Numero do processo: 10850.000623/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - ALEGAÇÃO DE DECADÕNCIA - A decadência para os débitos das contribuições ao PIS-Faturamento obedece ao que preceitua o Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.052/83: "Os contribuintes que não conservarem, pelo prazo de dez anos a partir da data fixada para o recolhimento, os documentos comprobatórios dos pagamentos efetuados e da base de cálculo das contribuições, ficam sujeitos ao pagamento das parcelas devidas, calculadas sobre a receita média mensal do ano anterior, deflacionada com base nos índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, sem prejuízo dos acréscimos e demais cominações previstos neste Decreto-Lei". Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-00579
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10925.001670/2005-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
RESSARCIMENTO. PRAZO. DECADÊNCIA. 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/1932.
O prazo decadencial qüinqüenal previsto no Decreto nº 20.910/1932 é aplicável aos pleitos ressarcitórios de créditos básicos de IPI, cujos insumos utilizados na fabricação de produtos industrializados tenham sido adquiridos 5 anos anteriores à formalização do pedido de Ressarcimento. Precedentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13662
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10980.010481/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. FALTA DE PAGAMENTO. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção de levar a matéria ao conhecimento do Poder Judiciário, impede seu conhecimento por parte dos tribunais administrativos, em função de prevalência daquele tribunal sobre estes.
MULTA DE OFÍCIO. Nada a obstar seu lançamento, quando operado dentro das normas legais que regem a matéria.
Recurso não conhecido face à opção pela via judicial e na parte conhecida negado provimento.
Numero da decisão: 203-11664
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10850.002286/91-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - IMÓVEL RURAL - AQUISIÇÃO TORNADA SEM EFEITO - IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO SUJEITO PASSIVO - Devidamente comprovado que a aquisição do imóvel rural foi tornada sem efeito e inexistindo qualquer evidência de que o Recorrente detém a posse do mesmo, incabe exigir o tributo ao Recorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03166
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10950.000699/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - DECISÃO SINGULAR PROLATADA AO ARREPIO DA LEI - A decisão singular que não observa a legislação em vigor nem as normas de execução da SRF não pode prosperar. Na espécie vertente, recusou-se o julgador monocrático a analisar a aplicação do parágrafo 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 com o incorreto argumento de que restaria ferido o princípio da isonomia e da estrita legalidade da tributação. Assim, fica anulada tal decisão, devendo outra ser prolatada no processo. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03073
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10945.001578/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO - VISTORIA
"Container Lacrado"
Responsabilidade do transportador por diferença de peso.
Responde o Transportador pela diferença de peso do "container" mesmo
chegando ao destino com o lacre aposto pela Receita intacto.
Numero da decisão: 303-28481
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO
Numero do processo: 10855.001765/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1995 a 30/04/1995, 31/03/1998 a 31/07/1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. O Auto de Infração não deve ocorrer necessariamente nas dependências da empresa fiscalizada, inexistindo óbices para que seja lavrado na repartição fiscal.
LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EXAME DE ESCRITA FISCAL E CONTÁBIL. INSCRIÇÃO EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE. DESNECESSIDADE.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal possui competência, outorgada por lei, para efetuar o lançamento tributário, podendo para tanto examinar a escrituração contábil e fiscal das pessoas jurídicas sem que tal exame implique em desempenhar atividade reservada aos contadores, pelo que desnecessária a inscrição em Conselho Regional de Contabilidade para tanto.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. Alegações de ofensa a princípios constitucionais são matérias da competência exclusiva do Poder Judiciário, não podendo ser consideradas nem pela fiscalização, cuja atividade é vinculada, nem pelo julgador do Processo Administrativo Fiscal, que não possui competência para apreciá-las. Preliminares rejeitadas.
COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Cofins, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
COMPENSAÇÃO RECONHECIDA. SOLICITAÇÃO ANTERIOR À FISCALIZAÇÃO. REDUÇÃO DO LANÇAMENTO. Compensação deferida, tendo sido solicitada antes do início de fiscalização que resultou em auto de infração abrangendo períodos de apuração incluídos nos débitos a compensar, deve ser considerada de forma a reduzir os valores lançados, na proporção dos créditos comprovados.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. A falta de recolhimento do tributo autoriza o lançamento de ofício acrescido da respectiva multa nos percentuais fixados na legislação, sendo que o seu suposto caráter confiscatório, por se constituir em argüição de inconstitucionalidade, é matéria que não pode ser apreciada no âmbito deste Processo Administrativo Fiscal, por ser da competência exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, apenas se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de 1% ao mês, sendo legítimo o emprego da taxa SELIC, nos termos da legislação vigente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11419
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10850.001608/95-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa do imóvel objeto do lançamento com outros circunvizinhos, não presta como prova do VTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02913
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10980.005191/2004-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 03/99 A 06/99. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO JUDICIAL LUCROS CESSANTES. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste previsão legal para que se excluam da base de cálculo da contribuição as receitas auferidas por indenizações judiciais/ lucros cessantes, mormente quando tais se referem à reparação de danos ocorridos em imóvel rural de que a autuada não era proprietária, mas mera cessionária de direito de exploração de floresta nativa.
NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, “a” e III, “b”, da Constituição Federal.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A falta de comprovação integral dos recolhimentos da contribuição enseja o lançamento da diferença devida com os acréscimos legais, juros de mora e multa de ofício. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396- SC.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto à decadência, para cofisiderar decaídos os períodos até junho de 1999. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Emanuel Carlos Dantas de Assis e José Adão Vitorino de Morais (Suplente) que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos em negar provimento quanto às demais matérias.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.015959/92-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - REDUÇÃO DO IMPOSTO - As reduções do imposto referentes aos fatores FRU e FRE foram concedidas corretamente, conforme comprova o demonstrativo de cálculo. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02155
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI
