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4671775 #
Numero do processo: 10820.001937/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15684
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e reconhecer a aplicação da semestralidade. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4671154 #
Numero do processo: 10820.000311/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESAPROPRIAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. De acordo com a jurisprudência deste Primeiro Conselho de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça, os valores recebidos a título de indenização por desapropriação não são tributáveis, inclusive os juros moratórios e compensatórios (RIR/1994, art. 58, XIV). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.057
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4672567 #
Numero do processo: 10825.001594/2002-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL – RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA PLEITEAR O INDÉBITO – DECADÊNCIA –O prazo decadencial aplicável às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para restituição do ILL é de 5 anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 63/97 (DOU. 25.07.97). Para as sociedades anônimas, o prazo de 5 anos é contado a partir da data da publicação da Resolução do Senado Federal 82/96 (DOU.22.11.96). SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.700
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3ª Turma/DRJ/SÃO PAULO-SP II, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4673196 #
Numero do processo: 10830.001473/93-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Omissão de receitas apuradas em fiscalização do Imposto de Renda, sem prova da origem do suprimento, admite a presunção legal, a qual, por força do art.343 do RIPI/82, também presume a realização de vendas sem emissão de notas fiscais, com exigência do imposto. Redução da multa, por força da Lei nr. 9.430/96, para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10081
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa a 75%.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4670541 #
Numero do processo: 10805.001706/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Não caracterizada operação "venda", com os seus elementos essenciais, não há como falar em ocorrência do fato gerador dessa contribuição; da mesma sorte, não se pode configurar como "faturamento" as antecipações de depósitos de que trata a operação em causa. Falta dos elementos essenciais para a exigência da contribuição. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-10310
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4670235 #
Numero do processo: 10805.000278/99-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Este Colegiado Administrativo não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4672467 #
Numero do processo: 10825.001335/96-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR -VTN - A prova hábil para impugnar a base de cálculo adotada no lançamento, é o Laudo de Avaliação, acompanhado de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente registrada no CREA e que demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel e dos bens nele incorporados. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11075
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4672112 #
Numero do processo: 10825.000126/99-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, como é o caso dos estabelecimentos de ensino, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12666
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4671066 #
Numero do processo: 10820.000005/00-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL/RESTITUIÇÃO. O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995 devendo ser reformada a decisão monocrática para, considerando a não decadência de direito de fazer esse pleito, examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídida que o habilita a pleitear tal restituição. RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36615
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4669177 #
Numero do processo: 10768.021268/00-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA 1. O Imposto de Renda é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do art. 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art. 142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no art. 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. 2. No caso dos autos, o Imposto de Renda descontado na Fone (IRRF), devidamente declarado na Declaração de Ajuste Anual, com recolhimento indevido da exação por ser a Contribuinte portadora de moléstia grave e aposentada, o lançamento é feito por homologação. Dessarte, aplica-se à espécie a regra geral do prazo prescricional aplicada aos tributos sujeitos à homologação no sentido de que a extinção do direito de pleitear a restituição ocorrerá após 5 (cinco) anos, cotados do fato gerador, acrescido de mais 5 (cinco) anos da homologação. 3. O prazo qüinqüenal (art. 168, I, do CTN) para restituição do tributo, somente começa a fluir a partir da extinção do crédito tributário. Como não houve homologação expressa, o crédito tributário somente se tornou “definitivamente extinto” (sic § 4º do art. 150 do CTN), após cinco anos da ocorrência do fato gerador ocorrido durante o ano de 1994, ou seja, extinguindo-se a partir de 1999. Assim, o dies ad quem para a restituição se daria tão-somente a partir de 2004, cinco anos após a extinção do crédito tributário. 4. Pelo que se afasta a decadência decretada pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 102-46.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a ocorrência da decadência e DETERMINAR o retorno dos autos à Primeira Instância para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ezio Giobatta Bernardinis