Numero do processo: 10480.014213/93-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO PARA TÁXI - A alienação do veículo adquirido nos termos da Lei nr. 8.199/91, antes de três anos de sua aquisição, a pessoa que não satisfaça às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento, pelo alienante, do tributo dispensado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02393
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 10421.000073/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: IPI. SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. PRESTADORA DE SERVIÇO. NÃO CONTRIBUINTE.
O direito ao ressarcimento ou à compensação com débitos de outro tributo de saldo credor verificado ao final do período de apuração do IPI é conferido apenas aos contribuintes desse imposto.
FORNECIMENTO DE CONCRETO. SERVIÇO RELACIONADO NA LISTA ANEXA AO DECRETO-LEI Nº 406, DE 1968. IPI. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de concreto ou argamassa para a construção civil em betoneiras acopladas a caminhões está relacionado na lista anexa ao Decreto-lei nº 406, de 1968, configurando prestação de serviço e afastando a incidência do IPI sobre a saída desse produto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12153
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10280.008085/90-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - REDUÇÃO - Não provada a alegada existência de débito por exercício anterior, devida é a redução postulada. Dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00879
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10380.012586/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 28/02/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de dez anos a contar da ocorrência do fato gerador, consoante o art. 45 da Lei nº 8.212/91, combinado com o art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RITO PRÓPRIO.
Não compete ao Conselho de Contribuintes se pronunciar sobre pedido de compensação, exceto em sede de recurso voluntário interposto contra decisão de primeira instância que apreciou manifestação de inconformidade relativa a pedido da espécie, sendo que eventuais excessos de recolhimentos, ainda que detectados no curso da fiscalização, devem ser aproveitados pelo contribuinte por meio do procedimento próprio, em vez de utilizados para redução dos valores lançados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.430
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski (Suplente), que considerava decaídos os períodos anteriores a setembro 1997; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10469.003500/92-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - DESCONTO INCONDICIONAL - Por força do que dispõe a Lei nr. 7.789/89, não podem ser deduzidos do valor da operação os descontos concedidos a qualquer título, ainda que incondicionalmente. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O controle da constitucionalidade da lei é de exclusiva competência do Poder Judiciário. QUEBRA NO PROCESSO DE PRODUÇÃO - Não merece ser acolhida a simples alegação de que ocorreu quebra no processo industrial, se não apresenta, sequer, qual é o percentual de tal quebra. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02345
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
Numero do processo: 15374.003063/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL ANUAL - ANO CALENDÁRIO 1995 - A pessoa jurídica poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional. Os balanços ou balancetes deverão ser levantados com observância das leis comerciais e fiscais e transcritos no Livro diário.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - A partir de 1º de janeiro de 1995, para efeito de determinar o lucro real, o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda, poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13627
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento. Declarou-se impedida a Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 15374.002516/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA.
A terceirização, pela clínica radiológica, da atividade de realização do exame em si não a desqualifica como sociedade civil se mantida a responsabilidade de elaboração do laudo técnico por médicos especializados integrantes do seu corpo societário.
Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1994
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS/REPIQUE. CSLL.
Pela relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
Numero da decisão: 103-23.496
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso,
vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), que negava provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13891.000217/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1994
ITR – LANÇAMENTO – RETIFICAÇÃO – PROVA.
A mera apresentação de declaração retificadora, e na fase recursal, não é documento hábil para acolher a alegada existência de área de preservação permanente. Somente admite-se a revisão do lançamento após notificado o contribuinte, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea.
PRELIMINARES.
NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO.
Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar na anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova Notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal.
Numero da decisão: 303-30331
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento, feito por arbitramento, vencidos os conselheiros Paulo de Assis e Irineu Bianchi, pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil Gracindo e Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13971.001473/00-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DCTF. MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega de DCTF é obrigação acessória autônoma, puramente formal, e as responsabilidades acessórias autônomas, que não possuem vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07955
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13956.000227/96-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - Para a revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTN, pela autoridade administrativa competente, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado (Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 4), específico para a data de referência, com os requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799) e acompanhado de prova de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR - Enquadra-se como empregador rural o proprietário de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja igual ou superior à dimensão do módulo rural da respectiva região. (Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 1, inciso II, alínea "c"). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04881
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
