Numero do processo: 10845.002196/2005-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 23/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.300
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13832.000132/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INICIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO. MP N°1110/95.
1. Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo prescricional do presente pedido de restituição declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o
prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
2. Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
3. In casu, o pedido ocorreu na data de 30 de agosto de 1999, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-32.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo ã. autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13851.000900/2001-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONCOMITÂNCIA - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
MULTA DE OFÍCIO – Tendo o lançamento sido formalizado quando o sujeito passivo já não mais se encontrava sob a proteção de liminar, cabível a multa de ofício, visto inaplicável o art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Não conhecida da matéria discutida judicialmente e negado provimento ao recurso. Publicado no D.O.U. nº 215 de 09/11/2006.
Numero da decisão: 103-22.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; NÂO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 11618.002643/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZOS – PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser interposto dentro do trintídeo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceito dele não se toma conhecimento. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.394
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13609.000822/2005-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
Cerceamento do Direito de Defesa Inocorrência.
O lançamento da multa capitulada no art. 7º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002 não está condicionado à prévia intimação do sujeito passivo para apresentação de DCTF. A intimação prevista na legislação de regência que, diga-se de passagem, visa à obtenção de informações que deixaram de ser prestadas nos prazos regulamentares, não abre espaço para a relevação de penalidade decorrente de obrigação acessória.
Se o auto de infração, lavrado por autoridade competente, fornece os meios para que o sujeito passivo conheça o conteúdo e a motivação da exigência, permitindo o exercício do direito de defesa nos termos preconizados pela legislação processual não há que se falar em nulidade.
Multa decorrente de atraso na entrega da DCTF (terceiro trimestre de 2004).
Legalidade
Salvo a hipótese de norma posterior mais benéfica, a aplicação de sanção é disciplinada pela norma que vigia à época da prática do ato ou omissão capitulada como infração.
Denúncia Espontânea
A entrega de declaração fora do prazo não exclui a responsabilidade pelo descumprimento de obrigação acessória e, portanto, não lhe é aplicável o instituto da denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.604
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13816.000956/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIMENTO – É de se desprover o apelo de ofício que, fundamentadamente, concluiu pela existência de erro na feitura do lançamento quando este, apontando para alegada falta de recolhimento de estimativa, não suportou-o dentro das bases legais corretas.
Numero da decisão: 103-22.357
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10070.001069/93-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-01.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10305.000834/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 103-01.813
Decisão: RESOLVEM os Membros das Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13827.000310/92-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA. (TRD) DO PERÍODO DE 04/02/91 a 29/07/91.
LEGALIDADE.
Havia, em fevereiro de 1991, previsão legal da incidência da TRD, como juros de mora sobre débitos fiscais.
RESTITUIÇÃO DA TRD.
Inexiste previsão legal que autorize a revisão do crédito tributário extinto pelo pagamento, no que se refere à TRD recolhida como juros de mora.
Recurso voluntário improvido.
Numero da decisão: 303-31.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Nanci Gama e Silvio Marcos Barcelos Fiúza votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11020.001705/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - A um, não tratando o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83 de prazo de decadência, mas sim de prescrição; a dois, não estando incluído entre as contribuições para a seguridade social tratadas na Lei nº 8.212/91 a cobrança do PIS; e a três, em sendo tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, razão pela qual há de se considerar parcialmente extinto o crédito tributário.
Preliminar acolhida.
PIS - SEMESTRALIDADE - LC nº 7/70. Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar n 07/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95 - fev/96, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Mantém lançamento de valores não extintos pela compensação, os quais, necessariamente, fazem-se acompanhar dos juros de mora e da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08137
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos: I) em acolher a preliminar de decadência; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
