Numero do processo: 11128.004576/98-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. “DODICOR 2565”, preparação à base de Solução Aquosa de Sal de Amônio Quaternário Derivado de Quinoleina ou Isoquinoleina, Etileno Glicol e Composto Fenólico, utilizada para inibição da ação corrosiva do Ácido Fosfórico e Ácido Sulfâmico sobre superfícies de aço galvanizado, classificava-se nos códigos 3823.90.52 e 3823.90.0199, respectivamente da TEC aprovada pelo Decreto n° 1.343/94 e da TIPI aprovada pelo Decreto n° 97.410/88.
MULTA. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. Em se tratando de classificação tarifária errônea, é cabível a aplicação das multas de ofício se a mercadoria não estiver descrita com os elementos necessários para a sua identificação.
JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, de caráter compensatório pela não disponibilização do valor devido à Fazenda Pública.
TAXA SELIC. Legítima a utilização da taxa SELIC como juros de mora, na vigência do art. 13 da Lei nº 9.065/95 c/c art. 161, parágrafo 1°, do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30746
Decisão: Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Francisco Martins leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir as multas de oficio.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11610.002359/2002-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – MULTA POR ENTREGA EXTEMPORÂNEA – A jurisprudência administrativa e judicial já se consolidou no sentido de ser cabível a multa quando a declaração é entregue extemporaneamente, e não se maculando o artigo 138 do Código Tributário Nacional. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21941
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - processos que ñ versem s/ exigência de cred.tribut(NT)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.012721/2001-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - O produto da venda de veículo usado recebido como parte do preço na compra de veículo novo, por não se configurar em venda em consignação, deve ser incluído na base de cálculo da contribuição. EXCLUSÕES - Antes da vigência da MP nº 1.725/98, convertida na Lei nº 9.716/98, não existe previsão legal para exclusão do valor pago por veículo usado, recebido na compra de veículo novo, do faturamento total da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09375
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 11543.001083/2004-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TAXA SELIC - A exigência da Taxa Selic como índice de cálculo de juros moratórios na cobrança de tributos federais em atraso não merece qualquer censura, ante a expressa disposição legal nesse sentido e o entendimento já sumulado por esta E. Corte Administrativa.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11080.012081/2003-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO POSTAL. A intimação postal só se legitima com a prova de seu recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não se podendo validar intimação por via postal enviada para o antigo endereço residencial do seu procurador.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo dolo, fraude ou simulação e sendo os tributos objeto do lançamento sujeitos à modalidade de lançamento por homologação, o fisco dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador para homologar o lançamento ou exigir seja complementado o pagamento.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11128.001205/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - QUARTAMIN B86P
O produto é uma mistura de reação constituída de homólogos de cloretos de dialquildimetilamonio, contendo álcool alifático e água, na forma de pasta. A parte ativa em si é uma mistura e não um produto isolado. Classifica-se na posição 3403.91.10.
Foi registrado na D1 como sendo cloreto de dimetil alquil amônio, referindo-se especificamente ao produto com o nome comercial de Quartamin 1186P. que segundo laudo é perfeitamente identificável na literatura técnica.
Incabíveis as multas, a mercadoria foi descrita de forma a permitir seu correto
enquadramento.
A mercadoria está abrangida por Acordo Internacional quanto a redução tarifária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-29.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso quanto à Classificação da Mercadoria, para excluir as multas e para reconhecer a inclusão no Acordo Internacional de Redução Tarifária BrasiVMéxico, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes. relator. Designado para redigir o voto
relativo às multas o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES
Numero do processo: 13064.000079/97-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. VALORES DECLARADOS EM DIRPJ. MULTA. Os valores declarados em DIRPJ não são passíveis de inscrição em dívida ativa, e, portanto, devem ser exigidos por lançamento de ofício, com a multa correspondente. SELIC. Legítima a exigência da Taxa SELIC como juros. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07805
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 11128.009225/98-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Art. 44, inciso II, da Lei 9.430/96 - Para aplicação da multa de ofício agravada, na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 9.430/96, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio, capitulados na forma dos art. 71,72 e 73 da Lei nº 4.502/64, respectivamente. Na ausência de tipicidade, incabível sua aplicação.
MULTA DE MORA - Já aplicada ao parcelamento, não há que se falar em sua cobrança, a fim de que não seja cobrada em duplicidade.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.071
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que negava provimento. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Tarásio Campeio Borges e Marciel Eder Costa votaram pela conclusão.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 11080.011857/96-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEREMPÇÃO. O recurso voluntário deverá ser interposto dentro dos 30 dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, observada a regra do artigo 210 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 203-08062
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 12466.001317/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
EAU de PARFUM, cuja composição aromática em álcool situa-se na concentração de 10% do perfume, está excluído do intervalo de 10% a 30% próprio para classificar PERFUME, devendo enquadrar-se como água perfumada, no código 3303.00.20 da TIPI.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
