Numero do processo: 13603.001129/95-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no "caput" do artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Por perempto, dele não se toma conhecimento.
Numero da decisão: 202-09139
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 11065.005392/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
Ementa: DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO SOBRE A MESMA MATÉRIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Não se conhece da matéria contida no processo administrativo fiscal que tenha o mesmo objeto e mesma razão de pedir contida em ação judicial impetrada antes, durante ou depois de protocolado o referido processo administrativo. Estando a matéria transitada em julgado na esfera judicial, compete à autoridade administrativa de execução observar os estritos termos da decisão proferida em Juízo.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
O § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/1995 inseriu no seu comando a aplicação da taxa Selic somente sobre os valores oriundos de indébitos passíveis de restituição ou compensação, não contemplando valores que não têm origem em indébitos e que são passíveis de ressarcimento, por ser este um instituto jurídico que não guarda semelhança com os expressamente citados na norma legal e cujo direito surge de figura jurídica distinta do indébito.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19230
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 11065.002843/89-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO FINSOCIAL - Na receita bruta, utilizada como base de cálculo do FINSOCIAL, está incluído o valor do ICM. Os únicos tributos que a legislação admite sejam excluídos são o IPI e o IUM. Não pode ser apreciada na via administrativa a arguição de inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-03704
Nome do relator: HUMBERTO LACERDA ALVES
Numero do processo: 11065.002844/89-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-BASE DE CÁLCULO - Compõe a base de cálculo do PIS Faturamento, por ser parcela integrante dos preços dos produtos de mercadoria, o ICM. Não pode ser apreciada na via administrativa arguição de inconstitucionalidade da legislação tributária. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-03705
Nome do relator: HUMBERTO LACERDA ALVES
Numero do processo: 12848.000597/90-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - BENEFÍCIO DA REDUÇÃO - DÉBITOS ANTERIORES - Incabível a fruição do benefício da redução do tributo, de conformidade com a legislação vigente, quando não comprovada a quitação de débitos anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09113
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13053.000094/95-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA A CNA - Somente é devida a Contribuição para a CNA se para efeito de enquadramento sindical restar patente o exercício de atividade preponderantemente rural no imóvel rural, sujeito à tributação pelo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. A obrigação tributária, por força das disposições contidas no Decreto-Lei nr. 1.166/71, não decorre, exclusivamente, da existência de imóvel rural tributado pelo ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-08712
Nome do relator: Otto Cristiano de Oliveira Glasner
Numero do processo: 11065.002757/90-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Caracterizada a omissão de receita, legitima-se a exigência da contribuição ao PIS-FATURAMENTO. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05008
Nome do relator: OSCAR LUIS DE MORAIS
Numero do processo: 13682.000043/94-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: DCTF - A multa pela falta de entrega de DCTF deverá ser aplicada ao mês-calendário ou fração. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-08103
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 11080.013159/91-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - DÉBITOS ANTERIORES - QUITAÇÃO COMPROVADA - Restando provada a quitação de débitos anteriores, fato reconhecido inclusive pela repartição de origem, faz jus o contribuinte à redução pleiteada, de conformidade com a legislação vigente. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07257
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13053.000142/92-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O Enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c o art. 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07224
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
