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4825071 #
Numero do processo: 10850.002379/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - a) ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Matéria privativa de decisão do Poder Judiciário. b) DECADÕNCIA - Extingue-se em 10 anos o direito de proceder ao lançamento (Regulamento do FINSOCIAL, art. nº 102). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00732
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4826799 #
Numero do processo: 10880.088649/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infra-constitucional é tarefa reservada a alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01983
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4825334 #
Numero do processo: 10860.001716/00-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. NULIDADE. Tendo os atos sido praticados por servidores competentes e não estando comprovado o cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do auto de infração e/ou da decisão recorrida. ESCRITURAÇÃO. O contribuinte do IPI está obrigado a manter escrituração regular de entradas e saídas de insumos e produtos. Se não o faz, está sujeito às conseqüências decorrentes de tal omissão. AUDITORIA DE ESTOQUE. A escrituração de perdas, ou de qualquer outro ajuste de estoque, deve estar justificada e respaldada em documentação idônea e eficaz, sob pena de tais operações virem a ser consideradas como saídas sem emissão de nota fiscal. VALOR TRIBUTÁVEL MÍNIMO. EMPRESAS INTERDEPENDENTES. A saída de produto tributado para empresa interdependente, ainda que pontuais ou excepcionais, impõe o cálculo do tributo pelo valor tributável mínimo. Inexistindo mercado atacadista na praça do remetente e tratando-se de produto de procedência estrangeira, a base de cálculo será o valor que serviu de base para o Imposto de Importação, acrescido desse tributo e demais elementos componentes do custo do produto, inclusive a margem de lucro normal, obtendo-se tal margem com base em outras operações similares que o contribuinte realize com compradores não-interdependentes. ARBITRAMENTO. Demonstrado pela fiscalização que o valor da operação é incongruente, impõe-se à fiscalização com base no princípio da razoabilidade. MULTA DE 112,5%. CABIMENTO. RETICÊNCIA DA CONTRIBUINTE EM ATENDER ÀS INTIMAÇÕES EXPEDIDAS PELO FISCO. A reticência da contribuinte em atender às intimações endereçadas pelo Fisco, devidamente caracterizadas, enseja a aplicação do artigo 46 da Lei nº 9.430/96, mediante imputação de multa no montante de 112,5% do crédito tributário apurado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10052
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4625355 #
Numero do processo: 10855.000118/99-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastou-se a prejudicial de decadência e converteu-se o julgamento das demais questões de mérito em diligência nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4622475 #
Numero do processo: 10140.003551/2003-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 103-01.837
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691446 #
Numero do processo: 10980.007286/2005-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004 Ementa: RETROATIVIDADE – a Lei Complementar n° 105/01 e a Lei Ordinária n° 10.174/01, por ampliarem os poderes conferidos à fiscalização federal, aplicam-se ao ato de lançamento realizado após sua publicação, mesmo que este se reporte a fato gerador pretérito. Não há que se falar, nesta hipótese, em retroatividade de seus efeitos, pois tais efeitos são relativos aos fatos jurídicos procedimentais e não aos tributários, estes sim – e não aqueles – anteriores à vigência das referidas leis. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal. PIS E COFINS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS – o depósito em conta-bancária sem comprovação de origem corresponde ao valor que legalmente configura presunção de omissão de receita, sobre a qual, no regime do lucro arbitrado, deve ser aplicado percentual legal com o fito de quantificar a base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro. O mesmo procedimento não é adotado, contudo, em relação ao PIS e à COFINS, uma vez que suas bases de cálculo correspondem à própria receita. MULTA QUALIFICADA – a qualificação da multa de ofício se justifica não só pela significativa omissão no registro de valores, mas principalmente pelo intento de ocultar o real sócio da pessoa jurídica. INCONSTITUCIONALIDADE – Não compete a órgãos administrativas o controle de constitucionalidade de leis. JUROS SELIC – os juros foram exigidos com base em expresso dispositivo legal, vale dizer, o art. 61, § 3°, combinado com o art. 5°, § 3°, da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 103-23.551
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, REJEITAR preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo suscitada de oficio pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos este e os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Alexandre Barbosa Jaguaribe. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e não conhecer das razões de recurso quanto à ausência de responsabilidade das demais pessoas fisicas responsabilizadas, haja vista, neste último caso, a ilegitimidade da recorrente para tanto. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Rogério Garcia Peres(Suplente Convocado), que davam provimento parcial para reduzir o percentual da multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (etenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4650227 #
Numero do processo: 10283.010075/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4756727 #
Numero do processo: 10979.000116/2002-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 30/09/1997 a 31/12/1997 Ementa: DÉBITO DECLARADO EM DCTF. Verificada compensação indevida com débito confessado em DCTF, despiciendo é o lançamento do tributo (principal),devendo a cobrança do crédito tributário, quando for o caso, prosseguir por meio da própria DCTF. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-12.681
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho (Relator) e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Designada a Conselheira Silvia Brito de Oliveira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4715524 #
Numero do processo: 13808.000482/2002-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, carreado no auto de infração, que pode e deve ser realizado, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. Preliminar rejeitada. RENÚNCIA. Há de ser mantida a decisão de primeira instância quanto a aplicabilidade da assim chamada renúncia administrativa sob o fundamento de ter submetido matéria à eleição da via judicial, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PIS. TAXA SELIC. A falta do regular recolhimento da contribuição nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício com a taxa SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC. Precedentes jurisprudenciais – AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 – SC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10003
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4606215 #
Numero do processo: 10711.004572/90-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1992
Ementa: Divergência irrelevante entre a descrição de mercadoria importada constante da respectiva Guia de Importação e a mercadoria verificada em conferência física, sem alteração da classificação N8M, Inaplicável a penalidade do inc. II do Art. 526 do R.A.
Numero da decisão: 303-27.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencido o conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO