Numero do processo: 10880.089147/92-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - VALOR TRIBUTÁVEL - VTN - Não é da competência deste Conselho "discutir, avaliar ou mensurar" valores estabelecidos pela autoridade administrativa com base na legislação de regência. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-06753
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 10950.000535/88-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat May 19 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Sat May 19 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Exigência fiscal apurada com base em levantamento do IRPJ, confirmado pelo 1o. Conselho de Contribuintes. Impugnação e Informação Fiscal que se reportam às suas respectivas razões expendidas no processo relativo ao IRPJ. Inexistência de prova ou de argumentos capazes de infirmar a presente exigência. Nega-se provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 202-03672
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10850.001341/96-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ITR - VTNm - Não é suficiente, como prova para impugná-lo, Laudo de Avaliação de Prefeitura, sendo que a lei exige seja o mesmo emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou por profissional devidamente habilitado (art. 3, § 4, Lei nr. 8.847/94) SUJEIÇÃO PASSIVA: é contribuinte do ITR o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título (art. 31 do CTN). ENCARGOS MORATÓRIOS: incidem juros e multa de mora quando não pagos o tributo e seus consectários no prazo fixado na notificação original, mesmo se suspensa a exigibilidade dessas receitas pela apresentação de impugnação ou recurso, calculados sobre o valor corrigido nos períodos em que houver previsão legal de atualização monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09322
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10930.005914/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. DEPÓSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR À CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Constatada pela Fiscalização que os depósitos dos valores relativos a tributo sub judice foram realizados com insuficiência e havendo o contribuinte complementado o valor exigido no auto de infração com os acréscimos legais devidos, aplica-se o disposto no art. 151, II, do CTN, mantendo-se a exigibilidade do crédito tributário suspenso até decisão judicial.Os depósitos realizados com insuficiência são passíveis de serem complementados pelo excedente daqueles efetuados a maior que o devido, quando o total dos valores depositados são superiores ao total do valor considerado devido pelo Fisco, acrescidos os encargos legais pertinentes.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17532
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10950.000052/91-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - A duplicidade de lançamento deve ser comprovada com documentos idôneos. SUJEITO PASSIVO - O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, cuja identificação consta do competente Cartório de Registro de Imóveis. É de se manter a exigência do imposto, se o recorrente não comprova a transferência de titularidade daquele imóvel, nem a alegada duplicidade de lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-06891
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10845.004405/90-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA DE MERCADORIA - GRANEL. QUEBRA
INFERIOR A 5% DO MANIFESTADO - TAXA CAMBIAL APLICÁVEL NO CALCULO DO
TRIBUTO. Não há que se falar em responsabilidade da empresa
transportadora por falta de mercadoria transportada a Granel, por
via marítima, em percentual inferior a 5% do total manifestado, o
que constitui quebra natural e/ou inevitável. A taxa de câmbio
aplicável na conversão da moeda negociada, quando devido o tributo,
deve ser a vigente na data da ocorrência do fato gerador, assim
considerada como sendo a da suposta entrada da mercadoria faltante
no território nacional, que coincide com a da chegada do veículo
transportador ao porto de destino da mercadoria. Recurso provido.
Relator: Paulo Roberto Cuco Antunes.
Numero da decisão: 302-32453
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA
Numero do processo: 10980.001360/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA.
Ausência de demonstração da existência ou da veracidade daquilo que o contribuinte alega como fundamento do direito que defende ou contesta, capaz de modificar o lançamento. Ausência de fatos produtores da convicção da autoridade julgadora, apurados no processo administrativo fiscal.
PIS. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas que não sejam provenientes do faturamento da empresa. Vencida a Conselheira Nadja_Rodrigues Romero que negou provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.025267/89-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não logrando o contribuinte comprovar a efetiva entrega do numerário à pessoa jurídica, servindo-se de documentação hábil e idônea, prevalece a presunção de que o saldo credor foi coberto por recursos acantoados à margem da escrita oficial, provenientes de receitas operacionais omitidas. REDUÇÃO DA PENALIDADE. Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, letras "a" e "b" do CTN (Art. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09137
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10865.000467/90-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. Comprovada a origem e o efetivo ingresso dos recursos, não subsiste a presunção de omissão de receitas. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04757
Nome do relator: Antônio Carlos de Moraes
Numero do processo: 10930.002735/92-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lançamento é o Valor da Terra Nua - VTN, extraído da Declaração Anual de Informações - DAI, apresentada pelo contribuinte, retificado de ofício caso não seja observado o valor mínimo de que trata o parágrafo 2 do artigo 7 do Decreto nr. 84.685, nos termos do item 1 da Portaria Interministerial - MEFP/MARA nr. 1.275/91. A instância administrativa não é competente para avaliar e mensurar os Valores mínimos da Terra Nua constantes da IN-SRF nr. 119/92. Cabível a cobrança de juros de mora incidentes sobre a parcela da exigência fiscal julgada procedente na instância administrativa e a conversão do crédito tributário em UFIR, nos termos da legislação vigente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07610
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
