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4831057 #
Numero do processo: 11080.000362/93-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - I) MEDIDA JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, cuja exigibilidade fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. II) BASE DE CÁLCULO - Inclui a parcela relativa ao ICMS por se tratar de tributo que integra o preço de venda de mercadorias e serviços e, conseqüentemente, a renda bruta do contribuinte, sem estar relacionado entre os excluídos pela lei. III) ENCARGO DA TRD - Não é de ser exigido no período que medeou de 04.02 a 29.07.91. IV) RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4, inciso I, da Medida Provisória nr. 297/91, combinado com o art. 37 da Lei nr. 8.218, foi reduzida para 75% com a superveniência da lei nr. 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c'', do CTN. Recurso não conhecido quanto à matéria submetida ao Judiciário e provido em parte quanto às demais.
Numero da decisão: 202-09739
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4829781 #
Numero do processo: 11020.001494/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÕES INDEVIDAS. COMPETÊNCIA. A apreciação de recurso voluntário apresentado contra auto de infração decorrente de compensações indevidas compete ao órgão responsável pelo julgamento do processo em que se apura a existência dos créditos compensados. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17813
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4829948 #
Numero do processo: 11030.001417/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Sujeitam-se a lançamento de ofício os valores apurados em decorrência de auditoria fiscal, cabendo à autoridade administrativa constituir o crédito tributário nos termos do art. 142 do CTN. LEI COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. PRAZO DE RECOLHIMENTO. O art. 6º da LC nº 07, de 1970, veicula norma sobre prazo de recolhimento e não regra especial sobre base de cálculo retroativa da referida contribuição. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. A compensação é opção que pode ser exercida pelo contribuinte, sendo que o fato de este ser detentor de eventuais créditos junto à Fazenda Nacional não invalida o lançamento 'ex officio', quando não restar comprovado ter exercido a compensação antes do início do procedimento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14.724
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, na parte objeto de ação judicial; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso, quanto à multa e os juros
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4829655 #
Numero do processo: 11007.000709/94-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Falta de recolhimento, apurada nos livros e documentos fiscais da fiscalização, sem qualquer contestação quanto aos valores ou à causa. Pedido de exclusão dos acréscimos legais sem qualquer respaldo. Recurso provido em parte, para reduzir a multa.
Numero da decisão: 202-09720
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4833658 #
Numero do processo: 13603.000022/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Lei 7.787, de 30.06.89 e Medida Provisória nº 63/89. Em face do parágrafo 6º do artigo 195 da Constituição Federal, a majoração de alíquota pela lei em questão, publicada em 03.07.89 só poderá ser exigida a partir de 02.10.89, aplicável que é à Medida Provisória nº 63/89, a disposição do parágrafo único do artigo 62 da Constituição Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-04988
Nome do relator: ACÁCIA DE LOURDES RODRIGUES

4833446 #
Numero do processo: 13502.000008/90-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - BEBIDAS - AUMENTO DE ALÍQUOTA EDIÇÃO DECRETO-LEI nº 2.303/86. A exigência de majoração do tributo, sem repasse ao adquirente dos produtos, constitui confisco, vedado pela Constituição Federal; por outro lado, o lançamento do tributo segundo a alíquota majorada, com repasse ao preço do produto, sem autorização da autoridade competente além de submeter a empresa e adquirentes distribuidores e varejistas a repressão e penalidades previstas na legislação sobre controle de preços, pode por em risco a ordem pública Decreto-Lei nº 2.303/86. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-05797
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4833341 #
Numero do processo: 13364.000121/90-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - O lançamento do imposto baseia-se nos dados que o INCRA dispuser, cabendo ao contribuinte a sua atualização até a data do ato constituidor do crédito tributário Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05419
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4833059 #
Numero do processo: 13153.000026/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, e somente demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa. ENCARGOS MORATÓRIOS - JUROS E MULTA - Incidem sobre o débito não integralmente pago até a data do vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação ou recurso. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09288
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4832786 #
Numero do processo: 13055.000148/2001-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. LAPSO TEMPORAL PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO E HOMOLOGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. O prazo para a repetição do indébito tributário e, em conseqüência, de sua utilização para compensar créditos tributários vencidos ou vincendos, consoante posição majoritária desta Câmara, é de cinco anos contados da declaração de inconstitucionalidade, seja pelo controle concentrado, resultante na Declaração Direta de Inconstitucionalidade, seja no controle difuso, resultante na Resolução do Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição da República. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16972
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4830037 #
Numero do processo: 11040.001238/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para Programa de Integração Social - PIS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2000 Ementa: Processos Administrativo e Judicial. Renúncia. A propositura de ação judicial, antes ou após o procedimento fiscal de lançamento, com o mesmo objeto, implica a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa a quem caberia o julgamento. LANÇAMENTO DE OFICÍO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. ART. 44, INC. I, DA LEI Nº 9.430/96. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%. TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18625
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso