributação por decorrência contra as pessoas físicas ligadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4657434 #
Numero do processo: 10580.003759/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo o contribuinte comprovado a origem de recursos aptos a cobrir o acréscimo patrimonial, não há que se falar em omissão de receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16422
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4656067 #
Numero do processo: 10510.002227/2003-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto devem ser retificadas pela Câmara, mormente quando acarretam decisão inconsistente com as provas dos autos (art. 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes). Embargos acolhidos. Acórdão anulado.
Numero da decisão: 104-20.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para ANULAR o Acórdão n°. 104-20.798, de 17/06/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4657161 #
Numero do processo: 10580.001581/2001-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - ERRO DE FATO - INAPLICABILIDADE DA MULTA - Tendo o contribuinte demonstrado que cometeu mero erro de fato, utilizando formulário do exercício 2000 para apresentação da declaração do exercício 2001, ano calendário 2000, e procedido à retificação da declaração, a posteriori, valendo-se do formulário correto, não há que se falar em aplicação de multa por atraso na entrega da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar