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4618252 #
Numero do processo: 10880.007010/2006-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2003, 2004 REVISÃO ADUANEIRA. IDENTIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Nos termos do parágrafo único do art. 68, da Lei nº10.833/03, a identificação das mercadorias poderá ser realizada no curso do despacho aduaneiro ou em outro momento, com base em informações coligidas em documentos obtidos, inclusive junto a clientes ou fornecedores, ou no processo produtivo em que tenham sido ou venham a ser utilizadas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. Não configurado o cerceamento do direito de defesa, posto que ao autuado, na fase impugnatória, cabe apresentar provas, no sentido de sustentar suas classificações, o que não ocorreu no caso concreto. VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. As infrações relativas a valor aduaneiro não se confundem com subfaturamento como infração administrativa ao controle das importações. O subfaturamento não pode ser presumido através de indícios, devendo ser comprovado, por não se tratar de presunção legal. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA NA IMPORTAÇÃO. No caso dos autos, encontram-se delineados os contornos que caracterizam para as operações em tela as importações por conta e ordem de terceiros e não importações para encomendante predeterminado, embora carentes de formalidades. MULTAS DE OFÍCIO E DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. SUBFATURAMENTO. VALORAÇÃO. Redução da multa qualificada e agravada de 150%, capitulada no artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96 para o Imposto sobre Produtos Industrializados e no art. 645, item II, do RA, para o Imposto de Importação a 75%, bem como inaplicabilidade da multa administrativa por subfaturamento (art. 633, I, RA), por inexistência de provas. MULTA POR FALTA DE LICENCIAMENTO. ART. 633, II, ‘a’. REDUÇÃO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO. Devem ser deduzidos da multa os itens das mercadorias reclassificadas na NCM, cujo tratamento não redundou em exigência de licenciamento não automático. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS. 1) MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA DE MERCADORIA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL. 2) MULTA DO IPI, ART. 83, I, DA LEI Nº 4502/64, POR ENTREGA A CONSUMO DE MERCADORIA IMPORTADA IRREGULARMENTE. 3) MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER EM BOA GUARDA OS DOCUMENTOS OU APRESENTÁ-LOS À FISCALIZAÇÃO. Consideram-se não impugnadas as matérias não contestadas no Recurso Voluntário. Imposição de Penalidade. Tipicidade. O Ordenamento Jurídico Nacional não admite que o recurso à analogia por extensão resulte na fixação de penalidade à hipótese que não tenha sido expressamente prevista em lei. Inteligência do parágrafo 1º, do art. 108 do Código Tributário Nacional. Retroatividade Benéfica. Aplicabilidade Ato normativo, de caráter interpretativo, que confirma a legalidade da conduta até então considerada como infração, deve ser aplicado na solução de litígio pendente de julgamento. Inteligência do art. 106, I e II do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35328
Decisão: Por unanimidade de votos, afastaram-se as preliminares de impossibilidade de revisão aduaneira e de cerceamento do direito de defesa. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, quanto aos tributos. No que concerne às multas de ofício previstas no artigo 44, inciso II, da lei nº 9.430/1996, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento parcial para reduzi-las a 75%. Quanto à penalidade de 30% do valor aduaneiro por falta de licença de importação, por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluí-la, no que concerne aos códigos 85209020, 85244090, 85283000, 85299090 e 85438939, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que deu provimento integral. Quanto à multa de 100% prevista no artigo 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158/2001, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Relator, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama , que deram provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Presente o Advogado José Geraldo Reis, OAB/SP 211239.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo de Guerra de Castro

4619656 #
Numero do processo: 13502.000723/2002-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR/1998. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Tendo sido trazidos ao processo, documentos hábeis, revestidos das formalidades legais, que comprovam a existência das áreas isentas da propriedade, como o ADA, entregues em tempo hábil e o Laudo Técnico, corroborando a informação prestada pelo recorrente, é de se reformar o lançamento como efetivado pela fiscalização. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.076
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4619882 #
Numero do processo: 13657.000481/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBTO TRIBUTÁRIO RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquotas, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP nº 1.110, vale dizer, 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.966
Decisão: ACORDAM os Membros da terceira câmara do terceiro Contribuintes, Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4619720 #
Numero do processo: 13603.001334/2005-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias ANO-CALENDÁRIO: 2004 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ENTREGA POR VIA POSTAL. Tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, teve sua publicidade somente no dia 12/04/2005, deve ser considerada válida e tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.593
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4618649 #
Numero do processo: 10950.002726/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/02/2005 DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 24/02/2005. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.306
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4620716 #
Numero do processo: 13972.000188/2003-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Processo administrativo fiscal. Perempção. Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 303-32.598
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4620615 #
Numero do processo: 13900.000480/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, relator e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4620535 #
Numero do processo: 13884.001353/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - PRAZO DE REPETIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS DADOS COMO RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE - Regra geral o prazo para repetir e/ou compensar tributos indevidamente pagos tem o marco inicial na data do efetivo pagamento, de tal sorte que, decorrido o qüinqüênio, extingue-se a possibilidade da formulação de pleitos de restituição e/ou compensação.
Numero da decisão: 103-22.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4620698 #
Numero do processo: 13971.000466/97-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não há indícios sequer de sua materialização, porque a autoridade monocrática, em sua decisão, nomeou a fonte normativa que determina a aplicação da Taxa SELIC, qual seja, o art. 13 da Lei nº 9.065/95 - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito da Fazenda Pública formalizar o lançamento das Contribuições ao FINSOCIAL. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COFINS - A base de cálculo da COFINS é a receita bruta de venda de mercadorias, admitidas apenas as exclusões expressamente previstas na lei. O ICMS está incluso no preço da mercadoria, que, por sua vez, compõe a receita bruta de vendas. Não havendo nenhuma autorização expressa da lei para excluir o valor do ICMS, esse valor deve compor a base de cálculo da COFINS. JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161 § 1º, do Código Tributário Nacional, permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.915
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do segundo Conselho de Contribuintes I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa; e, II) por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência; e, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. Albuquerque Silva, (relator) e Mauro Wasilewski. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4620005 #
Numero do processo: 13727.000127/2002-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO. CANCELAMENTO. Constatado que o auto de infração tem fatos geradores e bases de cálculo idênticos aos de outro lavrado anteriormente, face à duplicidade de constituição do crédito tributário cancela-se o lançamento mais recente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-11.845
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis