Numero do processo: 10730.004343/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 1997
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. IMPROCEDÊNCIA QUANDO O CUSTO OU A DESPESA É INEXISTENTE. Improcedente a presunção de omissão de receitas com base em passivo fictício, se este se fundamenta em custos ou despesas inexistentes. Neste caso, deveria a Fiscalização não considerar a dedutibilidade dos respectivos dispêndios e submeter as quantias correspondentes, quando baixadas do passivo, à incidência da tributação exclusiva na fonte, à luz do artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995.
EMENTA: PASSIVO FICTÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. DÍVIDA CUJA EXISTÊNCIA ESTÁ COMPROVADA, ASSIM COMO A EFETIVIDADE DO PAGAMENTO, EFETUADO APÓS O BALANÇO DE ENCERRAMENTO EM QUE CONSTOU A OBRIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. A nota promissória é um título de crédito suficiente e independente para comprovar uma dívida líquida e certa, não carecendo de contrato escrito para ampará-la, elidindo a presunção de omissão de receitas quando resta demonstrado que o seu vencimento é posterior ao do balanço em que constou a obrigação, aliado à cópia autenticada de instrumento de protesto em cartório, pelo qual se comprovou a cobrança da respectiva dívida já vencida.
EMENTA: REALIZAÇÃO MÍNIMA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. Devem ser ajustados os valores de realizações mínimas do lucro inflacionário sobre o qual incidiram o IRPJ e a CSSL, quando se verificar que os tributos incidentes estavam embasados em lucro inflacionário acumulado em montante superior ao devido.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL PROMOVIDA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Cabível a compensação de prejuízos promovida pelo órgão julgador de primeira instância independentemente de solicitação expressa do sujeito passivo.
Numero da decisão: 103-22.685
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ar officio, vencidos os Conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Leonardo de Andrade Couto, que o davam provimento parcial para restabelecer a exigência exonerada em razão da compensação de prejuízos fiscais,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.003261/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44686
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.002326/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA — O prazo qüinqüenal para a restituição do
tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
PROGRAMA DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - PIA — Os
valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de
incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário — PDV,
não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.003262/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição.
IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário. não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por se constituir em rendimento de natureza indenizatória.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44945
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10715.001513/93-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - I.I e IPI - FUNDAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
Os impostos sobre o Comércio Exterior, assim como o IPI vinculado, inserem-se na vedação colocada no art. 150, inciso VI, alínea "a", parágrafo 2º, da Carta Magna, observado o conceito de "patrimônio" estabelecido no art. 57, do Código Civil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30542
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10680.000957/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Por terem caráter tributário, as contribuições sociais devem observar as normas pertinentes aos tributos, ressalvadas as normas constitucionais que lhes forem específicas. As regras de decadência e prescrição devem ser estabelecidas por lei complementar, nos termos do art. 146, “caput”, inciso III e sua alínea “b”, c/c art. 149, ambos da CF/88. Na sua falta, aplicam-se as normas sobre caducidade, preceituadas no CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-20.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10746.000052/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Havia na data do fato gerador do tributo posse pelo menos parcial do imóvel rural, pelo recorrente, havia controle sobre a propriedade, ainda que estivesse em parte invadida. A situação descrita, os argumentos enumerados na decisão recorrida com referência à apresentação da declaração do ITR e o fato de ter havido posterior recebimento de valor referente à desapropriação, posteriormente consumada, atestam a legitimidade do recorrente como sujeito passivo do ITR/97.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
O imóvel rural está localizado na parte norte do estado do Tocantins, ou seja, na parte norte da região Centro-Oeste do Brasil, em área da chamada Amazônia Legal e, portanto, a área de reserva legal obrigatória com base no Código Florestal é de 50%, e não 20%, da área total do imóvel.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.363
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegalidade passiva e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10735.000831/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - A alegação de nulidade do auto de infração, por cerceamento do direito de defesa, não merece acolhimento, quando estão minuciosamente relacionados todos os fatos e dispositivos legais que o ensejaram, possibilitando à recorrente o pleno exercício do seu direito de defesa, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que regula o processo administrativo fiscal. Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - Não existe previsão legal para a exclusão da base de cálculo da contribuição dos valores pagos ao fornecedor das mercadorias revendidas pelo sujeito passivo da contribuição. ICMS - SUBSTITUÍDA - O ICMS, como parcela componente do preço, faz parte da receita bruta da contribuinte, e o valor pago pela substituída tributária à sua substituta a título de ICMS não pode ser excluído da base de cálculo da COFINS. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09281
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.005547/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO EFETIVADO EM 01/06/1998 - MATÉRIA COMPREENDIDA NA COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO.
- INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL — PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO _
INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO — MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.110/95,
PUBLICADA EM 31/08/1995. — Afastada a arguição de decadência devolve-se o processo a repartição de origem para julgar as demais questões de mérito.
Numero da decisão: 303-31.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10680.009905/94-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - No caso, trata-se da chamada PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Inaplicabilidade em face à decisão do Superior Tribunal Federal, no RE 94.482-SP.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - Inexistia previsão legal nos anos de 1990, 1991 e 1992 para proceder ao lançamento do tributo com base em omissão de receitas pelo chamado “passivo fictício”. Somente a partir da edição do artigo 40 da Lei nº 9.430/96 é que passou a existir a previsão legal de presunção de omissão receitas com base na falta de comprovação dos valores escriturados no passivo.
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS INDEVIDAMENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS - ATIVAÇÃO - Despesas com tijolos, areia, cimento, pedra, cal, etc. devem ser ativadas e não levadas diretamente a resultado como despesas operacionais.
PROVISÕES COM FÉRIAS DE EMPREGADOS - RESTABELECIMENTO DA GLOSA - Não comprovada a dedutibilidade, a glosa.
LANÇAMENTOS REFLEXOS de CSLL e FINSOCIAL - Aplica-se aos lançamentos reflexos, no que couber, o decidido em relação ao processo principal. Recurso voluntário parcialmente provido.(Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-21167
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "variação monetária passiva", (subitem 2.8.1 do T.V.F).
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
