Numero do processo: 10980.012415/2006-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004
SOLIDARIEDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES - LANÇAMENTO CANCELADO - A solidariedade tributária se caracteriza pela existência de interesse jurídico, e não econômico, vinculado à atuação comum ou conjunta da situação que constitui o fato imponível. Para que exista solidariedade, em matéria tributária, deve haver, numa mesma relação jurídica, duas ou mais pessoas caracterizadas como contribuintes, situação em que cada uma delas estará obrigada pelo pagamento integral da dívida.
- O interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal implica que as pessoas solidariamente obrigadas sejam sujeitos da relação jurídica que deu azo à ocorrência do fato imponível. Fere a lógica jurídico-tributária a integração, no pólo passivo da relação jurídica, de alguém que não tenha tido qualquer participação na ocorrência do fato gerador da obrigação. O procurador de pessoa jurídica, por lhe faltar a condição de sujeito passivo nos atos em que intervém, não pode ser caracterizado como responsável solidário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - FORMA DE TRIBUTAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS LEGAIS - LANÇAMENTO CANCELADO - Nos casos de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários, a presunção é de que os valores pertencem ao titular da conta, podendo a fiscalização, mediante prova, nos casos de interposta pessoa, desconsiderar tal presunção e tributar na pessoa do efetivo titular dos recursos. Constatado que os recursos pertencem a mais de um contribuinte, sem que seja possível segregar os valores de cada um, a tributação deve dar-se mediante a divisão da soma dos recursos pelo número de titulares. Inteligência dos §§ 5º e 6º do art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.245
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por u animidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10980.002373/97-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11222
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10980.007897/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - (IPI) -
RESSARCIMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA -
NULIDADE PROCESSUAL.
São nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito à ampla defesa (artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72)
ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA INFORMAÇÃO FISCAL DE FLS. 179 A 181, EXCLUSIVE
Numero da decisão: 302-35.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do processo a partir da segunda Informação Fiscal, (solicitada pela DRJ), exclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10945.001938/2001-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE NÃO VEDADA.
A atividade de AGENCIA DE TURISMO não é impeditiva para optar pelo Simples.
Aplicação da MP nº 66 de 29/02/2002, convertida na Lei nº 10.637, de 30/12/2002, nas condições estabelecidas pela Lei nº 9.317, de 05/12/1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.976
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10980.015717/92-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - Cabível é a análise da controvérsia em esfera administrativa, referente aos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, cujas execuções restaram suspensas pela Resolução nº 49 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fes sustentação oral a advogada da recorrente Drª. Heloisa Guarita Souza.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10980.003789/98-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS, correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal nº 49/1995. SEMESTRALIDADE. A melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. CORREÇÃO MONETÁRIA. Não é possível a aplicação de índices de correção monetária superiores ao previsto na legislação (expurgos do IPC), e, por depender de lei expressa, não é dado a este Colegiado aplicá-los, uma vez que não é legislador positivo, sob pena de determinar obrigação para a Administração ao arrepio do ordenadmento jurídico-tributário, devendo incidir a Taxa SELIC a paritr de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13753
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conslheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento quanto aos expurgos inflacionários . Esteve presente ao julgamento Drª Heloiza Guarita Souza.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 11007.001408/95-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: APRESENTAÇÃO E PERDIMENTO DE CIGARROS IRREGULARMENTE INTRODUZIDOS NO
PAÍS.
MULTA
Aplica-se a multa de 5% do MVR vigente no país, por maço de cigarros,
àquele que possuir aquela mercadoria sem documentação probante de sua
regualar importação ou reimportação.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33929
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10980.006415/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO JULGADO – Cabem embargos de declaração quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
MATÉRIA NÃO-IMPUGNADA – PEDIDO DE PARCELAMENTO – REDUÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO – O direito à redução em 40% (quarenta por cento) da multa de ofício subordina-se à solicitação do parcelamento da exigência fiscal no prazo de impugnação.
IRPF – DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS – A dedução é condicionada a que os pagamentos sejam especificados e comprovados com documentos que indiquem nome, endereço e número de inscrição no CPF ou no CGC de quem os recebeu.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.802, de 20 de maio de 2005, para suprir omissão no julgado, e por maioria de votos, exonerar do imposto e acréscimos legais a glosa da despesa médica e a multa de oficio de R$ 174,20, referente à redução da multa de oficio em decorrência do pedido de parcelamento do crédito tributário não impugnado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro António José Praga de Souza que não exonera a multa de oficio no valor de R$ 174,20.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10980.002722/2005-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Data do fato gerador: 31/07/2001, 31/01/2003, 28/02/2003,
31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003
IRRF. TRABALHO ASSALARIADO. PERÍODO DE APURAÇÃO SEMANAL.
Quando do pagamento de rendimentos do trabalho assalariado a fonte pagadora deve proceder à retenção do imposto de renda, que deverá ser recolhida até o terceiro dia da semana subsequente a da ocorrência do fato gerador.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO REVISOR.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A constituição, mediante Auto de Infração, de crédito tributário deve-se conformar ao estabelecido na legislação de regência e observar as disposições do artigo 142 do CTN e artigo 10 do Decreto nº 70.225, de 1972.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-48.942
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, ACOLHER os embargos para complementar a fundamentação legal, sem contudo alterar a decisão consubstanciado no Acórdão n° 102- 48.091, de 06/12/2006, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 10980.009876/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN).
AUTO DE INFRAÇÃO - GANHO DE CAPITAL - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APURAÇÃO MENSAL - A omissão de rendimentos decorrente de ganho de capital apurada mensalmente na forma das prescrições contidas nos artigos 1° a 3° e parágrafos e 8° da Lei n° 7.713/1988; artigos 1° e 2o da Lei n° 8.134/1990 e 7o e 21 da Lei n.° 8.981/1995 sujeita-se ao regime de lançamento por homologação previsto no Art. 150 do CTN. Ipso fato o lançamento deverá reportar-se a data do fato gerador da obrigação tributária "ex-vi" do disposto no Art. 144 da Lei n.° 5.172, de 21 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. A tributação do ganho de capital tem procedimento e formas de apuração específicos e, portanto, não há que se falar em contagem de prazo decadencial com base no disposto no Art. 173, I, do CTN. Na contagem do prazo decadencial há que se observar e respeitar o disposto no § 4o do Art. 150 do CTN.
Preliminar acatada.
Numero da decisão: 102-45.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Luiz Fernando Oliveira de Moraes. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
