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4820039 #
Numero do processo: 10640.001864/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA – O termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados quando o indébito exsurge de situação jurídica conflituosa, mas com a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sede de ADIN, declarou inconstitucional, no todo ou em parte, a norma legal instituidora ou modificadora do tributo. pedido acolhido para afastar a decadência. PIS. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre janeiro/93 a outubro/95, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger, com eficácia plena, as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73. A recorrente, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b). ALÍQUOTA. Quanto à alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo, sem dúvida que deve ser de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25% à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976, determinado pela Lei Complementar nº 17/73. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.422
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4821110 #
Numero do processo: 10680.013119/95-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no código 8414.60.0100 da TIPI/88, o depurador de uso doméstico, utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como, cheiro, calor, fumaça, gordura, tratando o ar aspirado e fazendo o seu retorno ao mesmo ambiente, não possuindo dutos de saída externos, com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. REINCIDÊNCIA - Enseja a majoração da pena básica, se ocorrerem ilícitos fiscais da mesma natureza com que foi condenado o infrator anteriormente, dentro de cinco anos, contados após trinta dias da ciência da primeira decisão condenatória. Imprescindível que dos autos constem o "dies a quo" adotado para contagem do prazo da reincidência (arts. 351, § 1, inciso II; 352, inciso II e 353, RIPI/82). REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no art. 106, inciso II, "a" e "b" do CTN (arts. 45 da Lei nr. 9.430/94 e Ato Declaratório/CST nr. 9, de 16.01.97). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09199
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4821108 #
Numero do processo: 10680.013117/95-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Classifica-se no Código 8414.60.0100, da TIPI/88, o depurador de ar de uso doméstico, utilizado em cozinhas e instalados sobre fogões, para eliminação de elementos poluentes, tais como cheiro, calor, fumaça e gordura, tratando o ar aspirado e fazendo o seu retorno ao meio ambiente, não possuindo dutos de saída externos, com motor elétrico incorporado e elementos filtrantes. REINCIDÊNCIA - Na acepção do art. 353 do RIPI/82, não se caracteriza quando as infrações ditas reincidentes se referem a fatos geradores ocorridos anteriormente à data em que passou em julgado, administrativamente, a decisão condenatória referente à infração anterior; III) RETROATIVIDADE BENIGNA: A multa de ofício, prevista no inciso II do art. 364 do RIPI/82, foi reduzida para 75% com a superveniência da Lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-09184
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4821918 #
Numero do processo: 10768.003525/87-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI - Multa do art. 365, inc. I, do Decreto nº 87.981/82. Ação fiscal não-infirmada pela defesa ou pelo recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-04869
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4821923 #
Numero do processo: 10768.003644/92-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 1993
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSçRIO - DL. nº 2.288/86 - Carece de previsão legal a compensação dos valores retidos e não recolhidos dentro do prazo, com créditos remanescentes junto às autarquias e empresas estatais federais. EXCLUSÃO DA PENALIDADE: A Lei nº 4.287/63 no art. 1º, parágrafos, disciplina isenções e exclusões das penalidades fiscais, porquanto não abrangem penalidades por assenhoreamento de empréstimo compulsório. REPRESENTAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - DEC. nº 325/91 - É atividade vinculada e obrigatória da autoridade fazendária - quando apurada apropriação indébita - sancionada pela responsabilidade funcional. Recurso não provido.
Numero da decisão: 202-06013
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4822625 #
Numero do processo: 10814.002738/92-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O artigo 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimonio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
Numero da decisão: 302-32518
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4821554 #
Numero do processo: 10715.005348/93-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - falta de entrega de cópia de G.I., no prazo firmado pela Portaria DECEX 15/91, enseja a aplicação da penalidade prevista no art. 526, II, do R.A. por importação ao desamparo de Guia de Importação Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-33108
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4821065 #
Numero do processo: 10680.011191/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - INTEMPESTIVIDADE: Considera-se efetivada a intimação de lançamento por via postal quando comprovadamente é entregue no endereço do domicílio fiscal do contribuinte, sendo, no caso de pessoa jurídica, desnecessário que a citação se faça exclusivamente, por pessoa ou pessoas que, instrumentalmente ou por delegação expressa, representem a sociedade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09572
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4821840 #
Numero do processo: 10735.003979/2003-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2001 a 31/07/2002 NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. DÉBITOS CONFESSADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO REALIZADA COM AMPARO EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JUDICIAL. De acordo com o disposto no art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, serão objeto de lançamento de ofício apenas as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-18.533
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4821007 #
Numero do processo: 10680.009977/90-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IPI-INDUSTRIALIZAÇÃO: Fabrico de produtos da Posição 7308.90.9900 da TIPI/88 (Posição 73.21.99.00 da TIPI/83) no local da obra de edificação, para emprego nos serviços de instalação de ar condicionado central, caracteriza-se como industrialização submetida à legislação do IPI (art. 3º, incisos I e II, do RIPI/82). O fato gerador nessas condições ocorre no inicio da utilização do produto (art. 30, inc. VII, do RIPI/82). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-05100
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro