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4742915 #
Numero do processo: 17460.000734/2007-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO POR MEIO DA RETENÇÃO. A empresa incluída no regime do SIMPLES nacional não está desobrigada do recolhimento das contribuições de seus segurados empregados e contribuintes individuais, parcela não recolhida e apurada de forma simplificada, devendo efetuar os descontos pertinentes em sua remuneração quando dos pagamentos efetuados. Em não o fazendo reveste-se lega a aplicação da multa. LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. MULTA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise de constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES

4742930 #
Numero do processo: 36202.002111/2007-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005, 01/12/2006 a 31/12/2006 GFIP. DEIXAR DE INFORMAR MENSALMENTE. Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente ao INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, conforme previsto na Legislação. CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. INOCORRÊNCIA. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a penalidade de multa nos moldes da legislação em vigor. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4742923 #
Numero do processo: 10920.004427/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2007 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. NÃO RECOLHIDAS E NÃO DECLARADAS EM GFIP. Constatado o não recolhimento total ou parcial das contribuições a que se refere a Lei n° 8.212/1991, não declaradas na forma do art. 32 da mesma Lei, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento. AJUDA DE CUSTO/MORADIA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Integra o salário de contribuição a ajuda de custo/moradia concedida de forma fixa e contínua aos segurados empregados. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno. É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador, no âmbito do contencioso administrativo, afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais. JUROS/SELIC. MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. O sujeito passivo inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos. Nos termos do enunciado no 4 de Súmula do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4621452 #
Numero do processo: 36624.000775/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1993 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.Nos termos do art. 10.3-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1993 a 31/12/1998 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS A ocorrência dos requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade deverão estar perfeitamente demonstrados nos autos para que seja possível caracterizar segurados como empregados. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NFLD. CARACTERIZAÇÃO. DESCRIÇÃO DEFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE POR VICIO MATERIAL. I - Representa vício material à descrição deficiente do fato gerador que justifica a imposição fiscal levada a efeito pela autoridade lançadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.016
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) nas preliminares, em anular o lançamento pela existência de vício, pela falta de clareza na descrição do fato gerador, nos termos do voto da relatara, II) Por voto de qualidade: a) em reconhecer o vício existente como material, na forma do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira relatara, Lourenço Ferreira do Prado e Ronaldo de Lima Macedo. II) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que Ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/1997, anteriores a 12/1997, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatara. Vencido o Conselheiro Rogério Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. Redator designado Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9020215 #
Numero do processo: 12571.000027/2007-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - LANÇAMENTO - PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA A suspensão da exigibilidade do crédito por meio de decisão, judicial favorável ao contribuinte impede a cobrança do mesmo mas não a realização do lançamento, uma vez que, decorrido o prazo decadencial, o fisco não poderá mais realizá-lo na hipótese de futura decisão contrária ao sujeito passivo ALÍQUOTA SAT - ENQUADRAMENTO - GRAU DE RISCO - ATIVIDADE PREPONDERANTE O enquadramento da empresa no Classificação Nacional de Atividades Econômicas tem por parâmetro a atividade desenvolvida pela mesma em que se situam a maior parte dos segurados empregados e trabalhadores avulsos ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2005 a 31/07/2007 AÇÃO JUDICIAL, RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei n° 8.213/91 combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.014
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4621451 #
Numero do processo: 35600.006809/2006-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/03/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO, EMPREGADOS. CONTRATAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. SIMULAÇÃO. PREVISÃO LEGAL PARA LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A contratação de empregados por interposta pessoa jurídica é conduta ilícita, sendo possível à fiscalização efetuar o lançamento de oficio, conforme previsão no art, 149, inciso VII, do CTN, INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno, É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontaria legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.029
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4621466 #
Numero do processo: 36592.000356/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 07/04/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, PRECLUSÃO, PRECEDENTES. RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Quando a matéria não foi suscitada na impugnação, não poderá ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão processual, e não haverá como conhecer do recurso, em fase da falta do requisito de admissibilidade cabimento. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2402-001.048
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9020219 #
Numero do processo: 13971.001899/2007-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/04/2007 ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao Conselho de Contribuintes a análise de inconstitucionalidade da Legislação Tributária. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO CABIMENTO. A apresentação de Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, em desacordo com o respectivo Manual de Orientação, constitui infração a legislação previdenciária. A correção da falta e pedido de relevação da multa aptos a ensejar a benesse da legislação devem ser formulados nos termos e prazos dispostos pelo art. 291 do Decreto 3.048/99. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2402-001.024
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no 1, Art. 44 da Lei nº 9,430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatas, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4621595 #
Numero do processo: 13016.000439/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/0312008 GFIP, INFORMAÇÕES INCORRETAS COM DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a empresa informar incorretamente, pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), os dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o I, Art. 32-A da Lei 8.212/1991 e comparado ao calculo já aplicado, a fim de que seja utilizado o cálculo mais benéfico recorrente, nos termos do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4621438 #
Numero do processo: 35600.003301/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1998 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. AFERIÇÃO, REQUISITOS, REGULARIDADE. É regular a utilização da aferição quando o Fisco, de forma clara e precisa, descrever a fundamentação legal, os fatos geradores ocorridos, o débito apurado, os valores aferidos indiretamente, indicando os parâmetros utilizados, bem como, sempre que possível, os segurados envolvidos. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. CONTRIBUIÇÃO. Incidem contribuições previdenciárias sobre a remuneração e demais rendimentos do trabalho recebidos pelas pessoas fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e excluir as contribuições apuradas até a competência 11/1999, anteriores a 12/1999, pela regra expressa no 1, Art. 17.3, do CTN, nos termos do voto do relatar. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA