Numero do processo: 10680.006099/95-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Numero da decisão: 104-14179
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10805.001707/99-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties ,vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, devem ter seus valores preservados até a efetiva restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10630.000535/95-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigor a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14302
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Raimundo Soares de Carvalho, Roberto William Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca
Numero do processo: 10805.000847/99-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1999
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a titulo de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, devem ter seus valores preservados até a efetiva restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10630.000769/95-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - O artigo 984 do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto n° 1.041/94, não dá ensejo a aplicação da multa por atraso na
entrega da declaração de rendimentos do exercício de 1994, por falta de dispositivo
legal dispondo sobre a nova hipótese de penalidade.
Numero da decisão: 104-14115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10630.000593/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jul 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15139
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10835.001745/2002-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS NA DECLARAÇÃO DE
AJUSTE ANUAL - Constatada a omissão de rendimentos
sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa
fisica do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha
procedido à respectiva retenção (Súmula 1° CC no. 12).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10746.001076/2004-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - OPERAÇÕES DE MÚTUO REALIZADAS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS - FATO GERADOR - Nos termos do art. 144 do CTN, a obrigação tributária de pagar o imposto é definida pela lei aplicável à época da ocorrência do fato gerador. A isenção do imposto de renda na fonte incidente nas operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, fixada pelo inciso II, do art. 77, da Lei n°. 8.981, de 1999, deixou de existir apenas com a edição da Lei n° 10.833, de 2003, que no inciso III de seu art. 94, revogou-a. Incabível a exigência do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dessa espécie nos anos-calendário de 1999 a 2003.
FALTA DE RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PELA FONTE PAGADORA - IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - VERIFICAÇÃO DA FALTA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO - MULTA ISOLADA - PREVISÃO LEGAL - Somente com a edição da Medida Provisória nº 16, de 27/12/2001, publicada no D.O.U de 28/12/2001, convertida na Lei nº. 10.426, de 2002 é que passou a existir previsão legal para a cobrança de multa isolada da fonte pagadora pela falta de retenção de imposto de renda sob a sua responsabilidade, quando a constatação da falta ocorre após o encerramento do período de apuração no qual o beneficiário deveria oferecer os rendimentos à tributação. Tal multa será calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixar de ser retida, sem o reajustamento da base de cálculo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.973
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I - excluir da exigência a multa isolada relativa ao período de julho de 1999 a dezembro de 2003; e II - considerar como base de cálculo da multa isolada o Imposto de Renda que deixou de ser retido pela fonte pagadora, sem reajustamento.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10380.008736/2006-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROvAçÃo - Devem ser excluídos da base de cálculo da autuação os depósitos de origem comprovada.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Constitui-se rendimento tributável o valor correspondente ao acréscimo patrimonial não justificado pelos rendimentos tributáveis declarados, não tributáveis, isentos, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva.
ONUS DA PROVA. Se o ônus da playa, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos
utilizados para acobertar seus acréscimos patrimoniais.
MULTA QUALIFICADA DEPÓSITOS BANCÁRIOS - simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. (Súmula 1° CC n° 14)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n" 2).
JUROS - TAXA SELIC -A partir de 1' de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, (Súmula
CC n° 4)
Multa de oficio desqualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.723
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para CANCELAR a exigência relativa ao item 02 do auto de infração (omissão de rendimentos por deposito de origem no comprovada), bem como DESQUALIFICAR a multa de o ficio, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 10120.000671/99-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTRATO DE HONORÁRIOS - PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS - FATO GERADOR - BASE DE CÁLCULO - A imprecisão na determinação do momento da ocorrência do fato gerador, aliada às distorções na determinação da base de cálculo, comprometem a constituição do crédito tributário por afronta ao art. 142 do CTN.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO ORIGINAL QUANTO A FATOS E FUNDAMENTOS - Falece competência ao Colegiado Administrativo para alterar fatos e fundamentos constantes do lançamento, sob pena de nulidade.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
