Numero do processo: 10680.010047/2005-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO. A multa de ofício aplicada no patamar de 75% do tributo lançado tem amparo legal, não possui natureza confiscatória e é pertinente à hipótese dos autos, consideradas as divergências encontradas pela fiscalização entre os valores declarados (e/ou pagos) pela contribuinte e aqueles por ela escriturados. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.523
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUUNITES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10680.006894/00-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Finsocial. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de valores recolhidos para o Finsocial mediante o uso de alíquotas superiores a 0,5%, o dies a quo para aferição da decadência é 31 de agosto de 1995, data da publicação da Medida Provisória 1.110, expedida em 30 de agosto de 1995.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação do mérito pelo órgão julgador a quo quando superadas, no órgão julgador ad quem, prejudiciais que fundamentavam o julgamento de primeira instância.
Recurso não conhecido nas demais razões de mérito, devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-34.025
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Zenaldo
Loibman, Anelise Daudt Prieto e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10715.008292/2002-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 06/12/1999 a 15/09/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Preparações capilares
As preparações capilares utilizadas para colorir cabelos classificam-se no código NCM 3305.90.00
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.952
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.001294/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS.
Acatados os embargos de declaração do relator relativo ao acórdão 303-31.002 (ref. ao processo nº 10680.001.294/98-15) proferido na sessão realizada em 16/10/2003, por ser flagrada contradição entre o voto-condutor proferido e o mérito envolvido na lide. No decorrer da sessão de julgamento, havendo o processo retornado à pauta, como de praxe, sem nova leitura de relatório, foi posto em votação após uma seqüência de vários processos relativos a FINSOCIAL em que se discutia como questão prejudicial a ocorrência ou não de prescrição de pedido de restituição/compensação formulados, e desse modo foi votado, sem que o relator, nem qualquer dos demais conselheiros tivessem percebido o equívoco, já que conforme o relatório, o mérito da lide neste processo era outro, ou seja, tratava o litígio de discordâncias quanto ao cálculo da compensação procedida pelo Fisco.
DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR.
O art. 173, I do CTN define o prazo decadencial para os lançamentos ex officio, que é de cinco anos contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Tendo decaído o direito de lançar com referência aos débitos do ano de 1991 e 1992 do Finsocial, tais valores não podem , não devem ser nem sequer considerados para fins do cálculo do valor a compensar.
COMPENSAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
Pedido protocolado em 26/02/1998.
A atividade administrativa é plenamente vinculada, vale dizer não é dado ao administrador tributário discricionariedade para proceder segundo critérios próprios, ainda que possam representar os mais elevados anseios de justiça.
Agiu bem a decisão recorrida restringindo-se em aplicar a correção monetária dos valores a compensar com base nos índices oficiais utilizados pela SRF na exigência de créditos tributários, bem como pelo INPC referente aos meses de fevereiro a dezembro de 1991.
Não há no âmbito do Poder Executivo suporte legal para reconhecer nada além disto.
Devem ser feitas correções no cálculo da compensação efetuado pela SRF para considerar os valores recolhidos a maior em novembro/89, fevereiro/90 e novembro/90; que sejam desconsideradas no cálculo da compensação as exações referentes ao período de maio/91 a março/92 para as quais já se escoara o prazo decadencial de lançamento na data em que foi solicitada a homologação da compensação. Registra-se, ainda, que na medida em que haja crédito do contribuinte, na compensação com tributo devido em relação a período posterior em aberto, não é lícito inflar o débito com juros e multa desde que haja crédito suficiente anterior, porque o crédito anterior deve, no cálculo da compensação, liquidar o débito posterior na própria data do vencimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acatar os embargos suscitados pelo Conselheiro Zenaldo Loibman com relação ao Acórdão n° 303-31.002, de 20 de outubro de 2003; por maioria de votos, acatar a argüição de decadência do direito de a
Fazenda Pública lançar o FINSOCIAL relativo ao período de maio/91 a março/92, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e João Holanda Costa; por unanimidade de votos, negar provimento quanto aos expurgos inflacionários pleiteados pelo contribuinte e por unanimidade de votos, determinar que, como há crédito anterior do contribuinte, a compensação do débito seja feita pelos respectivos valores originais, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10711.004795/2004-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: "MATÉRIA PRECLUSA - Matéria não abordada em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da impugnação, e que somente vem a ser demandada na petição de recursal, constitui matéria preclusa a qual não se toma conhecimento. Aplicabilidade do art. 17 do Decreto 70.235/72".
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-33.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10680.015746/2004-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ESTIMATIVA. PAGAMENTO - Comprovado o recolhimento tempestivo da CSLL relativa às SCPs, deve ser exonerada a exigência em relação aos pagamentos efetuados.
CSLL – ESTIMATIVA - VALORES NÃO RECOLHIDOS - Descabe autuação para cobrança do principal referente a valores das estimativas da CSLL não recolhidas.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - O dever-poder de decidir conferido ao Delegado da Receita Federal de Julgamento está adstrito aos termos do lançamento efetuado pela autoridade fiscal, não lhe sendo permitido aperfeiçoá-lo ou transformá-lo de qualquer forma, sob pena de transposição de sua competência legal.
Recurso Voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 103-22.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Aloysio José Perclnio da Silva que votou pela nulidade da decisão de primeira instância e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Andrade Couto
Numero do processo: 10715.001124/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO, CONCLUSÃO.
Confirmada, pela repartição de destino, a efetiva conclusão do Trânsito Aduaneiro, não deve prevalecer a exigência do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, que teve por fundamento a falta de conclusão da referida operação.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-30265
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10680.009727/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - Deve ser excluído do saldo total do Lucro Inflacionário Acumulado, a parcela do Lucro Inflacionário Acumulado - diferença IPC/BTNF, quando o recolhimento do imposto à alíquota reduzido de 5% do valor do Lucro Inflacionário Acumulado, ocorreu no momento em que a Lei nº 8.200/91 estava revogada.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - DECADÊNCIA -O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Quando o auto de infração permite à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Recurso Provido. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21428
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 10711.003988/2001-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Controle Administrativo das Importações. Multa ao desamparo de LI. Aplicabilidade.
A multa por falta de licenciamento aplica-se nos casos em que a mercadoria não esteja corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.243
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Marciel Eder Costa
Numero do processo: 10680.006172/92-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RESTITUIÇÃO - MULTA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O PIS- REPIQUE - REDUÇÃO SUBORDINADA A PRAZOS E PERCENTUAIS - VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 401/68 - IMPROCEDÊNCIA EM FACE DE NORMA REITORA SUPERVENIENTE - A redução de multa como incentivo à arrecadação tributária insere-se no âmbito do C.T.N. (art. 97, inciso VI). A norma regente do benefício é a que estiver vigendo à época da adimplência tributária e não a do fato gerador da obrigação principal. A imposição de penalidade e a sua redução são fenômenos que não se confundem, porquanto regidos por institutos e objetivos doutrinariamente distintos. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20083
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
