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4834599 #
Numero do processo: 13688.000057/93-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE CADASTRO - Nos termos do art. 147, parágrafo 1 do CTN e procedimentos contidos no Decreto nº 84.685/80, as retificações e alterações no cadastro do imóvel rural é de iniciativa e responsabilidade do sujeito passivo, e, ainda, devem ser observados os prazos legais para proceder as alterações necessárias. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06991
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838311 #
Numero do processo: 13955.000042/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. REVISÃO PELA AUTORIDADE JULGADORA. O valor atribuído ao imóvel não deverá ser obrigatoriamente revisto pela autoridade julgadora. Porém, com a juntada de documentação pelo contribuinte com referência ao processo que se julga, necessariamente se procederá à sua análise, para que se rejeite ou se acolha os seus termos, sob pena de se afrontar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Processo anulado a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, para que outra seja prolatada na boa e devida forma.
Numero da decisão: 202-09214
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4834641 #
Numero do processo: 13689.000067/95-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - I)VTN - A prova hábil, para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o laudo de avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. II) ENCARGOS MORATÓRIOS - Incidem sobre o débito quando não pago no prazo fixado na notificação, mesmo se suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso, calculada sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-08906
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4838901 #
Numero do processo: 14041.000335/2004-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DA SUSPENSÃO DE ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário apresentado contra Ato Declaratório de Suspensão de Isenção, da qual resulte lançamento de IRPJ, cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes, a quem compete o julgamento de todos os lançamentos que têm como motivação a referida suspensão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17789
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4834953 #
Numero do processo: 13709.001639/89-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Transformação de veículos em modelos esportivos mediante aposição de carrocerias de fabricação própria. Operação sujeita a incidência do IPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05726
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4838024 #
Numero do processo: 13908.000052/92-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADE. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Não é acréscimo e é sempre devida por ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Aplica-se a regra geral, sem exclusão, contida no art. 59 da Lei nr. 8.383/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07539
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4836000 #
Numero do processo: 13826.000354/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4838408 #
Numero do processo: 13963.000015/93-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - MEDIDA LIMINAR SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Uma vez revogada a medida liminar, a autoridade fazendária deve dar seguimento à exigência fiscal, em cumprimento ao disposto no art. 142 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Embora de natureza judicante, este Colegiado Administrativo não tem competência para apreciar a matéria, esta deferida ao Poder Judiciário. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91, pelo princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07080
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4835259 #
Numero do processo: 13804.000085/90-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS - Sendo de emissão de empresas, comprovadamente, inexistentes de fato ou desativadas à época das transações, ensejam presunção de que os produtos nelas descritos não entraram no estabelecimento da adquirente. Matéria de prova. (art. nº 365, II, b, do RIPI/82). MAJORAÇÃO DA PENA BÁSICA (art. nº 352, I, b, do RIPI/82). Não se aplica cumulativamente com a multa prevista no art. nº 365, II, do Regulamento. É o próprio perdimento das mercadorias discriminadas nas notas fiscais (100%). Princípio da limitação da pena. NOTAS FISCAIS PARALELAS OU CALÇADAS. Sempre é infração de quem as emite, não podendo ser imputada penalidade aos adquirentes, quando cabalmente, restou incomprovado o conluio. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-06011
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4838104 #
Numero do processo: 13921.000235/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910/32, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio à exportação prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. PRELIMINAR. ILEGALIDADE. INs SRF Nºs 210/2002; 226/2002; 460/2004 e 600/2005. As Instruções Normativas da SRF, por estarem escoradas em parecer vinculante da AGU, prestigiaram o princípio da economia processual quando vedaram a apreciação do mérito dos pedidos relativos ao crédito-prêmio à exportação. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. EXTINÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005, DO SENADO DA REPÚBLICA. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1o do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. O crédito-prêmio à exportação não foi reavaliado e nem reinstituído por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988. A declaração de inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, não impediu que o Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979, revogasse o art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, em 30/06/1983. A Resolução nº 71, de 27/12/2005, do Senado ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979, e do inciso I do art. 3º do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.990
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM